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TJMG lança página com detalhes sobre o Eproc

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passa a disponibilizar, nesta segunda-feira (1º/4), a página do sistema de processo judicial eletrônico Eproc. Nela, constam informações detalhadas sobre o cronograma de implantação do sistema na Corte mineira, tutoriais, justificativa para a troca do Processo Judicial eletrônico (PJe) pelo Eproc, além de esclarecimentos de dúvidas frequentes e outras informações.

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O sistema Eproc será implantado, inicialmente, nas unidades judiciais relacionadas a questões de Direito de Família (Crédito: CNJ/Divulgação)

O Eproc representa um marco para a modernização do Judiciário mineiro, com a adoção de uma plataforma mais estável e célere. O sistema será implantado, inicialmente, nas 12 Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte (1ª Instância) e na 4ª e 8ª Câmaras Especializadas em Direito de Família (2ª Instância), com previsão de funcionamento para 10 de junho de 2024.

O planejamento para a mudança de sistema começou em novembro de 2023. No dia 7 de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), criador do sistema, cedeu a utilização do Eproc para o TJMG por meio de um acordo de cooperação técnica. Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e de Santa Catarina (TJSC) também assinaram o documento como órgãos auxiliares na implantação da ferramenta, atuando conjuntamente no suporte, na manutenção, no treinamento e no desenvolvimento do Eproc da Corte mineira.

O sistema já é usado pelo TJRS, pelo TJSC, pelo TJTO, pelos Tribunais de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS) e de Minas Gerais (TJMMG), pelos Tribunais Regionais Federais da 6ª Região (TRF6) e da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal Militar (STM).

O projeto para a consolidação do Eproc no TJMG consiste de oito fases: planejamento, infraestrutura, capacitação, configuração e adequação dos módulos, homologação, preparação da implantação, implantação e operação assistida. As primeiras etapas concluídas foram a iniciação e planejamento do cronograma; assinatura do acordo de cooperação técnica entre o TJMG e o TRF4; e capacitação da área técnica, finalizada no dia 9/2. A próxima etapa será a capacitação da área negocial, prevista para ocorrer entre os dias 1º/4 e 5/4, de forma presencial, no TJRS.

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O presidente José Arthur Filho disse que haverá melhoria na prestação jurisdicional com o novo sistema ( Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG )

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, afirmou que o Eproc representa maior qualidade na prestação jurisdicional em Minas Gerais.

“Pelas peculiaridades do TJMG, como o seu tamanho, o volume de usuários e de processos, o Eproc oferece condições mais seguras e estáveis para atender às necessidades do Tribunal. A adoção do novo sistema representa um avanço em direção a uma Justiça cada vez mais célere e eficaz”, disse.

O presidente José Arthur Filho ressaltou que a necessidade de mudança surgiu diante dos desafios enfrentados pela Corte mineira com o sistema atual, o PJe. Já o Eproc, além de englobar em um único sistema a 1ª e 2ª Instâncias, o que facilita a sua manutenção, é mais estável, tem desempenho satisfatório e melhor avaliado pelos usuários.

Segundo o Relatório Parcial do Censo do Poder Judiciário 2023, divulgado pelo CNJ, o Eproc alcançou, entre as magistradas e os magistrados do país que usam o sistema, índice médio de satisfação de 97,6%, contra 53,5% dos usuários do PJe.

Para o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, os estudos realizados e as experiências de outros tribunais evidenciam que o Judiciário mineiro está tomando uma decisão acertada.

“Nossa maior preocupação é garantir uma qualidade maior tanto para nós, usuários internos, quanto para os usuários externos. O Eproc tem demonstrado uma estabilidade que garante maior segurança e tranquilidade para magistradas, magistrados, advogadas, advogados, jurisdicionadas e jurisdicionados. Na visita técnica que fizemos ao TJRS, tribunal de grande porte que também usa o Eproc, verificamos que foram emitidos apenas três certidões de indisponibilidade do sistema ao longo do ano de 2023, contra 29 certidões emitidas pelo TJMG relativas às indisponibilidades do PJe, no mesmo período”, afirmou.

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Segundo o superintendente de Informática do TJMG, desembargador Leite Praça, o Eproc tem melhor aceitação entre os usuários (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJMG e responsável pela Dirfor, Rodrigo Martins Faria, a integração do Eproc a sistemas de 2ª Instância amplia a capacidade do Tribunal de garantir uma tramitação mais rápida dos processos. “Uma das inovações do Eproc é a integração do módulo gabinete com ferramentas de inteligência artificial, especialmente projetadas para auxiliar na redação de textos jurídicos”, disse.

O magistrado elogiou ainda o sistema de governança do Eproc: “Com uma estrutura menos burocrática, o TJMG garante uma implementação e atualização mais rápidas do sistema, adaptando-se às necessidades emergentes com maior agilidade. Essa abordagem permite uma resposta mais efetiva aos desafios tecnológicos e operacionais.”

A diretora executiva da Dirfor do TJMG, Alessandra Campos, ressaltou a possibilidade de comunicação entre as instâncias, própria do Eproc, e que permite maior automação do fluxo de trabalho.

“O principal ganho está na independência da área de TI nas implementações do sistema. Além disso, ele possui inúmeras funcionalidades hoje desenvolvidas pela Dirfor em módulos apartados dos atuais sistemas utilizados. Como exemplos, cito a central de mandados, guias de custas e certidões processuais”.

Alessandra Campos afirmou ainda que foram muito importantes as reuniões realizadas semanalmente com equipes do TRF4, TJSC e TJRS, que apoiam e orientam as equipes do TJMG que atuam no projeto.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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