Tribunal de Justiça
Cejusc da Comarca de Porteirinha realiza casamento comunitário
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Porteirinha participou, pela segunda vez, do “Dia D” realizado na cidade do Norte de Minas em 25/5. O evento social reuniu diversas instituições públicas e privadas para atendimento à população, principalmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Durante o evento foi realizado um mutirão para converter a união estável de 18 casais em casamento, que puderam ver a sua situação matrimonial formalmente regularizada.
Além do casamento comunitário, as ações sociais incluíram atermações, orientações e encaminhamentos aos cidadãos em demandas relacionadas a divórcio, contratos, pensões alimentícias, guarda de filhos e outras matérias.
A ação foi realizada pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Porteirinha (Comep), com participação do Cejusc e de outros órgãos públicos, como a Justiça Eleitoral, Ministério Público, Prefeitura de Porteirinha, Subseção da OAB de Porteirinha, Polícia Militar, Polícia Ambiental, Polícia Rodoviária, Sistema Prisional, a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Revicom), o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep); e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Cejuscs
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização e gestão de sessões de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais de resolução de conflitos, bem como pelo atendimento de cidadania e informações públicas aos cidadãos.
Os serviços Cejuscs, como os casamentos comunitários e a facilitação de acesso aos serviços documentais, estão previstos na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG