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Política

Prescrição intercorrente de processo administrativo já é lei

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Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (24/5//24) a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei 24.755, que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.

A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 95/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 14.

A nova norma acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

A legislação prevê a prescrição do processo por inércia da administração pública, ou seja, a administração pode perder o direito de aplicar penalidades previstas contra o indivíduo em questão.

Agora passa a ser prevista a prescrição intercorrente, definida como aquela que ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável por ele.

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Para dispor sobre essa prescrição, a nova norma inclui na lei dispositivo (artigo 2ºA) determinando que após a notificação do interessado acerca da lavratura de auto de fiscalização ou de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo administrativo se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.

Arquivamento

Reconhecida a prescrição intercorrente a administração pública deverá proceder ao arquivamento dos autos.

Para os processos administrativos que estejam paralisados ou pendentes de julgamento já no início da vigência da lei, também será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo em questão esteja na mesma situação, ou seja, paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos sem interrupção e também por inércia da administração pública.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Política

Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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