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X Encontro do Cojud é realizado no Paraná

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O ouvidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cássio Salomé, participou, nesta quarta-feira (3/4), da abetura do X Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), realizado em Foz do Iguaçu (PR). No evento, que vai até dia 5/4, os participantes debatem temas de interesse das ouvidorias judiciais e, no encerramento, irão atualizar o estatuto do Cojud.

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Encontro de ouvidores foi aberto nesta quarta-feira (3/4) e irá até a sexta-feira (5/4) (Crédito: Divulgação/TJPR)

Na abertura, o presidente Cojud, desembargador Altair Lemos Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falou sobre a importância do encontro e agradeceu a organização promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

“Nós estamos realmente muito honrados por vocês serem os apoiadores desse evento”, afirmou o desembargador. O ouvidor-geral do TJPR, desembargador Fernando Ferreira de Moraes, também participou da abertura. “Estamos contribuindo para que a Justiça aperfeiçoe os seus serviços através do trabalho da ouvidoria de estado, de cada tribunal”, disse.

O Cojud foi fundado em março de 2015 e realiza encontros periódicos para apresentar boas práticas dos tribunais em todo o país e discutir questões para a melhoria da prestação dos serviços das ouvidorias locais. O objetivo principal do encontro é incentivar a integração entre as Ouvidorias Judiciais e fomentar a uniformidade de procedimentos e entendimentos para uma gestão mais eficiente, colaborativa, transparente, ética e responsável. A função das ouvidorias é receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes.

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O ouvidor do TJMG, desembargador Cássio Salomé (primeiro, à direita), participa do evento, realizado em Foz do Iguaçu (Crédito: Divulgação/TJPR)

Palestras

No primeiro dia do Encontro, foram realizadas diversas palestras, como “A ouvidoria judicial e o CNJ”, de Luiz Cláudio Allemand, ex-conselheiro e ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); “Inteligência artificial e o uso de TI pelas ouvidorias judiciais”, de Raul Siqueira, diretor jurídico da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar); “Aspectos interessantes das ouvidorias”, do desembargador Francisco Cardoso de Oliveira; e “A criação da ouvidoria do STF”, de Flávia Martins Carvalho, ouvidora do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta-feira (4/4), serão apresentadas boas práticas e os ouvidores irão realizar debates, além de acompanhar as palestras “As corregedorias-gerais de justiça e sua relação com as ouvidorias judiciais”, do desembargador Hamilton Mussi Correa, corregedor-geral do TJPR, e do desembargador Jomar Fernandes, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM); e “Perspectivas da magistratura nacional”, de Frederico Mendes Junior, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil. O presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, irá participar no encerramento do encontro, em 5/4.

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*Com informações do TJPR

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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