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TJMG atua em várias frentes para lidar com busca crescente pela Justiça

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Ao longo de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais assistiu a uma procura crescente pelo Judiciário. A Corte mineira registrou a entrada de mais de 2 milhões de processos no Primeiro Grau, superando em cerca de 10% a distribuição de 2022. Já a 2ª Instância recebeu cerca de 277,6 mil novos processos, superando os 229,3 mil de 2022. Os números revelam um desafio a ser enfrentado dia a dia, exigindo do Judiciário mineiro foco na produtividade e na celeridade por meio de um trabalho fundamentado em quatro pilares: planejamento, estratégia, tecnologia e gestão.

“A cada nova gestão, tem sido perceptível a necessidade de que o Judiciário invista em inovação e planejamento. Precisamos criar alternativas para enfrentar a distribuição crescente, grandes acervos, taxas de congestionamento e demandas de massa sem o tratamento mais adequado. Sem essa busca, a prestação jurisdicional ficará comprometida”, afirma o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

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O presidente José Arthur Filho afirma que é necessário criar alternativas para enfrentar a distribuição crescente (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Ele lembra que a morosidade e a falta de uma Justiça que consiga responder às demandas que lhe são trazidas impactam todo o sistema, levando o cidadão à descrença. “Se as pessoas deixam de acreditar que seus direitos podem ser requeridos e estarão resguardados pela atuação de um Judiciário ativo e operoso, falhamos no cumprimento de nossa missão. Por isso, é imperativo que envidemos todos os esforços necessários para o aprimoramento do nosso trabalho. E é isso que temos feito. Cada novo desafio tem sido alvo de estudos permanentes e de uma busca criteriosa por soluções.”

De acordo com a 1ª Vice-Presidência do TJMG, a menor elevação de distribuição mensal na 2ª Instância foi de 9,9%. No entanto, em alguns meses, o crescimento chegou a atingir 31%. “Recebemos cerca de 277,6 mil novos processos. O índice de cumprimento da Meta 1 [julgar mais processos do que os distribuídos] foi de 104%. Mesmo assim, a percepção que temos é que a elevação no número de processos é contínua”, afirma o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, confirma a distribuição crescente também na 1ª Instância. Enquanto em 2023 foram distribuídos mais de 2 milhões de processos, em 2022, a marca foi de 1,8 milhão de novas ações. A produtividade tem sido uma busca constante, mas não exclusiva, para o enfrentamento desse cenário: em 2023, foram baixados cerca de 2,4 milhões de processos. Em 2022, foram cerca de 2 milhões de ações baixadas.

Produtividade

“A elevação é causada por fatores diversos. Além de uma maior conscientização do cidadão em relação aos seus direitos, temos um maior conhecimento da atuação da Justiça, por exemplo, por meio da atuação dos Juizados Especiais. Tudo isso favorece o ajuizamento de um número maior de ações. Também temos fatos localizados que impactam de forma significativa a distribuição de processos, como por exemplo, os casos de rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho e as questões envolvendo a empresa 123Milhas”, avalia o corregedor-geral de Justiça.

O que tem ficado claro, a cada novo ano, é que apenas o aumento estrutural não será suficiente para garantir a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional. “Por limitações orçamentárias e financeiras, o Poder Judiciário não pode crescer continuamente. Temos que fazer mais, com a mesma estrutura. Já não é mais possível manter a prática antiga de criar mais varas e cargos, contratando mais servidores e juízes. Garantir a redução dos acervos também vai exigir planejamento e criatividade”, diz o desembargador Corrêa Junior.

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Segundo o 1º vice-presidente Alberto Vilas Boas, muitos litígios deveriam estar sendo tratados por mecanismos coletivos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, afirma, contudo, que nem sempre os números crescentes podem ser atribuídos a um maior acesso dos cidadãos à Justiça. “Em muitos casos, temos litígios que deveriam ser tratados por mecanismos coletivos. E, no entanto, estão sendo tratados de uma forma ‘atomizada’. São casos que poderiam ser resolvidos por meio de ações coletivas. Muitos deles surgem pelo descumprimento reiterado de precedentes já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, detalha o magistrado.

Litigiosidade

Nesses casos, o desembargador afirma que o acesso à Justiça é considerado anômalo, irracional e, muitas vezes, abusivo. “Percebemos a mesma situação, tanto no direito público, quanto no direito privado. Por exemplo, há casos em que o STJ já decidiu que determinada cláusula não pode existir em alguns tipos de contrato. E, no entanto, o fornecedor do serviço continua descumprindo a decisão. Isso estimula a litigiosidade e o surgimento de um grande número de processos com o mesmo tipo de reclamação”, sustenta.

O desembargador Alberto Vilas Boas ressalta a urgência de que o sistema de justiça invista em uma gestão adequada de conflitos, envolvendo os litigantes públicos e privados na busca por soluções. Para ele, o Judiciário também precisa ser mais racional na forma de gerir os recursos destinados à prestação jurisdicional. “Nem sempre o aumento de litigância significa, de fato, um aumento do acesso de quem precisa. Muitas vezes, quem mais precisa do sistema não chega a buscá-lo, por acreditar que a solução vai demorar demais”, diz.

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Na 1ª Instância, o corregedor-geral de Justiça salienta que o aumento da produtividade e a redução dos acervos têm sido acompanhados de outras medidas. “Além de um foco maior no planejamento estratégico, temos, em parceria com a Direção do TJMG, promovido uma contínua mudança de competência de varas. Quando identificamos a necessidade, podemos desativar a competência de determinadas varas para reforçar outras.”

Demandas de massa

O desembargador Corrêa Junior, contudo, também cita o desafio da gestão das demandas de massa e das demandas de caráter predatório. “As demandas de massa, que provocam uma alta distribuição, são aquelas que derivam de um fato determinado, que atinge muitas pessoas. Já as demandas predatórias são as ações oportunistas, que, muitas vezes, não têm uma causa específica ou têm partes não identificadas. Instalamos uma central de triagem no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, para coibir essas demandas oportunistas”, afirma o corregedor.

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Atuação do TJMG tem sido focada em pilares como planejamento, estratégia, tecnologia e gestão (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O serviço, segundo ele, consiste em identificar as demandas que são repetitivas e as demandas de caráter predatório, auxiliando o trabalho das varas. Na central, a documentação é analisada logo após a distribuição do pedido, para a verificação de eventuais irregularidades e das peculiaridades de cada ação. “No caso das demandas predatórias, chegam ao Judiciário, por exemplo, dez processos que poderiam ser solucionados com apenas um. Na central, é possível identificar essas situações, o que permite que o magistrado verifique se o mais adequado é reunir os processos ou extinguir demandas”, diz.

O desembargador Corrêa Junior alerta, no entanto, para a necessidade de diferenciar o que é demanda de massa do que é demanda oportunista e predatória. “O caso da 123Milhas, por exemplo, trata-se de demanda de massa. Várias pessoas procuraram a Justiça em razão dos prejuízos sofridos. O que pode haver, no meio desses inúmeros processos legítimos, é que uma parte se aproveite dessa situação para ajuizar uma ação para ganho indevido. Essa é a demanda oportunista.”

Estratégia

Para o magistrado, o desafio para o Judiciário é aperfeiçoar o gerenciamento das demandas “atomizadas”, que não são processos oportunistas, mas são ações que versam sobre os mesmos fatos, com partes diferentes. “Precisamos atuar com inteligência e estratégia, delegando e distribuindo tarefas”, avalia.

Entre as ações adotadas em Minas Gerais que trouxeram bons resultados, o corregedor-geral de Justiça cita a implantação do Desdobramento do Planejamento Estratégico (DPE) em cartórios e secretarias.

O DPE é um modelo de gestão que tem o objetivo de profissionalizar, desburocratizar e simplificar a gestão judiciária, elevando a qualidade da prestação jurisdicional, com ganhos em agilidade e produtividade. Ao ser implantado em secretarias e cartórios, o DPE contribui para a racionalização e simplificação de procedimentos.

O corregedor-geral de Justiça afirma que as iniciativas do TJMG para o enfrentamento dos números crescentes não começaram agora. “Com a substituição da matriz física pela matriz eletrônica, o processo ganhou mais celeridade. Intimações, publicações e contagem de prazos passaram a ocorrer mais rapidamente, imprimindo mais celeridade à tramitação processual. Com o processo eletrônico, advogado e magistrado têm acesso ao caso a todo momento.”

Justiça 4.0

Além do processo eletrônico, o desembargador Corrêa Junior cita os Núcleos de Justiça 4.0 como outra importante medida implantada pelo Judiciário mineiro. Os Núcleos são unidades judiciárias diretamente vinculadas à Presidência do TJMG que, mediante cooperação, processam e julgam as ações judiciais tanto da 1ª quanto da 2ª Instância. Nos Núcleos de Justiça 4.0, a tramitação ocorre em meio 100% digital.

“A partir dessa ação solidária, os magistrados atuam em cooperação, sem a necessidade de deslocamento ou da remessa do processo físico. Essa iniciativa também elimina a necessidade de instalação de uma nova vara ou da mudança de lotação de servidores. De forma pontual, a força de trabalho atua na unidade judiciária onde há necessidade, podendo ser mobilizada para uma nova unidade assim que as questões pontuais tiverem sido resolvidas. Essa mobilidade permite que várias unidades do Estado sejam auxiliadas”, diz o corregedor-geral de Justiça.

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O desembargador Corrêa Junior explica que apenas o aumento estrutural não será suficiente para garantir a eficiência da prestação jurisdicional (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Tanto em 1ª quanto em 2ª Instância, o sistema de precedentes é outro recurso fundamental para o enfrentamento da distribuição processual crescente. O sistema de precedentes prevê que uma decisão relativa a determinado caso sirva de diretriz para o julgamento de processos similares. “Precisamos fortalecer esse mecanismo de julgamento e também prestigiar as ações coletivas. As iniciativas adotadas ainda na fase pré-processual, buscando soluções antes do ajuizamento das ações, também contribuem para o aperfeiçoamento e a melhoria do nosso trabalho”, cita o desembargador Corrêa Junior.

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Para o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, a gestão de precedentes é das iniciativas mais relevantes. “Na 2ª Instância, já temos a ferramenta que identifica os precedentes potencialmente aplicáveis a cada processo. São ferramentas gerenciais que nos permitem decidir em bloco”, afirma.

O desembargador diz que o desenvolvimento de uma ferramenta semelhante, porém destinada à 1ª Instância, já foi solicitada à Diretoria Executiva de Informática (Dirfor). O novo recurso será vinculado ao PJe e deve começar a funcionar nos próximos meses.

Especialização

Na 2ª Instância, o desembargador Alberto Vilas Boas menciona diversas medidas adotadas para garantir melhorias no trabalho oferecido ao cidadão. Entre elas, estão a especialização de câmaras e também o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0.

As câmaras especializadas – para demandas de família, de sucessões, de registros públicos e empresariais, na área cível; e relacionadas à infância e juventude, violência doméstica e à execução penal, na esfera criminal – criam uma expertise para julgamentos mais rápidos e técnicos, já que os magistrados acabam se aprofundando em temas específicos. “Já os Núcleos são iniciativas provisórias, mas que têm dado uma importante contribuição para alcançarmos os números que apresentamos em 2023.”

Além das medidas que impactam diretamente a prestação jurisidicional, a 1ª Vice-Presidência também tem investido nas atividades de apoio, voltadas para o aprimoramento gerencial e para a democratização da gestão. “Promovemos encontros gerenciais e trabalhamos com os servidores dos cartórios. Também criamos o Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância (Ceagesi), cujo objetivo, entre outros, é viabilizar o aprimoramento permanente da gestão de diversos setores da área judiciária, especialmente cartórios e gabinetes, e estimular a permanente reavaliação e revisão dos processos de trabalho.”

Precedentes

Para a promoção de uma gestão mais racional e responsável da litigância, a 1ª Vice-Presidência tem investido no aprimoramento do sistema de precedentes e na implantação de um programa voltado para as ações coletivas. Por isso, em 2022, foi criado o Núcleo de Ação Coletiva (NAC) do TJMG, vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), dando origem ao Nugepnac.

“O TJMG foi o primeiro tribunal do país a implantar um programa de gestão de ações coletivas. Essa iniciativa nos rendeu, inclusive, um convite para apresentar o programa no último Encontro Nacional de Precedentes, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de 2023”, ressalta o 1º vice-presidente.

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A substituição da matriz física para a matriz eletrônica, adotada há anos, está entre as iniciativas do TJMG para o enfrentamento da questão (Crédito: Roberto Leal/TJMG)

A atuação do Nugepnac é voltada para a adoção de fluxos de trabalho que permitem oferecer apoio para o aprimoramento da formação de precedentes no TJMG. Também é destinada ao aperfeiçoamento de estratégias que potencializem a comunicação com magistrados, especialmente para conferir maior eficácia ao sistema brasileiro de precedentes qualificados e ao microssistema de processos coletivos.

O sistema de precedentes e a gestão de ações coletivas são formas de prestar a jurisdição de forma mais abrangente, com o estabelecimento de padrões decisórios que podem orientar a tutela de muitas pessoas.

Centro de Inteligência

A atuação do Comitê Institucional de Inteligência, que integra o Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), é outra das iniciativas do TJMG para enfrentar os números crescentes, sobretudo estabelecendo diretrizes para combater o ajuizamento de demandas estruturais, repetitivas ou de massa; o excesso de litigiosidade; e a litigância predatória. “À frente do Comitê, me reuni com diversos atores do sistema de Justiça – instituições públicas e privadas –, todos interessados em discutir alternativas e abrir um caminho de diálogo”, explicou o 1º vice-presidente. O Comitê Institucional de Inteligência é composto por integrantes da Direção do TJMG.

O trabalho do CIJMG, que além do Comitê Institucional é formado por um grupo operacional integrado por magistrados e servidores, também tem sido para o fortalecimento do sistema de precedentes. Atualmente, o Centro já publicou 12 notas técnicas, que trazem recomendações e sugestões de padronização de condutas de gestão adequada de litigância.

A 12ª nota técnica do CIJMG, inclusive, foi ratificada por diversos órgãos de inteligência do país, passando a ser considerada uma nota da Rede Nacional de Inteligência do Poder Judiciário.

O CIJMG também atua no monitoramento constante de focos potencialmente anômalos de litigiosidade, com comunicação ágil a todos os magistrados e oferecendo contribuições para os tribunais superiores para o aperfeiçoamento da formação de precedentes qualificados.

Leia mais sobre as iniciativas do TJMG para lidar com a busca crescente pela Justiça.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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