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Tribunal de Justiça

Resolução conjunta institui Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta quinta-feira (23/5) de solenidade para assinatura da Resolução Conjunta nº 1/2024, entre a Corte mineira e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TREMG) e Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que institui a instalação do Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária em Minas Gerais (CECJ-MG).

Na cerimônia, realizada na sede do TRT3, também foi firmado um acordo de cooperação técnica referente ao compartilhamento de Pontos de Inclusão Digital instituídos pelo TJMG, em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 508/2023. O documento foi assinado pelos presidentes dos Tribunais signatários da resolução: desembargadora Denise Alves Horta, presidente do TRT3; desembargadora Mônica Sifuentes, presidente do TRF6; desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini, presidente do TRE-MG; e o desembargador Jadir Silva, presidente do TJMMG.

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Solenidade realizada nesta quinta-feira (23/5) reuniu presidentes dos tribunais mineiros (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O CECJ-MG, vinculado ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, tem o objetivo de promover a cooperação e integrar as ações dos Núcleos de Cooperação Judiciária (NCJ) dos tribunais do Estado de Minas Gerais. Dentre as competências estão promover o intercâmbio, o diálogo e a troca de experiências entre os magistrados e os tribunais e conceber, propor e colaborar na execução de políticas jurisdicionais e ações estratégicas comuns.

Também compete ao comitê divulgar experiências e práticas referenciais de cooperação judiciária; fomentar a participação propositiva dos magistrados na administração da Justiça; e elaborar estudos, apresentar propostas, propor convênios e organizar reuniões e seminários visando ao desenvolvimento teórico e empírico e à expansão e consolidação da cultura da cooperação judiciária, com o envolvimento e apoio das escolas judiciais dos tribunais signatários.

A instalação do comitê considera a Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que estabelecem diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

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O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, ressaltou que a criação do comitê de cooperação favorece a elaboração de projetos compartilhados entre as Cortes (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, ressaltou que a iniciativa cria uma rede colaborativa sólida entre as Cortes para que possam, permanentemente, conjugar esforços, compartilhar procedimentos e espaços físicos, trocar informações e expertises a fim de oferecer uma prestação jurisdicional mais eficaz e célere.

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Ele afirmou que a instalação é um marco inicial para uma série de projetos que serão desenvolvidos de forma compartilhada entre as instituições. O primeiro deles é o acordo de cooperação técnica referente ao compartilhamento de Pontos de Inclusão Digital.

“Essas unidades atuam como pontos de atendimento eletrônico para a prestação de serviços pelo Judiciário e por órgãos conveniados, de maneira integralmente remota. A partir do acordo que hoje assinamos, iremos compartilhar nossos fóruns digitais com os demais partícipes do Comitê”, disse.

Durante a gestão do presidente José Arthur Filho, quatro fóruns digitais foram instalados no Estado: Padre Paraíso, pertencente à Comarca de Araçuaí; Papagaios, na Comarca de Pitangui; Lagoa Grande, na Comarca de Presidente Olegário; e Venda Nova, na Comarca de Belo Horizonte.

“Os demais tribunais poderão, assim, fazer uso dos nossos espaços, de modo que os jurisdicionados das localidades que contam com essas unidades digitais poderão acessar, de forma adequada e simultânea, diferentes ramos do Poder Judiciário. O acordo que celebramos faz os fóruns digitais em Minas consolidarem-se, assim, como relevantes espaços de cidadania, com potencial para produzirem profundos impactos sociais na realidade de incontáveis comunidades”, afirmou.

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A presidente do TRT3, desembargadora Denise Alves Horta, afirmou que a criação do comitê é um momento histórico, uma iniciativa inédita e pioneira no âmbito do Estado (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

A presidente do TRT3, desembargadora Denise Alves Horta, afirmou que a solenidade marcou um momento histórico com a celebração de uma resolução inédita e pioneira no âmbito do Estado.

“A instituição do comitê vem satisfazer a necessidade e a obrigação dos órgãos judiciários de permanente aprimoramento da prestação de serviços à sociedade. Seja no âmbito jurisdicional, seja no administrativo, em conformidade com as Políticas Nacionais do Poder Judiciário, definidas na estratégia Nacional do Poder Judiciário, e demais disposições editadas pelo CNJ, órgãos formuladores de políticas setoriais de administração da Justiça e pelos tribunais”, avaliou.

Já a presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, destacou a importância da cooperação entre os Tribunais, que hoje reúnem esforços para a prestação de um serviço à população mineira, a fim de oferecerem uma Justiça célere e eficaz, e ressaltou o ato do TJMG no compartilhamento dos Pontos de Inclusão Digital.

“O verdadeiro herói hoje é o TJMG, a quem rendemos toda gratidão e todo reconhecimento pela generosidade em fornecer seus pontos digitais, diante da capilaridade que o Tribunal possui hoje no Estado, aos outros tribunais para que também possam exercer seu papel, ampliando sua atuação para a população”, disse.

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Presidentes dos tribunais também assinaram acordo de cooperação técnica referente ao compartilhamento de Pontos de Inclusão Digital instituídos pelo TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O presidente do TRE-MG, desembargador Octávio Augusto De Nigris Boccalini, considerou o ato de tamanha grandeza, pois possibilitará aos tribunais a realização de um serviço de excelência voltado ao jurisdicionado mineiro.

“Este acordo vai ao encontro dos anseios mais legítimos do tribunal da democracia, o TRE-MG. O compartilhamento de ações, projetos e serviços poderá alcançar um número cada vez maior de usuários, a custo material e pessoal menor para as instituições parceiras. Essa equação cumprirá com êxito os princípios que formam a administração pública, dentre os quais destaco a eficiência, a economicidade, a transparência e a segurança”, avaliou.

O presidente do TJMMG, desembargador Jadir Silva, reforçou a importância de ações que serão realizadas por meio do comitê, considerando que o “mundo moderno exige de todos a busca constante por novos modelos de gestão, novas tecnologias e novos instrumentos para administração da Justiça, sendo que a cooperação com certeza facilitará o alcance desses objetivos”.

Presenças

A mesa de honra foi formada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pela presidente do TRT3, desembargadora Denise Alves Horta; pela presidente do TRF-6, desembargadora Mônica Sifuentes; pelo presidente do TRE-MG, desembargador Octávio Augusto De Nigris Boccalini; pelo presidente do TJMMG, desembargador Jadir Silva; e pelo supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT3, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos.

Pelo TJMG também estiveram presentes o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente e diretor superintendente da Escola Judiciária Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch; a superintendente Administrativa Adjunta de Gestão Estratégica e Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; e a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ), Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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