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Tribunal de Contas

Tribunal aprova cessão de estagiários para outros entes da Administração Pública

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O Tribunal Pleno, em sessão do dia 24/04/24, aprovou, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Mauri Torres, na Consulta n. 1.164.025, que fixa prejulgamento de tese nos seguintes termos: “Os Poderes Legislativo e Executivo Municipais, em razão de interesse público, podem contratar estagiários e cedê-los, mediante instrumentos jurídicos apropriados, para exercerem atividades em outros entes da Administração Pública Estadual ou Federal, observadas as disposições da Lei n. 11788/2008”.
A consulta, feita pelo presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Antônio Lima Neto, apresentou os seguintes questionamentos:
– “O Poder Legislativo Municipal pode estabelecer convênio com o Poder Judiciário Federal? É possível que este convênio estabeleça que o Poder Legislativo Municipal proveja um estagiário para o Poder Judiciário Federal?”
– “É possível que o Poder Legislativo Municipal estabeleça convênio com a Polícia Civil? É possível que este convênio estabeleça que o Poder Legislativo Municipal proveja um estagiário para a Polícia Civil? ”
Com a decisão do TCEMG, revoga-se o parecer emitido na Consulta n. 1.084.592, que tratava de assunto semelhante. Na fundamentação do voto, o conselheiro Mauri Torres explica que “para além do enfoque do Direito Financeiro e da Contabilidade Pública, que conduziu o meu voto na Consulta n. 1084592, hoje entendo que o valor preponderante a ser tutelado, nessa matéria, é o fomento à educação e ao desenvolvimento social, reconhecido como um dever de todos os Poderes, uma vez que está intrinsecamente relacionado aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos no art. 3º da CF. Por essas razões, hoje me inclino a rever meu posicionamento, em busca da solução que melhor se adeque ao interesse público que permeia o tema em debate”, conclui.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, em espaços como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas aos processos de Consulta possuem caráter normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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