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Tribunal de Justiça

Central de Triagem promove celeridade e auxilia no combate à litigância predatória

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A Central de Triagem (CTBH), implantada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em fevereiro de 2023, tem colaborado para a redução dos trabalhos das secretarias de varas Cíveis, varas de Feitos Tributários do Município e da vara de Precatórias Cíveis.

A área unifica procedimentos, gera padronização dos trabalhos, detecta os processos com anomalias – que podem gerar uma sobrecarga no trabalho jurisdicional – e contribui para a produção de estatísticas e qualificação dos atendimentos anômalos. Além disso, a Central previne a litigância predatória e tem atuação estratégica e cooperativa em unidades judiciárias.

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Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, o trabalho de qualidade da Central de Triagem promove a celeridade com segurança nas atividades das secretarias (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Criada pela portaria Nº 7.663/CGJ/2023, a CTBH atua em conjunto com a equipe estratégica da Direção do Foro e está vinculada à Gerência de Distribuição, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições (Gedipro), com orientação técnica do Núcleo de Monitoramento de Demandas Predatórias (Numopede) e do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG).

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ressaltou que o trabalho de qualidade da Central de Triagem promove a celeridade com segurança nas atividades das secretarias. “Esta é uma importante iniciativa da gestão. Além de retirar das já assoberbadas secretarias funções de análise processual, para possibilitar o exercício de outras atividades também relevantes, a triagem realizada com método e pessoal especializado torna mais ágil a apuração de anomalias e a constatação de eventual procedimento que pode ser qualificado como litigância predatória, para que o resultado seja levado de pronto ao juiz logo após o ajuizamento da ação. Essa medida repercute no número de feitos que vão contar com tramitação regular tanto na 1ª quanto na 2ª Instâncias”, disse.

A chamada litigância predatória consiste no ajuizamento de demandas com características de abusividade e/ou fraude processual que podem ser repetitiva, fraudulenta ou artificial. Na maioria, a abusividade ocorre em situações como a apresentação de petições iniciais com um mesmo comprovante de residência para diferentes ações, particionamento de pedidos relacionados a uma mesma causa, petições iniciais sem documentos comprobatórios ou não relacionados com a causa, ausência de pagamento de custas, petições iniciais genéricas e distribuição de ações idênticas.

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A equipe da Central de Triagem é responsável por analisar os documentos apresentados nas petições iniciais e inserir as informações em um sistema desenvolvido pelo TJMG para o setor (Crédito: Raquel Medeiros)

Essas anomalias são identificadas pela Central de Triagem. A equipe da área é responsável por analisar os documentos apresentados nas petições iniciais e inserir as informações em um sistema desenvolvido pelo TJMG para o setor. A emissão da Certidão de Triagem é feita após essa camada de avaliações.

O documento certifica que o material entregue está de acordo com a legislação, além de confirmar que as partes e advogados estão devidamente cadastrados. A certificação também denota a indicação de prioridade, a existência de pedido de liminar, o segredo de Justiça, o pagamento de custas, entre outros tópicos necessários para o início de uma ação judicial.

Por meio do trabalho do setor, tornou-se possível tabular e acompanhar detalhadamente as petições iniciais, prevenindo a litigância predatória e identificando os padrões anômalos de distribuição. Os casos específicos, que podem ser considerados como litigância predatória, são analisados por uma equipe à parte.

O juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, ressaltou a atuação da Central de Triagem. “A CTBH auxilia as unidades judiciárias na emissão das certidões de triagem e conjuntamente faz um levantamento dos dados visando gerar informações que serão tratadas e permitirão a adoção de diagnósticos precisos e medidas que promovam a correta distribuição dos feitos, a celeridade processual e também combate à litigância predatória”, afirmou.

Segundo o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, a Central exerce outras funções importantes, além da contribuição para a identificação de litigância predatória. “A Central de Triagem, com sua equipe especializada, também exerce papel fundamental na identificação de anomalias de cadastros e de documentos que implicam a imediata devolução dos processos aos advogados, convidando-os a promoverem o saneamento”.

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Cerca de 30% dos processos dos tribunais estaduais brasileiros são predatórios ao Judiciário, contribuindo para a morosidade no andamento dos processos (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Para o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, em atuação na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte e coordenador da CTBH, os dados já apresentados pela Central demonstram a importância da iniciativa. “ Alcançamos com a Central de Triagem e com o Numopede a consciência de que todo o sistema jurisdicional deve estar atento e unido no combate às fraudes. Essa atenção é constante porque as formas de fraudes podem ser alteradas todos os dias. Hoje, temos o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos resultados de identificação de anomalias que já alcançamos com essa iniciativa”, afirmou.

O juiz enfatizou que as anomalias processuais devido às fraudes geram danos expressivos para os tribunais. “Uma nota técnica assinada pelo TJMG e por diversos tribunais estaduais e federais do país, em janeiro de 2024, mostra que 30% dos processos dos tribunais estaduais brasileiros, que englobam feitos como ações declaratórias de inexistência de débito com pedido de exclusão de negativação, frequentemente acompanhado de pleito de indenização por danos morais, ações revisionais de contratos bancários em geral e diversas ações em que se discutem empréstimos bancários, são predatórios ao Judiciário, o que produz uma morosidade na Justiça. Essas situações são de interesse público porque é um ataque à força de trabalho do Tribunal”, disse.

O magistrado explicou que a nota técnica foi elaborada para o Superior Tribunal de Justiça fundamentar o julgamento do Tema Repetitivo 1.198 (REsp 2.021.665). Nessa decisão será deliberado se magistradas e magistrados poderão obrigar, quando verificada a possibilidade de existência de litigância predatória em um processo, a apresentação de novos documentos para embasar os pedidos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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