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Presidente do TJMG conduz reunião para tratar do sistema Ágatha

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta quarta-feira (3/4), reunião para apresentação de resultados dos projetos-pilotos do sistema Ágatha, que será usado na Corte mineira para gerenciamento de risco nas áreas administrativas da 2ª Instância.

A ferramenta, desenvolvida no âmbito do Ministério da Economia e adaptada ao TJMG pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), é direcionada à gestão de integridade, riscos e controles.

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Presidente José Arthur Filho destacou a importância do sistema Ágatha para a gestão de risco no Tribunal (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Segundo o presidente José Arthur Filho, considerando a estrutura da Corte mineira, identificou-se a necessidade de um software capaz de colocar em prática a metodologia de gerenciamento de riscos nas diversas unidades administrativas, de maneira mais moderna e eficaz. Por isso decidiu-se pelo sistema Ágatha.

“O Tribunal foi pioneiro na área da Integridade, da Governança, e saímos efetivamente na frente. Temos outra ferramenta indispensável na gestão de risco, que vai reverberar em toda a Instituição e dar ao TJMG uma maior percepção de riscos em contratações e outras áreas”, disse.

Após a customização da ferramenta, de modo a atender às necessidades da Corte mineira, foram iniciados projetos-pilotos, por meio de testes na Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin) e na Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep).

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Resultados dos projetos-pilotos foram apresentados na reunião realizada nesta quarta-feira (3/4) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Seguindo as diretrizes instituídas pela Portaria nº 6.344/PR/2023, o Ágatha pretende procedimentalizar a política de gestão de risco e será usado pelas diretorias executivas da Corte mineira. Ele será instituído por meio de portaria e já está disponível um guia de utilização.

Para capacitação de servidores, uma ação educacional está sendo desenvolvida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

O 2º vice-presidente do TJMG e diretor superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, ressaltou a importância do trabalho realizado e da ferramenta para a gestão de riscos: “Somos um time e trabalhamos juntos. Quando as pessoas se unem, temos integridade. Todo mundo trabalhando em direção à melhoria do serviço público.”

Presenças

Também participaram da reunião a superintendente Administrativa Adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a juíza auxiliar da Presidência Raquel Gomes Barbosa; a diretora executiva do Centro de Sustentabilidade (Cesus) do TJMG, Selmara Fernandes; o diretor executivo da Dirfin, Eduardo Codo; a diretora executiva da Dirdep, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão; o gerente do Centro de Informação Institucional (Ceinfo), Luís Cláudio de Souza Alberto; a gestora do Centro de Controle, Transparência e Integridade (Ceconti), Ursina Andrade; o gerente de Estágio e Concurso (Gescon), Marcelo Caldeira Gandra; a gerente de Contabilidade (Gecon), Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho; o gerente de projetos da Dirfor, Rogério Luis Massensini; a auditora da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (Secaud), Maria Cristina Monteiro Ribeiro Cheib; o assessor técnico para o Desenvolvimento de Pessoas, Thiago Kamon Hyodo; a oficial judiciária Renata Azzalin; Ricardo Amorim Kjaer Junior, do Centro de Gestão, Padronização e Qualidade dos Processos (Ceproc); Thales Henrique, da Dirfor; Fabrício Santos, da Secretaria de Auditoria Interna (Secaud); e Lilian Vieira, Andrea Castro e Fabrício Gomes, da Dirfin.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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