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Tribunal de Contas

Materiais didáticos de uso coletivo podem ser custeados com recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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O Tribunal Pleno, em sessão desta quarta-feira (15/05), deliberou que “a aquisição de material de apoio didático ou paradidático, desde que voltados à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais e que tenham de destinação coletiva, pode ser custeada com recursos dedicados às ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”. A definição foi uma resposta à Consulta n. 1.148.731, da Prefeitura de Dom Viçoso, relatada pelo conselheiro Cláudio Terrão e aprovada por unanimidade entre os conselheiros presentes.
No processo, o prefeito do município localizado no Sul de Minas, Francisco Pinto, indagou ao TCEMG se “é possível a utilização dos 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais (contrapartida), que deve ser utilizada tanto pelo Município quanto pelo Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino, para aquisição de material de apoio didático ou paradidático por parte do Administrador Público?”.
As respostas da Corte de Contas aos processos de Consulta possuem caráter normativo e fixam prejulgamento de tese. As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, em espaços como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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