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Aprovado projeto que regulamenta doações públicas em ano eleitoral

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O Projeto de Lei (PL) 1.840/23, do governador Romeu Zema, que modifica regras dos programas sociais executados pelo Estado, foi aprovado nesta terça-feira (14/5/24) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.

O texto votado foi recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na forma do substitutivo nº 1, com as emendas de nºs 1, 2 e 4, de autoria do deputado Ricardo Campos (PT). Durante a mesma Reunião Ordinária de Plenário, foram aprovados outros dois projetos que tratam de questões relacionadas à administração pública.

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O PL 1.840/23 altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

O texto aprovado reforça que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997. Esse trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O objetivo do projeto em questão é atualizar o anexo da referida lei, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral.

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Uma das três emendas aprovadas acrescenta nessa lista o kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados. Outra acrescenta consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias. Por fim, a última altera o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.

Prescrição de processo administrativo

Também foi aprovado pelo Plenário, mas desta vez de forma definitiva (2º turno), o PL 95/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos. O texto foi aprovado na forma recomendada pela FFO (substitutivo nº 1 ao que foi aprovado pelo Plenário em 1° turno).

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

A proposição define que a prescrição intercorrente ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável pelo processo.

Nesse caso, a legislação prevê a prescrição do processo por inércia da administração pública, ou seja, a perda do direito desta de tomar medidas punitivas contra o requerente.

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O projeto acrescenta dispositivo estabelecendo que, após a notificação do interessado sobre lavratura de auto de fiscalização, de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.

Outra previsão é de que, para os processos administrativos pendentes de julgamento no início da vigência da lei, será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento. Isso desde que o processo se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, também por exclusiva inércia da administração após a publicação da lei.

Assédio moral

Por fim, também foi aprovado em 1º turno, sem alterações, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/21, que determina a criação, pelo Poder Executivo, de um canal interno exclusivo para recebimento de denúncias sobre assédio moral na administração estadual, garantido o anonimato do denunciante e a pronta apuração da denúncia.

De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, que trata da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Júlia Zanatta reforça defesa de banheiros separados por sexo biológico

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A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) tem se consolidado como uma figura de destaque no Congresso Nacional, abordando temas estratégicos com forte impacto social. Recentemente, ela usou um episódio ocorrido em Criciúma, Santa Catarina, para reforçar a importância do Projeto de Lei 2276/2024, que busca regulamentar o uso de espaços coletivos, como banheiros e vestiários, com base no sexo biológico.

No caso em questão, uma mulher trans teria sido impedida de usar o banheiro feminino de uma academia, o que gerou debates intensos nas redes sociais. Júlia Zanatta comentou o vídeo amplamente compartilhado: “É isso que acontece. Eles tentam impor as suas vontades e, se dizendo mulher, se sentindo mulher, se vestindo de mulher, agridem outras mulheres.”

A parlamentar também reforçou que o respeito deve ser uma via de mão dupla, criticando o que chamou de imposição de vontades por parte de militâncias ativistas: “Todos os seres humanos devem ser respeitados e ninguém está acima de ninguém. Contudo, esse tipo de atitude mostra que a militância quer impor seus desejos sem se preocupar com os outros.”

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Zanatta enfatizou que o PL 2276/2024 visa garantir que mulheres não sejam silenciadas ou obrigadas a abrir mão de seus direitos em nome de pressões externas: “Nosso projeto quer resolver um problema que tem acontecido em várias partes do país, garantindo que mulheres sejam respeitadas e tenham seus espaços preservados.”

Com uma atuação firme em pautas de interesse social, Júlia Zanatta demonstra um compromisso com a preservação de valores e direitos fundamentais, tornando-se uma voz cada vez mais influente em debates que transcendem fronteiras ideológicas e impactam diretamente a sociedade brasileira.

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