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“A Vinha do Senhor” é tema de palestra da Abrame no TJMG

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O desembargador Eduardo Brum ministrou palestra sobre o tema “A Vinha do Senhor” (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame) realizou, na terça-feira (19/3), palestra com o tema “A Vinha do Senhor”, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Eduardo Brum. O evento faz parte do ciclo de palestras realizado mensalmente pela Abrame na sede da Corte Mineira e foi realizado no Auditório do Tribunal Pleno, com transmissão pelo Canal da Associação na plataforma YouTube, acompanhada de tradução em Libras.

A palestra foi aberta pela delegada e vice-diretora de Eventos da Abrame, juíza Maria Isabel Fleck, que apresentou um breve currículo do expositor e realizou uma prece. O evento também teve as presenças do coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte, juiz Clayton Rosa de Resende, também da Abrame, além de servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores do Judiciário, que são seguidores da doutrina espírita.

Segundo o desembargador Eduardo Brum, que também é conselheiro da União Espírita Mineira (UEM), membro da Abrame Nacional e colaborador da Abrame de Minas Gerais, a palestra foi baseada no evangelho de Mateus, capítulo 20, versículos 1 ao 16, em que Jesus conta a parábola dos trabalhadores da vinha.

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“O tema proposto destaca o nosso compromisso com o trabalho da obra divina. O Pai de Amor, que é o Senhor da Vinha, nos dando oportunidades de servir na sua bendita seara. Todos terão essa oportunidade, cada um ao seu momento. E isso nos mostra a bondade do Pai diante de nós, criaturas que recebemos do Pai todo amor e toda misericórdia”, afirmou.

Abrame

A Abrame é uma associação civil que congrega magistradas e magistrados seguidores da doutrina espírita de todas as esferas e instâncias. Em seu quadro de associados estão desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes estaduais, federais, do trabalho, militares, além de ministros de tribunais superiores do país. O objetivo da Abrame é operar ativamente no sentido da espiritualização do Direito e da Justiça, com a realização de diversas atividades que promovem a doutrina espírita.

Veja aqui mais fotos do encontro.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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