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Tribunal de Justiça

TJMG promove sessão de abertura da etapa da prova oral do Concurso da Magistratura

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), promoveu, nesta segunda-feira (1/4), sessão pública de abertura da etapa da prova oral do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, conforme Edital nº 01/2021. A avaliação das candidatas e dos candidatos começa nesta terça-feira (2/4) e segue até o dia 10/4.

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Sessão de abertura da etapa da prova oral do Concurso da Magistratura foi realizada no auditório do Tribunal Pleno (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Durante a sessão, realizada no auditório do Tribunal Pleno do TJMG, foi sorteada a ordem de arguição de todas as candidatas e todos os candidatos habilitados nos termos do item 16.5 do Edital. Também foi realizado o sorteio dos pontos (temas) a serem arguidos para candidatas e candidatos na manhã desta terça-feira (2/4).

A prova oral do Concurso da Magistratura será feita por 114 candidatas e candidatos. Até o dia 9/4, serão 14 arguições diárias, sendo sete pela manhã e sete na parte da tarde. No dia 10/4, dois candidatos serão arguidos.

O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, ressaltou que o concurso é estratégico para o Tribunal e que a comissão examinadora está comprometida com a isenção “para que tenham acesso à magistratura pessoas capacitadas”.

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“O comprometimento do Poder Judiciário de Minas Gerais, bem como da comissão, é de cumprir os objetivos da República Federativa do Brasil em construir uma sociedade mais livre, mais justa e solidária, reduzindo as desigualdades e preconceitos que ainda existem”, disse.

O presidente da comissão examinadora do Concurso da Magistratura do TJMG, desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, destacou a importância da dinâmica de sorteio na etapa da prova oral, para que candidatas e candidatos tenham igualdade de condições.

“A lógica é permitir que candidatas e candidatos tenham o mesmo tempo de estudo e de preparo. Estamos com as melhores expectativas para podermos aproveitar o maior número possível de futuras juízas e juízes”, afirmou.

Mesa de honra

A mesa de honra da sessão foi composta, além do 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, e do presidente da comissão examinadora do Concurso da Magistratura, desembargador Rogério Medeiros, pelos demais membros da comissão: a desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca; o desembargador Caetano Levi Lopes; o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; a procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e a advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG).

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A sessão pública contou também com a presença do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Márcio de Souza Macedo, e da diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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