Tribunal de Justiça
TJMG Cultural recebe estudantes em visita guiada pelo artista Paulo Laender
Grupo de 30 alunos, com idades entre 6 e 9 anos, da Escola Theodor Herzl, de Belo Horizonte, visitou, nesta segunda-feira (27/5), a exposição “O Rio da Arte”, do artista plástico mineiro Paulo Laender, na Galeria de Arte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
As peças da exposição do TJMG Cultural, que incluem pinturas, gravuras e esculturas, foram apresentadas aos estudantes pelo próprio Paulo Laender, que explicou aos alunos o conceito da exposição e o significado de suas obras, como “Paisagem Meio Cubista”, “Fragmentos Agrupados”, “Noturno” e “Pequena Torre Inclinada”.
O artista plástico mineiro ressaltou a importância da visita dos jovens e o interesse delas ao conhecer de perto das obras. “Eles pensam um mundo talvez mais profundo do que a gente que está acostumado. Eu gosto de falar para crianças porque saio muito mais enriquecido do que elas, além de espantado pela capacidade que têm de visualizar as coisas”, disse.
O professor de Artes da Escola Theodor Herzl, Rui Loureiro Trindade, afirmou que a visita guiada é muito importante para o enriquecimento cultural dos alunos. “A forma de o artista falar e explicar as obras torna muito mais interessante a visita. Os alunos podem perguntar e, com isso, fica mais rica a visita. Acho que os alunos saíram transformados e não vão esquecer tão cedo”, afirmou.
Essa é a segunda visita de grupo de alunos da escola à exposição “O Rio Da Arte”. A primeira foi realizada na quarta-feira (22/5). Uma terceira está marcada para o dia 7/6.
A exposição
A exposição do artista plástico mineiro Paulo Laender, com o tema “O Rio Da Arte”, faz parte do Programa TJMG Cultural, coordenado pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), e segue até o dia 13/6 na Galeria de Arte do Tribunal, no Hall do Edifício-Sede.
Mineiro de Teófilo Otoni, Paulo Laender é pintor, gravador, arquiteto, escultor, designer e professor. Iniciou os estudos de desenho com a artista plástica Maria Helena Andrés. Estudou na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde ministrou aulas na Escola de Arquitetura. Ele expôs em diversos espaços do Brasil e do mundo, incluindo Estados Unidos, Japão, Alemanha e Espanha.
Sobre a exposição, o artista afirmou que passou a entender a arte como “um longo, vasto e largo rio” e que, “sem começo e nem fim, seu leito pode ter a forma do infinito e suas águas armazenando, através do tempo, o saber e a experiência dos povos e dos mestres”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG