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Política

CCJ dá parecer favorável a ampliação de licença-maternidade por adoção

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (2/4/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, o qual amplia o prazo da licença-maternidade da servidora pública estadual que tenha optado pela adoção.

Para tal, a proposição, de autoria do governador Romeu Zema, altera o artigo 8º da Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

A matéria teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela legalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). O objetivo é acolher sugestão do deputado Charles Santos (Republicanos) relativa à licença-maternidade para a mãe gestante.

Segundo parecer do relator, o PLC 42/24 pretende alterar a legislação vigente para conferir o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a licença da servidora adotante, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, prevê que a servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 12 anos incompletos para fins de adoção terá licença-maternidade, à conta de recursos do poder público, pelo período de 120 dias, prorrogado por mais 60 dias.

A sugestão do deputado Charles Santos, acatada no parecer, é que o início da licença-maternidade para a mãe gestante ocorrerá a partir do dia subsequente à data do parto ou à data da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

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Programa de Residência Jurídica

Também recebeu parecer pela legalidade o PLC 24/23, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que prevê o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça.

O relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), opinou pela legalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Em reunião anterior, foi concedida vista do parecer a pedido do deputado Doutor Jean Freire (PT).

A proposição acrescenta dispositivo à Lei Complementar 59, de 2011, a qual contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

O objetivo é instituir o Programa de Residência Jurídica para ofertar oportunidades de aprendizado, por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão, objetivando proporcionar o aprimoramento profissional da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.

De acordo com a matéria, a iniciativa se destina a bacharéis em direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos e consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados, nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas do Poder Judiciário. É vedada a assinatura de peças privativas de integrantes da magistratura.

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Conforme a matéria, os residentes não poderão exercer a advocacia durante a vigência do programa e deverão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido em ato normativo do Tribunal de Justiça.

A participação na Residência Jurídica não gerará vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública. E o programa será regulamentado por meio de resolução.

Substitutivo

O novo texto apresentado pelo relator pretende adequar a proposição sob o ponto de vista da técnica legislativa, bem como aos comandos da Resolução 439, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que diz respeito à jornada de estágio máxima, período de duração e a obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Dessa forma, passa a estabelecer que a jornada de estágio máxima será de 30 horas semanais e a duração de até 36 meses.

Também prevê que a admissão ao programa se dará mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Os dois projetos já podem seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Política

Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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