Política

PL trata discriminação contra pessoa com deficiência como infração administrativa

Publicados

em

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (2/4/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.079/22, que estabelece como infração administrativa a discriminação contra pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto (substitutivo nº 1) que apresentou.

A matéria já pode seguir agora para análise, de 1º turno, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Esse novo texto traz poucas inovações em relação ao projeto original, aprimorando sobretudo aspectos relacionadas à técnica de redação parlamentar.

Assim sendo, estabelece que se constituem infrações administrativas a prática, a indução ou a incitação de discriminação contra pessoa com deficiência.

Considera-se discriminação contra pessoa com deficiência qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Leia Também:  Aras pede que investigação contra Ibaneis seja aberta

A matéria prevê que a prática, a indução ou a incitação de discriminação, devidamente comprovadas, contra pessoa ou grupo de pessoas com deficiência, serão punidas pela administração pública, garantida a prévia e ampla defesa, com as seguintes sanções:

  • advertência escrita, podendo o infrator receber material explicativo ou ser encaminhado a palestras educativas, para conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência;
  • multa de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), isto é, de R$ 5.270, no caso de pessoa física;
  • multa de 2.000 Ufemgs, ou seja, de R$ 10.540, no caso de pessoa jurídica.

O substitutivo nº 1 retira a possibilidade de essas sanções de advertência e multa serem aplicadas alternativa ou cumulativamente, a depender da gravidade dos fatos e da reincidência do infrator, como prevê o texto original.

Agente público

Caso o infrator seja agente público e esteja no cumprimento de suas funções, estará sujeito às sanções previstas acima, sem prejuízo de outras definidas em normas específicas.

Ainda conforme o projeto, quando a infração se der por meio de publicação de conteúdo impresso ou digital, ela deve ser imediatamente retirada de circulação.

Leia Também:  Coletivo de Mulheres da ALMG é homenageado em audiência

Por fim, prevê que os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif), conforme o projeto original, e amplia ainda a possibilidade de ser direcionado para outro fundo mais específico que venha a ser criado.

O relator, deputado Arnaldo Silva, destacou a importância da matéria. “A ALMG tem se debruçado sobre muitos projetos que protegem e ampliam os direitos de pessoas com deficiência. Hoje a CCJ dá mais um passo nesse sentido em um dia muito simbólico, que é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo”, falou.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Publicados

em

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

Leia Também:  Falha no Twitter permite que qualquer pessoa veja posts da 'Roda'

Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA