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Tribunal de Justiça

Servidores do TJMG participam de capacitação sobre o sistema eproc

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Servidores da 1ª Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participaram, entre segunda-feira (1º/4) e sexta-feira (5/4), de uma capacitação sobre o sistema eletrônico eproc, nova ferramenta que será utilizada para a tramitação de processos judiciais na Corte mineira.

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Capacitação foi realizada entre os dias 1º e 5 de abril (Crédito: Leonardo Radde DICOM/TJRS)

A capacitação, uma iniciativa do Conselho de Inovação e Tecnologia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), foi conduzida pelo TJRS junto aos tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e Tocantins (TJTO).

Além de Minas Gerais, as funcionalidades de uso do eproc foram apresentadas para magistrados e servidores dos estados do Rio de Janeiro e Acre, que, em breve, também terão a implantação do sistema para a tramitação de processos eletrônicos em seus locais de trabalho.

No TJRS, as atividades foram ministradas pelo juiz André Luís de Aguiar Tesheiner; pelas servidoras Mariana Dreux Mariah e Priscilla Rodrigues da Silveira; pelo servidor Guilherme Augusto de Souza; e pelas servidoras do tribunal catarinense Heloísa Mondardo, Andreia Adriano e Syrlei Elisabeth Correa. A capacitação foi realizada no Centro de Formação do Judiciário do RS (CJUD).

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O objetivo da imersão é adquirir conhecimento especializado que possibilitará a implantação eficiente do sistema no âmbito do TJMG.

Presenças

Participaram da capacitação a gerente de Processamento Inicial (Geproc), Juliana Martins Lages; a gerente do Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância (Cepajur), Elaine Batista Costa Souza; a analista de tecnologia da informação da Dirfor, Fernanda de Oliveira Melo; as servidoras e os servidores Carolina Lopes de Rezende Rodrigues, Getúlio Marques Monacésio, Karina Mendes Marquez de Souza, Amanda Serafim Ferreira Gonçalves, Cláudio Pentagna Guimarães Costa, Élida Guimarães Procópio, Marcos Henrique de Oliveira,Talita Ribeiro de Freitas Santos, Debora Santos Oliveira e Iliha Karolin Kerr Nogueira.

* Com informações do TJRS

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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