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Tribunal de Justiça

Audiência pública trata de exigência de tentativa de acordo antes de consumidor ajuizar ação

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quinta-feira (23/5), uma audiência pública para que entidades, sociedade civil, acadêmicos e operadores do direito se manifestassem sobre a possível exigência de que o consumidor tente negociar e solucionar problemas, diretamente com com fornecedores e prestadores de serviço, antes de ajuizar uma ação. A audiência foi motivada por um processo judicial que discute se essa tentativa prévia de solução, ainda no âmbito extrajudicial, seria uma etapa necessária para configurar o interesse de agir do consumidor que se sentiu lesado por algum serviço contratado.

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Audiência debateu se seria obrigatório que consumidor, autor de uma ação judicial, tenha tentado procurar antes de ir ao Judiciário a parte contrária para propor uma solução amigável (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O entendimento firmado, que será definido em um julgamento posterior, servirá de norteador para a solução de outros cerca de 9,9 mil processos que tratam do mesmo assunto, e estão em tramitação no TJMG.

A audiência pública foi realizada no Auditório do Tribunal Pleno, no Edifício-Sede, sob a presidência do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, que é o relator do caso na 2ª Seção Cível do TJMG. Cada entidade interessada teve 10 minutos para opinar sobre o tema e oferecer as fundamentações que julgava necessárias. “A realização da audiência pública foi muito válida para a formação do meu convencimento e para que eu tenha certeza de que a solução que vou propor abordará e resolverá os casos relacionados a esse tema”, disse o relator.

Segundo o desembargador José Marcos Vieira, o que se discute é se seria obrigatório que o autor de uma ação judicial tenha tentado procurar, antes de ir ao Judiciário, a parte contrária para propor uma solução amigável. “Isso pode ser difícil para o consumidor que, em regra, é hipossuficiente e pode ficar refém de canais informatizados ou até com dificuldades para produzir provas de que houve essa tentativa de solução extrajudicial. Daí, a necessidade de promovermos o debate envolvendo todas as partes, de forma a produzir um pronunciamento que possa ser aplicado aos casos semelhantes”, explicou.

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou a importância da realização da audiência pública, que permite a construção coletiva de uma decisão. “Essa é uma iniciativa louvável e relevante, que confere ainda mais legitimidade aos precedentes vinculantes”, salientou.

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Expositores

Os expositores foram divididos em três grandes grupos. Primeiramente, falaram os representantes do setor privado, entre os quais a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos Itaú, BMG e PAN S.A., o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel (Conexis) e a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrinc).

No segundo grupo, manifestaram-se as associações de defesa do consumidor, entre as quais o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Defesa Coletiva (IDC). O último grupo foi integrado por órgãos públicos e comunidade acadêmica.

Falaram ainda representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB/MG), da UFMG, da Universidade Federal de Ouro Preto, da Faculdade de Direito Milton Campos , do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Ministério Público.

O juiz Juliano Carneiro Veiga, da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Muriaé, também integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), se manifestou no último grupo.

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Desembargador José Marcos Vieira (segundo, a partir da direita) presidiu a audiência (Crédito: Cecília Pederzoli/ TJMG)

O desembargador José Marcos Vieira lembrou que firmar um entendimento sobre o assunto é um desafio. “Como sou professor de Processo Civil, senti-me obrigado a levar o tema ao debate público. A experiência é magnífica e cumpre o que está previsto no Código de Processo Civil, que é a exaustão dos argumentos para que a fundamentação seja plenamente convincente. O próximo passo será a elaboração do meu voto e o posterior julgamento do caso pela 2ª Seção Cível”, disse.

Quando o caso for a julgamento, os integrantes da 2ª Seção Cível vão firmar um entendimento sobre o assunto, quanto à obrigatoriedade ou não dessa tentativa prévia de solução pela via extrajudicial. Esse entendimento passará então a ser aplicado a todos os outros casos. “A formação de precedente vinculante poderá contribuir para o tratamento do tema em todos os graus de jurisdição, com especial atenção à 1ª Instância, onde o tema parece exibir maior dispersão de posicionamentos”, explicou o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira.

Histórico

O tema “Interesse de agir em demandas consumeristas e prévia tentativa de solução extrajudicial” começou a ser discutido em um processo judicial que tramitava na 12ª Câmara Cível do TJMG. O desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, relator desse primeiro caso, requisitou informações ao TJMG acerca do tratamento que deveria ser dado a esse tema, bem como pesquisou a existência dos chamados incidentes formadores de precedentes vinculantes, que, de forma geral, sintetizam o entendimento do Tribunal acerca de um grupo de recursos que tenham fundamento idêntico em questão de direito.

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O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do TJMG informou a inexistência de incidentes semelhantes, o que levou à instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido pela 2ª Seção Cível em maio de 2023 para a fixação de uma tese jurídica sobre a configuração do interesse de agir do consumidor para causas de consumo.

Presenças

Participaram da audiência pública desta quinta-feira, além do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; a desembargadora Lílian Maciel, superintendente adjunta da Escola Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Fábio Torres de Sousa; diversos juízes, advogados e interessados no assunto.

Além dos desembargadores Alberto Vilas Boas e José Marcos Rodrigues Vieira, estavam na mesa de honra o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, o assessor judiciário Tiago Costa Xavier e a escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, Maria José Dias Batista Ferreira Chaves.

O IRDR

O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o Incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e haja a definição de qual deverá ser o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na 1ª e na 2ª Instância. O IRDR é considerado fundamental para dar mais agilidade ao Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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