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Cejusc Itinerante leva acesso à Justiça e à cidadania no distrito de Alto Maranhão

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Cidadania promovida pelo Cejusc Itinerante na Comarca de Congonhas, Região Central de Minas Gerais (Crédito: AGIN/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Congonhas, realizou, em 2/4, itinerância no distrito do Alto Maranhão, com a prestação de diversos serviços do Poder Judiciário e de cidadania, ampliando o acesso à justiça. O evento ocorreu no “Espaço Celebrativo Nossa Senhora D’ajuda”, no próprio distrito. A abertura contou com a participação da Banda da Polícia Militar de Barbacena e da Fanfarra Municipal.

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Participação da Banda da 13ª Região da Polícia Militar de Barbacena, no evento itinerante, da Comarca de Congonhas (Crédito : Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas )

A ação teve o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário, bem como aos serviços de cidadania e do sistema de Justiça, na forma da Resolução n.º 125/2010 do CNJ.

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Apresentação da Fanfarra do Município de Congonhas ( Crédito : Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas )

A juíza e coordenadora do Cejusc da Comarca de Congonhas, Flávia Generoso de Mattos, comentou sobre os serviços que foram oferecidos à população, ressaltando que, além das audiências de conciliação, de mediação e das orientações ao público, as pessoas contaram com a presença de várias instituições, o que favoreceu o oferecimento de alternativas mais acessíveis, rápidas e eficazes para resolver eventuais conflitos e necessidades.

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A coordenadora do Cejusc de Congonhas, juíza Flávia Generoso de Mattos, destacou a importância do projeto (Crédito: Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas)

“Foi um dia maravilhoso em que atendemos a população com vários serviços a disposição durante todo o dia. Ocorreram atendimentos do Cejusc, Ministério Público, Defensoria Pública, TRE – emissão de títulos e biometria, Polícia Civil – emissão carteiras de identidade, Cartório Registro Civil, Secretaria de Saúde e Assistência Social, Emater, além de palestras da Polícia Militar. Foi uma festa da cidadania!! A população se sentiu abraçada e pudemos levar a sensação de pertencimento a uma comunidade distante”, disse a magistrada.

“O Cejusc Itinerante busca promover a cultura de paz, fortalecer os vínculos comunitários e garantir o exercício pleno da cidadania ao possibilitar que os cidadãos tenham seus conflitos resolvidos de forma justa e equitativa”, acrescentou.

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A defensora pública Ana Sofia Sauma; a juíza Flávia Generoso de Matos; o prefeito Cláudio Antônio de Souza e o promotor de justiça Rolando Carabolante ( Crédito : Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas )

Parceiros

Além do TJMG e da Prefeitura de Congonhas, outras instituições estiveram presentes: o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a Defensoria Pública, a Polícia Militar, o Recivil, o Cartório de Registro Civil local, o Procon, a Copasa, a Emater, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros Militares, o Cemais e o Sine, além de voluntários locais.

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Atendimento prestado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Crédito: Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas)

Círculos de Construção de Paz, oficinas e palestras

Durante o evento, houve a aplicação de Círculos de Construção de Paz Não Conflitivos pelo Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup).

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Equipe da Seanup coordenou um Círculo de Construção de Paz, na E.M Dona Caetana Pereira (Crédito: Seanup/TJMG)

Outra atração do evento, direcionada ao público infanto/juvenil, foi a apresentação do projeto “Transitolândia”, pela Polícia Militar. Um grupo de 80 crianças e adolescentes ficaram por dentro das regras de utilização e convivência no trânsito. Aprenderam sobre as placas de sinalização, as cores do semáforo, como se comportar gentilmente diante situações vivenciadas no dia a dia do trânsito, e sobre outras normas de convívio e respeito.

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Atendimento e orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ( Crédito : Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas )

Atendimentos

O Cejusc de Congonhas realizou 14 sessões de mediação/conciliação com sete acordos. Também foram ofertados serviços da Ouvidoria da Mulher e do MPMG; realizados atendimentos e esclarecimentos jurídicos por parte da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG); prestados serviços da Justiça Eleitoral; e a “Agência Móvel” da Copasa realizou a emissão de segunda via de contas, regularização de débitos e transferência de titularidade. A Secretaria de Saúde de Congonhas aferiu pressão e glicemia dos munícipes e prestou atendimento de orientações nutricionais, odontológicas e de terapia ocupacional.

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Atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social ( Crédito : : Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas )

Também foi realizada a emissão de segunda via de certidões de casamento, nascimento e óbito por parte do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), com apoio do Cartório local.

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Sargento Gilvana, da PMMG, ministrou palestra sobre a Lei Maria da Penha ( Crédito : AGIN/TJMG )

O evento contou, ainda, com esclarecimentos sobre benefícios sociais, por parte da Secretaria de Assistência Social; com orientações ao pequeno produtor prestados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG); com serviços da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Delegacia Móvel; com informações relacionadas ao direito do consumidor, pelo Procon e orientações referentes à carteira de trabalho, ao seguro-desemprego, por parte do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

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Promotor Rolando Carabolante ministrou palestra para adolescentes na E.M. Dona Caetana Pereira ( Crédito : AGIN/TJMG )

Cejusc Itinerante

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Atendimento à população durante ação do Cejusc Itinerante no distrito de Alto Maranhão ( Crédito : Reinaldo Silva/Prefeitura de Congonhas )

O projeto Cejusc Itinerante, coordenado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, tem como finalidade proporcionar o acesso facilitado à Justiça e promover a resolução pacífica de conflitos junto à comunidade, nos moldes das Resoluções CNJ nº 125/2010 e nº 460/2022.

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Equipe do Cejusc de Congonhas, que participou da ação em Alto Maranhão ( Crédito : Cejusc Congonhas/TJMG )

Com o objetivo institucional de levar os serviços atinentes ao Judiciário, bem como de cidadania, à população que possui dificuldade de deslocamento aos centros urbanos, bem como àqueles com recursos financeiros reduzidos, o projeto Cejusc Itinerante aproxima o cidadão à Justiça, dando-lhe a oportunidade de acesso a serviços básicos, promovendo a dignidade da pessoa humana e fomentando os métodos extrajudiciais de solução de conflitos.

O Cejusc da Comarca de Congonhas foi instalado em 2019, através da Portaria Conjunta nº 4.438/PR/2019 e funciona na Rua José Júlio, nº 25, bairro Matriz, de segunda à sexta, das 12h às 18h. Contato: (31) 3731-2452. E-mail: cejusc.cng@tjmg.jus.br

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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