Tribunal de Justiça
TJMG participa de evento sobre gestão da segurança no trabalho
A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participou, nesta quarta-feira (3/4), do “Abril Verde”. O evento é promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG), por meio do seu braço social – o Seconci-MG -, e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), com o apoio do TJMG.
O “Abril Verde”, realizado no auditório do MPMG, busca sensibilizar trabalhadores, empregadores, sindicatos, organizações governamentais e demais setores envolvidos com a gestão da segurança no trabalho sobre a importância de investir em práticas e políticas que assegurem um trabalho seguro e saudável.
A desembargadora Evangelina Duarte proferiu palestra com o tema “Desafios para combate ao assédio e outras formas de violência nas empresas e instituições”.
Ela ressaltou a importância da parceria entre a Comsiv e o Seconci-MG, que gerou, entre outras iniciativas, o projeto Construindo Igualdades, cujo objetivo é conscientizar trabalhadores da construção civil sobre violência doméstica e familiar, para promover questionamentos pessoais e mudanças sociais.
“Trata-se de uma efetiva fonte de capacitação da sociedade, crucial para coordenar esforços de diferentes setores, oferecendo informação e provocando transformação cultural para alcançar a paz social e para a paz em casa’, disse.
Também participaram do evento profissionais e especialistas de diversos órgãos, que debateram questões importantes que podem interferir no processo produtivo e no sucesso da boa gestão de saúde e segurança.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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