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TJMG encerra a Semana Mineira de Justiça Restaurativa

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Ação comemorou Semana Mineira de Justiça Restaurativa (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

A 3ª Vice-Presidência realizou, na sexta-feira (5/4), um círculo de construção de paz para celebrar a Semana Mineira dedicada à temática. O evento ocorreu na Central de Apoio à Justiça Restaurativa (Ceajur) e reuniu magistrados e magistradas, facilitadores e facilitadoras, servidores e servidoras, voluntários e voluntarias, e representantes de órgãos parceiros. A Ceajur está instalada no mesmo prédio do CIA-BH com salas destinadas à execução das práticas de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário estadual mineiro.

Justiça Restaurativa

Segundo a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, a iniciativa é uma forma de comemorar a crescente atuação no Estado da Justiça Restaurativa, que vem sendo adotada no âmbito da infância e da juventude, de demandas de família e do juizado especial criminal e tem como diferencial a busca da responsabilização, da reparação dos danos e da atenção às necessidades de cada indivíduo.

Para celebrar o avanço das práticas restaurativas, pela manhã foi realizado um encontro virtual de supervisão com a presença de facilitadores de Justiça Restaurativa do TJMG com o tema “Aplicação da Metodologia dos Círculos em Casos de Direito de Família”.

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Encontro virtual de supervisão, realizado pela manhã com a presença de facilitadores de Justiça Restaurativa do TJMG, teve o tema “Aplicação da Metodologia dos Círculos em Casos de Direito de Família” (Crédito: Divulgação/TJMG)

Foi compartilhado um caso prático pela convidada Miralda Lavor, promotora aposentada de Uberaba, mediadora e facilitadora de JR.

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Atividade, à tarde, reuniu magistrados, acadêmicos, facilitadores servidores e voluntários (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

Na parte da tarde foi realizado o círculo de construção de paz presencial com o tema ”Desenvolvimento Pessoal” partindo do pressuposto de que o facilitador deve estar preparado para atuar em casos de grande complexidade com grande carga afetiva.

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De acordo com a Desembargadora Hilda Texeira da Costa “A justiça restaurativa funciona no sentido coletivo. É uma dinâmica com pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o conflito. Geralmente, o grupo discute perguntas, conversando sobre as histórias de cada um. Esse acesso a uma dimensão desconhecida da trajetória do outro pode levar as pessoas a criar empatia umas com as outras, de forma a transformar a situação existente, reduzindo os ruídos que existem naquela comunicação”, afirmou.

Participaram do círculo, além da desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, coordenadora-geral do Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) e articuladora da Sub-Rede Colabora; a juíza Riza Aparecida Nery, titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude da capital, e articuladora da Sub-Rede Juventude; o professor Fernando Gonzaga Jayme, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; a mediadora Flávia Vieira de Resende, do programa Ciranda de Justiça Restaurativa da UFMG; os servidores, colaboradores e voluntários Ana Cristina Speziali Barros, Clarissa Pires Monteiro de Castro, Elerson Márcio dos Santos, Fernanda Flores Lima Godinho, Izabella Ferreira Neves Bitencort, Juliana Soares Dias, Jucineia Lourdes Antonieta da Silva, Jussara de Freitas Queles Assis, Ludmila Pucci Ribeiro e Rosália Orico.

Crescimento

A desembargadora Hilda Teixeira da Costa ressaltou que “a Justiça Restaurativa trabalha com valores, com o respeito ao outro. São fundamentos dessa prática o diálogo construtivo, a escuta atenta e a confidencialidade”. “É uma proposta que anda paralela ao exame pelo Poder Judiciário, quando se trata de uma questão judicial. Mas pode ajudar a prevenir conflitos, evitar que as situações se agravem, melhorar o diálogo entre as pessoas”, disse.

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A magistrada avalia que a Justiça Restaurativa, após a regressão causada pela pandemia, está reconquistando seu espaço e se expandindo. “Estamos vivendo uma fase ímpar. Contamos sempre com o apoio da desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta e da equipe do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup) da 3ª Vice-Presidência”, frisou.

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Ceajur é subordinada ao Seanup, da 3ª Vice-Presidência, e é voltada para a justiça restaurativa (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

A juíza Riza Nery também salientou a importância da metodologia na pacificação de conflitos. “Como juíza titular do CIA-BH, faço parte do projeto da justiça restaurativa em Belo Horizonte e tenho feito o possível para colaborar. Enviamos processos da Vara Infracional para a justiça restaurativa fazer os círculos na Ceajur. Tem funcionado muito bem, e observamos ótimos resultados. É um caminho para restaurar a família, os vínculos familiares, de amizade, comunitários. Acho uma proposta muito interessante”, afirmou.mizade, comunitários. Acho uma proposta muito interessante”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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