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Programa “Interlocução”, do TJMG, estreia na TV Justiça nesta quarta-feira (3/4)

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Programa será exibido semanalmente pela TV Justiça, emissora pública coordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O programa Interlocução, produzido pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estreia em rede nacional nesta quarta-feira (3/4), às 13h30, na TV Justiça, emissora pública coordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em formato de entrevista, o programa aborda temas atuais da área jurídica com a participação de dois convidados.

A primeira edição trata sobre o Direito à Felicidade, com as presenças do desembargador do TJMG, Luiz Carlos Balbino Gambogi, e do advogado Saul Tourinho Leal, autor do livro Direito à Felicidade. O programa será exibido semanalmente pela TV Justiça, com reprise aos domingos, às 7h30. O conteúdo também ficará disponível na TV TJ Minas, canal do TJMG no Youtube.

O “Interlocução” é o segundo programa televisivo produzido pelo TJMG a ser veiculado nacionalmente na TV Justiça. O outro é o “Justiça em Questão”, que vai ao ar semanalmente na emissora e também na Rede Minas e TV Horizonte, de Belo Horizonte. Em formato de revista eletrônica, o programa é produzido há 13 anos pelo Judiciário mineiro.

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O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, afirmou que é motivo de grande contentamento para o Tribunal contribuir com a programação da TV Justiça, que, em agosto, completa 22 anos. “A emissora sempre busca dar transparência às ações e decisões do Judiciário de forma clara e objetiva. Por isso, participar de sua grade de programação nos traz uma imensa satisfação”, ressaltou.

O diretor da Dircom, Sérgio Galdino, disse que o programa “Interlocução” é mais um marco para o TJMG nos seus 150 anos de história. “Este é o segundo programa do TJMG em rede nacional, na TV Justiça, e mais um espaço para dar visibilidade e democratizar temas do judiciário voltados ao interesse público. É uma grande satisfação para a DIRCOM colaborar no propósito de ampliar o acesso à Justiça na emissora coordenada pelo Supremo Tribunal Federal”.

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Primeira edição do programa terá as participações do desembargador Luiz Carlos Balbino Gambogi e do advogado Saul Tourinho Leal (Crédito: Divulgação / TJMG)

O coordenador de Rádio e TV do TJMG, Cícero Brito, salientou que a TV TJ Minas tem como foco uma programação de qualidade, voltada para o interesse público. “Mais uma vez, o TJMG se aproxima da sociedade com a produção do programa Interlocução. Ele possibilita o debate de assuntos pertinentes e de interesse do cidadão com a participação de grandes personalidades do Direito”, afirmou.

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O “Interlocução” é apresentado pelo jornalista Vinícius Andrade e produzido pelos jornalistas Cristina Mara, Denise Guimarães e Julio Rezende. As próximas edições abordarão temas como “Justiça Restaurativa”, “Violência Contra a Mulher”, “Uso de Câmeras em Abordagens Policiais” e “35 anos da Constituição Brasileira”.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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