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TJMG participa de debate sobre ações para homens no combate à violência doméstica

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A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participou, nesta terça-feira (21/5), de maneira remota, de mais uma audiência pública realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Audiência pública foi realizada nesta terça-feiura, na Assembleia Leguslativa de Minas Gerais (Crédito: Reprodução)

O juiz Marcelo Gonçalves de Paula, titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte e integrante da Comsiv, esteve presente no encontro.

O objetivo da audiência, solicitada pela presidente da Comissão, deputada Ana Paula Siqueira, foi debater a importância da ampliação, no Estado, de ações direcionadas aos homens com o intuito de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na vigência da Lei nº 24.660, de 9/1/2024.

A nova legislação prevê o desenvolvimento de projetos visando à conscientização dos homens acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher; e a instituição de programas voltados para a responsabilização, a recuperação e a reeducação dos agressores, o que contribui para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher e para a redução da reincidência.

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Desembargadora Evangelina Duarte participou do evento de maneira remota (Crédito: Divulgação TJMG)

As ações propostas incluem, por exemplo, a formação de grupos reflexivos voltados para agressores. Essa e outras iniciativas constantes na Lei, segundo a desembargadora Evangelina Duarte, já têm sido adotadas pelo TJMG. “Temos o programa ‘Justiça vai à ascola’, com vários agendamentos de participação em escolas de ensino médio, fizemos encontros do Justiça em Rede e estamos, agora, com a programação de um curso híbrido para formação de facilitadores de grupos reflexivos para homens autores de violência de gênero”, disse.

O juiz Marcelo Gonçalves de Paula, integrante da direção do Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica (Fonavid) e participante de pesquisas sobre grupos reflexivos no país, ressaltou o importante papel dessa prática para combater a repetição de atos violentos.

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Juiz Marcelo Gonçalves de Paula salientou o impoprtante papel dos grupos reflexivos na reeducação de agressores (Crédito: Reprodução)

“Posso afirmar não só como operador de direito, mas como pesquisador, que o grupo reflexivo nos traz uma eficiência clara na reeducação, no repensar das estruturações básicas que esses homens têm dentro de si e o que os levam aos atos de violência doméstica”, afirmou. Segundo o magistrado, levantamento recente mostra que há hoje, no Brasil, 498 grupos reflexivos, e que a reincidência criminal de homens que passam por eles é de apenas 4,18%.

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A audiência pública teve ainda a participação de representantes do Executivo estadual e municipal, do Ministério Público e de entidades da sociedade civil voltadas ao combate à violência doméstica.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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