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Presidente José Arthur Filho recebe visita de cortesia do presidente do TRE-MG

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Presidente José Arthur Filho entre o presidente do TRE-MG, desembargador Octavio De Nigris Boccalini (dir.), e o desembargador do TJMG Carlos Henrique Perpétuo Braga ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quarta-feira (20/3), a visita de cortesia do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octavio De Nigris Boccalini. Também estava presente o desembargador do TJMG Carlos Henrique Perpétuo Braga, que atua como desembargador substituto no TRE-MG. No encontro foram tratados assuntos de interesse das duas instituições.

O presidente José Arthur Filho agradeceu a visita e reiterou o compromisso do TJMG com o diálogo e as parcerias interinstitucionais. “É sempre uma honra receber o presidente do TRE-MG e demais representantes da Corte Eleitoral para tratar de assuntos institucionais comuns das duas partes. Temos uma relação cordial, pautada sempre pelo respeito”, afirmou.

O presidente do TRE-MG, desembargador Octavio Boccalini, ressaltou a relação amistosa entre as Cortes estaduais: “É com grande prazer que fizemos a visita ao presidente José Arthur Filho, para demonstrar a parceria entre o TRE-MG e o TJMG, visando sempre a proximidade entre a Justiça e os cidadãos.”

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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