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Enavip é encerrado com divulgação da Carta de Cuiabá

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Enavip reuniu representantes de 20 Tribunais de Justiça brasileiros no Palácio da Justiça, em Cuiabá ( Crédito : Ednilson Aguiar / TJMT )

O Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip), realizado no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), foi encerrado nesta sexta-feira (5/4) com divulgação da Carta de Cuiabá, que traz os encaminhamentos dos dois dias do evento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi representado pelo 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa. O encontro contou com representantes de 20 Tribunais de Justiça de todo o País, no Palácio da Justiça, em Cuiabá (MT).

Durante o evento, foram promovidas discussões sobre precedentes, que são decisões judiciais tomadas em casos concretos, que podem servir de exemplo para julgamentos similares. Um dos pontos analisados foi a gestão de precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e o banco nacional de precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que as Cortes estaduais estão empenhadas em construir pontes de diálogo com o STF, o STJ e o CNJ ( Crédito : Alair Ribeiro / TJMT )

Para o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, o “encontro de vice-presidentes foi muito proveitoso no que se propôs porque os Tribunais de Justiça estão empenhados em construir pontes de diálogo com o STF, o STJ e o CNJ para implementarem de forma concreta o sistema de precedentes e que eles sejam uma das formas de estratégia para racionalizar o sistema de Justiça e tornar as decisões mais coerentes, previsíveis e juridicamente efetivas”.

Programação

Na quinta-feira (4/4), a programação foi composta das seguintes palestras: “Aproximação dos tribunais para o fortalecimento do diálogo sobre o sistema de precedentes”, com o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ornellas Marchiori, e a assessora-chefe substituta do Nugepnac do STJ, Flávia Mendes Mascarenhas Góes; “Gestão de Precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF)”, com o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Ciro Grynberg, e a secretária de Gestão de Precedentes do STF, Aline Dourado; “Quantificando incertezas: a compreensão do sistema de precedentes vinculantes em primeiro grau de jurisdição”, proferida pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, João Thiago de França Guerra.

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Desembargador Alberto Vilas Boas com a juíza auxiliar da Presidência do STF, Wanessa Mendes de Araújo (centro), uma das palestrantes do evento, e a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, anfitriã do encontro ( Crédito : Alair Ribeiro / TJMT )

Nesta sexta-feira (5/4), foram proferidas as palestras “O Banco Nacional de Precedentes. A Inteligência Artificial na gestão dos precedentes”, pela juíza auxiliar da Presidência do STF, Wanessa Mendes de Araújo, e “Desafios atuais na interpretação e aplicação de precedentes”, com a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Taís Schilling Ferraz.

Carta de Cuiabá

Ao final do Enavip, os representantes das 20 Cortes brasileiras assinaram e divulgaram a Carta de Cuiabá, tornando públicas suas conclusões, incluindo “reativar o Colégio Permanente dos Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça, que voltará a se reunir periodicamente, nos termos de seu Regimento Interno”.

Para tanto, foi aprovada a criação de uma Comissão Temática, que fará a revisão dos enunciados do Colégio Permanente dos Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça, presidida pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, e com as presenças do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, e do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Manoel de Souza Dourado.

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Na Carta, os signatários elegeram, por aclamação, para ocupar o cargo de presidente do Enavip, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip; para ocupar o cargo de vice-presidente do Enavip, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira; e para o cargo de secretário-geral do Enavip, a 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Joeci Machado Camargo.

Os representantes também aprovaram a instituição da comenda de mérito “Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”, a ser conferida aos integrantes do Colégio Permanente dos Vice-Presidentes, no encerramento de seus mandatos e às autoridades que contribuírem para o seu fortalecimento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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