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MPB e forró animam público no Intervalo Cultural

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Grupo Acorde Lis foi a atração do Intervalo Cultural desta sexta-feira (22/3) (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), nesta sexta-feira (22/3), na área externa do Edifício-Sede, mais uma edição do projeto Intervalo Cultural, com show do grupo Acorde Lis.

O grupo é formado por seis integrantes. Na apresentação de hoje, ele foi representado pelas musicistas Ana Calina, Esther Oliveira e Kamila Freitas. O Acorde Lis surgiu em 2018, no Projeto Social Escola de Formação de Instrumentista de Cordas (Efic), do Centro de Cultura Nansen Araújo, do Sesiminas. Elas já atuaram como monitoras da Orquestra Jovem do TJMG.

Multi-instrumentistas, as três integrantes do grupo interpretaram grandes sucessos da MPB e do forró, incluindo músicas de Milton Nascimento, Djavan, Nando Reis, Tribalistas, Marisa Monte, Beto Guedes, Alceu Valença e Dominguinhos.

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As artistas animaram o público com sucessos da MPB e do forró (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, por meio da Dircom, e tem como objetivo aproximar a Corte mineira da sociedade, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.

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Abaixo, um clipe da apresentação do grupo Acorde Lis:

Veja neste link outras fotos do Intervalo Cultural desta sexta-feira (22/3).

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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