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TJMG participa de solenidade para assinatura de acordo de cooperação

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O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quarta-feira (3/4), na solenidade para assinatura de acordo de cooperação técnico-científica entre o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg).

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Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira representou o presidente do TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O Acordo de Cooperação Técnico-Científica entre as instituições visa a facilitar a compreensão do sistema tributário estadual no que diz respeito à tributação, fiscalização e arrecadação. Também deverá incentivar a população a acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados, favorecendo o combate à sonegação fiscal, como forma de promover justiça tributária e melhorar a prestação de serviços à sociedade.

O foco é que as metas sejam alcançadas por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa; promoção de eventos destinados à capacitação de advogados, estudantes e demais operadores do Direito, além da elaboração de publicações científicas sobre o assunto e cooperação na área de ensino.

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A parceria entre as instituições tem ainda por objetivo promover o intercâmbio de experiências, práticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados aos sistema tributário estadual, promovendo atividades de estudos, reflexões, debates, ensino e pesquisa, reforçando a importância da educação fiscal dos cidadãos.

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Solenidade foi realizada na sede da OAB – Seção Minas Gerais (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Para o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o acordo de cooperação foi concebido em boa hora, com a finalidade de gerar conhecimento sobre a reforma tributária e as solicitações que dela decorrem.

“O objetivo do convênio é de formação e ensino, auxiliando os profissionais do Direito, sejam advogados ou estudantes e demais operadores que lidam com o Poder Judiciário para a atualização de conhecimentos em face do novo sistema tributário. O acordo é muito relevante por causa da função sócio-econômica e a repercussão nos aspectos da hipótese de incidência dos tributos, o que interessará também ao julgamento das questões que irão surgir na discussão dos seus diferentes aspectos”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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