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TJMG participa de homenagem a Ronaldo Fenômeno na Assembleia Legislativa

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O superintendente administrativo adjunto de Governança do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quarta-feira (27/3), na solenidade em que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concedeu o título de Cidadão Honorário do Estado ao empresário e ex-jogador de futebol Ronaldo Luís Nazário de Lima, o “Ronaldo Fenômeno”.

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Solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário do Estado ao ex-jogador Ronaldo Luís Nazário de Lima, o “Ronaldo Fenômeno Crédito: Riva Moreira/TJMG )

O evento foi realizado no Plenário Juscelino Kubitschek, no Edifício-Sede da ALMG, por iniciativa do deputado Professor Cleiton. A solenidade foi presidida pelo presidente do Legislativo estadual, deputado Tadeu Martins Leite. Atualmente, Ronaldo Nazário de Lima é presidente da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro, clube onde iniciou a carreira de atleta profissional, antes de tornar-se um dos maiores jogadores da história do futebol mundial.

O desembargador Marcos Lincoln dos Santos disse que foi uma grande honra representar o presidente José Arthur Filho, que não pôde estar presente devido a compromissos previamente agendados, no evento que homenageia um dos maiores ídolos do futebol mundial. “Ronaldo foi um dos maiores jogadores de futebol da história e hoje é também um fenômeno como empresário. Esta homenagem da Assembleia é muito justa, uma vez que a trajetória dele está diretamente ligada a Minas Gerais”, ressaltou o desembargador que parabenizou o deputado Professor Cleiton, autor do requerimento, o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins, e todos os deputados que aprovaram esta iniciativa e a Minas que ganhou um cidadão renomado mundialmente..

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Des. Marcos Lincoln: “Ronaldo foi um dos maiores jogadores de futebol da história e hoje é também um fenômeno com empresário” Crédito: Riva Moreira/TJMG )

O deputado Professor Cleiton, autor do requerimento para a homenagem, salientou que “o legado de Ronaldo vai além das quatro linhas do campo. Sua presença inspiradora, carismática, transcende o esporte e alcança os mais profundos recantos da alma humana. Por onde passou, Ronaldo deixou um rastro de esperança e inspiração tocando os corações daqueles que o admiram e respeitam. Por isso que hoje, na terra de grandes craques, de apaixonados torcedores, que se reconhecem este filho ilustre do futebol e, agora, ilustre filho de Minas Gerais”..

Para o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Martins Leite, “a destacada relação do Ronaldo com o futebol mineiro, não só como jogador e empresário mas, sobretudo, o papel transformador que exerce e por destacar positivamente o futebol e a sociedade mineira, lhe concedeu este direito e, assim, reafirmamos a mineiridade deste brasileiro”.

Ronaldo Nazário de Lima, o mais novo cidadão de Minas Gerais, agradeceu aos parlamentares mineiros pela homenagem. “É uma grande honra receber o título de cidadão honorário de Minas Gerais nesta Casa. Foi aqui, em Minas Gerais, que eu nasci para o mundo com 16 anos de idade. Foi aqui que entrei em campo pela primeira vez como profissional. Foi aqui que tive a certeza que os meus sonhos eram possíveis e daqui parti para conquistá-los. Foi do Cruzeiro que recebi a oportunidade da minha vida: ir lá fora e fazer história e trazer para o Brasil o que podia ser nosso. Voltei como um bom filho que a casa torna”.

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Dep. Tadeu Martins, Ronaldo Nazário e o Dep. Professor Cleiton, autor do requerimento (Crédito: Elizabete Guimarães/ALMG )

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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