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Cejusc Itinerante promove ações nas comarcas de Itambacuri e Mantena

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Ação realizada em Itambacuri, em 21/5 (Crédito: AGIN/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou entre os dias 21/5 e 23/5 mais três eventos nas comarcas de Itambacuri e Mantena, no Vale do Rio Doce. As ações ocorreram nos municípios de Itambacuri, Nova Módica e São João do Manteninha.

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Cidadãos presentes no evento Itinerante ocorrido em 22/5, em Nova Módica (Crédito: AGIN/TJMG)

Em Itambacuri e Nova Módica, cidadãos participaram de audiências de conciliação feitas pela equipe do Cejusc da Comarca de Itambacuri, acompanhada do juiz coordenador da unidade, Maurício da Cruz Rossato.

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Equipe do Cejusc de Itambacuri em Nova Módica, da esquerda para a direita: a assistente do Cejusc Emanuelle Ramos da Cruz; o juiz coordenador, Maurício da Cruz Rossato; e a estagiária Kamilly Gomes (Crédito: AGIN/TJMG)

O juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Itambacuri, Maurício da Cruz Rossato, ressaltou a importância da iniciativa. “O Cejusc Itinerante é uma oportunidade em que o Poder Judiciário atuante na Comarca tem a possibilidade de estar mais próximo da comunidade, conhecendo a realidade da população e facilitando o acesso à Justiça. O ambiente informal e em local conhecido pelas partes, torna mais propícia a formalização de acordo e solução dos litígios. Isso, somado a todos os serviços disponibilizados à população, a fim de que possam ter de forma ágil e rápida a solução de diversos problemas cotidianos, faz com que o Poder Judiciário e os demais órgãos e instituições presentes garantam os direitos e, principalmente, dignidade aos jurisdicionados.”

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O coordenador do Cejusc de Itambacuri, juiz Maurício da Cruz Rossato, conduzindo uma audiência de divórcio durante o evento ocorrido na Comarca (Crédito: AGIN/TJMG)

“Foi muito boa a oportunidade aqui, só tenho que agradecer. Adorei a rapidez e já consegui resolver várias coisas de uma vez só na audiência”, disse Maria Eduarda Pereira de Souza, que conseguiu definir o divórcio.

Weverton Lopes Gomes, ex-marido de Maria Eduarda, também expressou sua satisfação. “Gostei muito, porque foi bem rápido e, principalmente, não precisei pagar nada para me divorciar. Agradeço muito ao Cejusc”, pontuou.

Em Itambacuri, foram realizadas duas sessões de conciliação, ambas com acordos. Já em Nova Módica, das 18 audiências realizadas, 12 resultaram em acordo.

Casamento comunitário

Além dos serviços oferecidos na Comarca de Itambacuri, o Cejusc Itinerante esteve presente no evento ocorrido em 23/5 em São João do Manteninha, município pertencente à Comarca de Mantena.

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Dois casais, que se habilitaram para a conversão de união estável em casamento civil, foram prestigiados na cerimônia ocorrida na cidade e conseguiram realizar mais um sonho.

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Cerimônia de casamento comunitário realizada dia 23/5, em São João do Manteninha (Crédito: AGIN/TJMG)

O casal Maria Gercina Armando e José Carlos Mendes celebraram a oportunidade de oficializar a união. “Achei ótimo, porque foi gratuito. Era meu sonho, nunca havia casado e já estamos há 28 anos juntos”, salientou Maria Gercina. Para José Carlos, a oportunidade veio na hora certa.

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Samira da Cunha Ribeiro Morais, juíza coordenadora do Cejusc de Mantena, conduzindo a cerimônia de casamento ocorrida em 23/5 (Crédito: AGIN/TJMG)

A juíza coordenadora do Cejusc de Mantena, Samira da Cunha Ribeiro Morais, destacou a relevância da participação do Cejusc no evento. “Com muita alegria e entusiamo, a população do pequeno município de São João do Manteninha celebrou o casamento de Maria e José, que já conviviam em união estável há mais de 25 anos, e do jovem casal Margarida e Marcos, que estavam juntos há pouco mais de um ano e esperam pelo primeiro filho. A formalização dos casamentos foi promovida pelo Cejusc da Comarca de Mantena, em parceria com o Ministério Público Itinerante, em ações desenvolvidas com o intuito de aproximar o Poder Judiciário dos jurisdicionados. Foi uma enorme satisfação participar deste que, certamente, foi um dos dias mais marcantes da vida destes dois casais”, afirmou a magistrada.

Segundo ela, a conversão da união estável em casamento, desde que preenchidos os requisitos legais, é um dos serviços disponibilizados pelo Cejusc com o objetivo de valorizar os direitos da cidadania. “O Cejusc da Comarca de Mantena, por meio de sua equipe, tem se empenhado em garantir que tais direitos sejam divulgados e que o seu exercício seja assegurado a todos os jurisdicionados”, acrescentou a juíza Samira da Cunha.

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Da esquerda para a direita: o promotor de justiça e coordenador geral do CAO-Cimos, Paulo César Vicente de Lima; a promotora de justiça da Comarca de Mantena, Bárbara Rodrigues de Paula; os dois casais homenageados no evento em Mantena e a juíza Samira da Cunha Ribeiro Morais (Crédito: AGIN/TJMG)

Instituições parceiras

Além da presença dos Cejuscs locais, os eventos contaram com a participação do Ministério Público de Minas Gerais e o apoio das prefeituras dos municípios de Itambacuri e Mantena e suas respectivas secretarias de saúde, educação e assistência social.

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Participaram também Cemig, Copasa, Saae, INSS, Emater, OAB-MG, DPMG, Recivil e PCMG, além de vários voluntários. Durante os três dias de evento foram ofertados, ainda, serviços como agendamento e realização de carteiras de identidade, aplicação de vacinas e demais serviços na área da saúde, orientações e encaminhamentos jurídicos, emissão de segunda via de documentos, retificações em certidões de nascimento, casamento e óbito e demais serviços atinentes às atribuições de cada instituição parceira presente.

O Cejusc

Sob a coordenação da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) foram instalados nas 298 comarcas de Minas Gerais e possuem como um de seus fundamentos principais oportunizar, para o cidadão que necessitar, o devido acesso a serviços básicos, fazendo jus ao princípio da dignidade da pessoa humana, através de métodos extrajudiciais de solução de conflitos e incentivos à cidadania.

As itinerâncias no âmbito do TJMG são realizadas em observância ao disposto na Resolução n.º 460/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também como forma de fortalecimento dos meios autocompositivos de solução de conflitos, nos moldes da Resolução n.º 125/2010, do CNJ.

O Cejusc da Comarca de Itambacuri foi instalado em 27 de fevereiro de 2018, através da Portaria Conjunta 713/PR/2017. Já o Cejusc da Comarca de Mantena foi instalado em 13 de março de 2020, através da Portaria conjunta nº 944/PR/2020. Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, nos fóruns locais.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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