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Tribunal de Contas

Atricon lança Nota Recomendatória Conjunta que busca otimizar recuperação de valores da dívida ativa

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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) editaram, nesta terça-feira (30), a Nota Recomendatória Conjunta Nº 02/2024. Trata-se de uma atualização da Nota Recomendatória Conjunta Nº 01/2024, que busca formas de otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios.
A nova Nota Recomendatória levou em consideração reunião com o CNJ, realizada em 1º de abril, que tratou da implementação de medidas para aprimorar a tramitação de execuções fiscais pendentes de julgamento no Poder Judiciário, principalmente quanto à Resolução 547/2024 do próprio CNJ. O documento busca formas de otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios.
O presidente da Atricon, Edilson Silva, lembrou a importância do tema e afirmou que a atualização é fruto de muito diálogo entre os agentes do controle externo. “Essa nova nota confirma o entendimento a que chegamos em conjunto com as autoridades do Judiciário, em especial o ministro Luis Roberto Barroso”, disse. “Esperamos, com isso, levar mais agilidade na tramitação e julgamento dos processos, possiblitando o aumento de arrecadação e, consequentemente, garantindo aos Entes Federados mais recursos para a elaboração e execução de políticas públicas”, comentou.
Com a atualização, foram inseridas as seguintes recomendações:
– a implementação de métodos eficazes para a cobrança administrativa da dívida, adotando-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da constituição definitiva do crédito, para inscrição em dívida ativa, e a execução extrajudicial da CDA, por meio de protesto, em até 180 (cento e oitenta) dias, visando a um menos dispendioso para os recursos públicos, respeitada, em qualquer caso, a legislação local;
– a necessidade de toda a comunicação extrajudicial endereçada ao contribuinte estar acompanhada de guia para pagamento de débito, integral e/ou parcelado, e, na hipótese de parcelamento, com instruções precisas para a sua formalização tais como: e-mail, nome do responsável pela setorial, número de telefone/WhatsApp, endereço físico, link para acesso ao sítio eletrônico, etc. Ainda visando facilitar a quitação da dívida e promover a universalização e acessibilidade aos meios de pagamento, é positiva a disponibilização de outras formas para tanto, como o PIX e o cartão de crédito;
– a inscrição da dívida em órgãos de proteção ao crédito, como alternativa de protesto, seja realizada antes do ajuizamento da execução fiscal;
– o ajuizamento da execução fiscal seja realizado, preferencialmente, no mesmo exercício financeiro em que preenchidas todas as condições à judicialização. No caso de impossibilidade, a providência deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
– a facilitação na gestão e cobrança dos créditos com a inscrição na CDA de uma única dívida para cada devedor, evitando-se com isso eventual nulidade;
– o agrupamento, sempre que possível, das certidões de dívida ativa contra o mesmo devedor na mesma execução fiscal, promovendo a eficiência e reduzindo os custos processuais;
– a atualização e compatibilização das bases de dados (ou cadastrais) dos contribuintes e dos respectivos imóveis e/ou estabelecimentos;
– a utilização de regimes diferenciados de cobrança, conforme a natureza e o histórico do crédito, diante da relevância da análise de risco como componente central das cobranças de créditos públicos, especialmente para os municípios maiores.

Na reunião com o CNJ no início de abril, além de presidentes dos Tribunais de Contas, estiveram presentes também o vice-presidente Executivo da Atricon, Joaquim Alves de Castro, o presidente do CNPTC, Luiz Antônio Guaraná, do IRB, Edilberto Pontes, da Abracom, Thiers Montebello, da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Milene Cunha, e da Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (ASUR), Marco Peixoto, e o ex-presidente da Atricon e atual vice-presidente de Relações Político-Institucionais da entidade, Cezar Miola.

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Divulgação Atricon

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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