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Trânsito

TRANSPORTE ALTERNATIVO SOFRE ALTERAÇÃO PELA LEI 13.855/19

No dia 7 de outubro entrou em vigor a Lei 13.855/19, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A alteração implica em uma penalidade maior para quem faz transporte alternativo não autorizado; seja ele escolar, transporte de bens, coletivo de pessoas ou individual. O Código de Transito Brasileiro está em vigor desde 1 de janeiro […]

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No dia 7 de outubro entrou em vigor a Lei 13.855/19, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A alteração implica em uma penalidade maior para quem faz transporte alternativo não autorizado; seja ele escolar, transporte de bens, coletivo de pessoas ou individual.
O Código de Transito Brasileiro está em vigor desde 1 de janeiro de 1998, há mais de 21 anos em nosso país, sendo que já existia previsão no art. 135 que somente poderiam fazer transporte escolar, individual, coletivo ou de bens, com autorização pelo órgão competente. Essa alteração trazida pela Lei 13855/19 serviu para aumentar a gravidade para o condutor que faz esse transporte sem autorização pelo órgão competente. Assim o transporte de crianças sem autorização que era considerado infração de natureza grave com perda pelo condutor de 5 pontos na CNH, com a alteração ele passa a perder 7 pontos uma vez que passou a ser de natureza gravíssima essa infração. Além de perder os 7 pontos o condutor ainda pagará uma multa 5 vezes maior que a anterior e poderá ter seu veículo removido.
Com relação ao transporte individual, de bens, intermunicipal entre outros a infração era de natureza média sendo que o condutor perdia 3 pontos e com a alteração passa a ser gravíssima, perdendo o condutor 7 pontos além do que houve um aumento no valor da multa.
O que falta no Brasil como regra geral é uma maior consciencialização dos condutores e por parte do Poder Público uma fiscalização mais presente para coibir este tipo de transporte. O transporte alternativo só pode ser feito com a autorização do órgão competente, pois, este verificará se o veiculo está atendendo as condições de segurança para transportar um passageiro, um bem ou crianças no caso do transporte escolar.

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5 Mortes Marcam Tarde Infeliz na MG050 –

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Aconteceu agora a pouco na MG050, próximo a fábrica da JBS, um grave acidente envolvendo 4 veículos. Às informações preliminares apontam que 5 pessoas morreram no local.
5 carros se envolveram neste acidente e de acordo com testemunhas  um veículo UNO, cor cinza saiu do acostamento sem olhar para a pista provocando a colisão entre carros. Em seguida  uma FIAT TORO se envolveu também no acidente provocando um sanduíche entre os veiculos. O trecho que aconteceu o acidente está sendo recuperado há mais de 3 meses pela concessária que administra a rodovia.
A ambulância está no local.
Em breve novas informações

 

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