Tribunal de Justiça
Mais 21 personalidades recebem Medalha Comemorativa dos 300 Anos da Comarca do Serro
Mais 21 personalidades foram agraciadas, nesta sexta-feira (24/5), com a Medalha Comemorativa dos 300 Anos da Comarca do Serro, em solenidade realizada no Fórum Edmundo Lins, no município localizado na Serra do Espinhaço. O coordenador da Comissão criada para Organizar a Programação Comemorativa dos 300 anos de Criação da Comarca, desembargador Armando Freire, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. O evento também teve a participação do superintendente da Memória do Judiciário (Mejud) do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, idealizador da medalha.
Além dos desembargadores Armando Freire e Marcos Henrique Caldeira Brant, compuseram o dispositivo de honra da solenidade o juiz titular da Segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, Tiago Ferreira Barbosa, que já atuou na Comarca do Serro; a secretária municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio, Grasiele dos Reis Santos, que representou o prefeito do Serro, Epaminondas Pires de Miranda; o presidente da Câmara Municipal do Serro, vereador Márcio Cândido Alves; a promotora de justiça Luísa Carla Villaça Gonçalves Guimarães; e o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Serro, Marcus Felipe da Silva Mota.
Agradecimento
O desembargador Armando Freire disse que a concessão da Medalha Comemorativa dos 300 anos de Criação da Comarca do Serro, uma das mais antigas de Minas Gerais e do país, é uma forma de agradecimento às pessoas físicas e jurídicas que contribuíram e ainda contribuem com a história da comarca. A medalha é destinada às pessoas que prestaram relevantes serviços à comarca.
“Também queremos homenagear várias outras pessoas que fizeram parte da vida e do desenvolvimento da Comarca do Serro, mas que, infelizmente, já não estão mais entre nós. Contudo, in memoriam, esses homenageados foram representados por parentes”, disse o desembargador.
Ele enalteceu ainda o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, idealizador da Medalha dos 300 Anos. “Foi uma excelente ideia do desembargador Caldeira Brant, pois o evento, com o advento dos 300 anos da comarca, tornou-se de grande magnitude dentro do Poder Judiciário mineiro. Ele, que é um grande conhecedor do judiciário mineiro e nacional, tem realizado um trabalho histórico e com valor inestimável. É uma satisfação recebê-lo no Serro”, acrescentou o desembargador Armando Freire, nascido na cidade.
O magistrado também disse que outras solenidades para entrega da Medalha Comemorativa dos 300 Anos serão realizadas no decorrer do ano. Esta foi a quarta etapa da entrega das medalhas, sendo que a primeira foi realizada em dezembro de 2020, na sede do TJMG, na capital; e a segunda, em maio de 2022, e a terceira, em abril do ano passado, na Comarca do Serro.
Laços estreitos
O superintendente da Memória do Judiciário do TJMG e idealizador da Medalha Comemorativa, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, fez uma detalhada apresentação histórica não apenas da Comarca do Serro, mas também sobre a criação das primeiras comarcas mineiras e brasileiras.
Ele discorreu sobre a história de Minas, desde os tempos do Brasil Colônia, quando a região recebia a denominação de Capitania, passando pelo Brasil Império, em que utilizou a denominação de Província, até o Brasil Republicano, quando Minas Gerais passou a ser um Estado da Federação.
“O Serro foi a quarta comarca mineira e a 13ª instalada no Brasil, fato que traz muito orgulho para nós, mineiros, e, principalmente, para os cidadãos do município”, afirmou o desembargador Caldeira Brant, que também apresentou detalhes técnicos da Medalha Comemorativa dos 300 anos.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant falou ainda sobre os estreitos laços que possui com o Serro, uma vez que sua avó paterna nasceu no distrito de Milho Verde, pertencente ao município. Lembrou ainda que os 300 anos da comarca deveriam ter sido comemorados em 2020, mas, em razão da pandemia de Covid-19, isso não foi possível. “Mas estamos em 2024 e as comemorações continuam, pois a data é muito representativa. Afinal, são 300 anos de criação da Comarca”, disse.
Evento representativo
Para o juiz titular da Segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, Tiago Ferreira Barbosa, que já atuou como magistrado na Comarca do Serro, foi uma grande honra atender a um convite dos desembargadores Armando Freire e Marcos Henrique Caldeira Brant para participar da solenidade. “Já tive a honra de receber a medalha no ano passado e agora retorno a esta comarca para participar deste importante evento. Quem conhece a história e contribuiu para a Comarca, sabe a importância que o Serro tem para a história de Minas Gerais e do Brasil. É uma grande alegria estar aqui neste evento tão representativo”, salientou.
História
Em dezembro de 1720, a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro foi desmembrada pela Coroa Portuguesa e deu origem à Capitania de Minas Gerais. Em março do mesmo ano foi criada a Comarca do Serro, quarta comarca a ser instalada em Minas e a 13ª no Brasil.
Para marcar as comemorações do tricentenário da comarca, o Tribunal de Justiça instituiu, por meio da Portaria Conjunta 1.057 de 2020 da Presidência do TJMG, a “Medalha Comemorativa dos 300 anos da Comarca do Serro”.
Os agraciados em 24/5/2024 foram:
Juíza de direito Roberta Sousa Alcântara Dayrell
Defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos
Advogado Adenauer Dayrell Oliveira
Advogado Afonso de Magalhães e Castro – representado por sua filha Mirian de Magalhães Dayrell
Advogado Antônio de Moura Nunes Neto
Advogado Júlio Cláudio Dayrell Lopes
Promotor de justiça Ciro Dayrell (in memoriam) – recebeu seu sobrinho Júlio Cláudio Dayrell Lopes
Empresária Maria Lúcia Clementino Nunes (in memoriam) – receberam suas filhas Márcia Clementino Nunes e Elza Maria Nunes
Servidor do judiciário Delcio de Fátima Santos (in memoriam) – recebeu sua filha Tatiana Santos
Servidor Francisco Araújo Costa (in memoriam) – recebeu seu filho Ataulfo Nunes Costa
Advogada Mirian de Magalhães Dayrell
Oficial de justiça Reginaldo Gonçalves de Moura e Silva
Oficial de registro de imóveis João Bosco de Moura e Silva
Servidora do judiciário Geralda Nunes Coelho Araújo
Servidora Deborah Carvalhais Campos
Elgita Pereira Dayrell – representada pelo sobrinho Júlio Cláudio Dayrell Lopes
Servidor da comarca Marcos Dayvison de Castro
Servidor José Arcanjo Pinto (in memoriam) – recebeu sua filha Neiva Lemos
Servidor José Zacarias dos Santos (in memoriam) – recebeu sua viúva Hilda Alves dos Santos
Servidor Marino de Oliveira Coelho (in memoriam) – recebeu sua filha Geralda Nunes Coelho Araújo
Pedro Sousa de Oliveira (in memoriam) – sem representante
Veja o álbum com mais imagens do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG