Coluna Minas Gerais
Morre o ex&presidente da Alago prof. Djalma Francisco Carvalho
Faleceu na manhã desta sexta-feira (10), aos 81 anos, em Belo Horizonte, o ex-prefeito de Cristais e ex-presidente da Alago (Associação dos Municípios do Lago de Furnas), professor Djalma Francisco Carvalho.
O professor Djalma era natural de Cristais e foi prefeito de sua cidade natal por dois mandatos.
Antes de atuar no executivo, foi professor na Escola de Engenharia da UFMG, trabalhou também no CEFET/MG e na PUC Minas. Aposentado do magistério, dedicou-se à vida pública.
Em nota de pesar, a Alago lamenta profundamente o falecimento do ex-presidente, expressando sua eterna gratidão por seu legado à frente da entidade, sempre comprometido com o desenvolvimento e o fortalecimento da área de atuação da Alago.
Djalma Carvalho será sepultado em Cristais. Os detalhes sobre o início do velório e sepultamento ainda não foram informados.
Nota de Pesar da Alago:
“A Alago, por sua diretoria e municípios associados, lamenta profundamente o falecimento do ex-presidente professor Djalma Francisco Carvalho, ex-prefeito de Cristais, cuja trajetória profissional marcou a UFMG, Cefet-MG e PUC Minas.
Expressamos nossa eterna gratidão por seu legado enquanto dirigente da Alago, sempre comprometido com o desenvolvimento e fortalecimento de nossa região.
Transmitimos nossos mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos neste momento de dor. Que seu exemplo continue a inspirar a todos nós“.
Coluna Minas Gerais
AMM aciona TCE&MG para suspender edital de concessão de rodovias federais pelo Estado
AMM | Divulgação
A Associação Mineira de Municípios (AMM), presidida por Luís Eduardo Falcão, protocolou uma representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nesta segunda-feira (2/2). A entidade solicita a suspensão imediata da Concorrência Internacional nº 001/2026, promovida pelo governo estadual, referente à concessão do sistema rodoviário do Lote 10, Noroeste.
A medida visa garantir a legalidade do processo e evitar danos ao erário, visto que o edital prevê a concessão de trechos de rodovias federais — especificamente as BRs 146, 257 e 365 — sem que a transferência de competência da União para o Estado de Minas Gerais tenha sido formalizada. Segundo a representação, a ausência de um Termo de Transferência ou Convênio de Delegação, exigidos pela legislação e pelo DNIT, configura um vício grave no objeto da licitação.
| A AMM não é contra concessões ou investimentos privados. O que defendemos é o respeito à lei, à segurança jurídica e ao dinheiro público. Não se pode conceder rodovias federais sem que exista a transferência formal de competência da União para o Estado. Muito menos cobrar pedágios em rodovias que não tenham projeto de melhorias — afirma Luís Eduardo Falcão.
O documento aponta ainda que parte das rodovias incluídas no certame permanece sob competência federal, com previsão de investimentos diretos da União e projetos em fase de licenciamento ambiental. A associação destaca que concessões anteriores com características semelhantes acabaram suspensas pela Justiça Federal e órgãos de controle, gerando prejuízos e desgaste.
| Estamos diante de um edital com vícios graves de legalidade. Se esse processo avançar como está, o risco de prejuízo aos mineiros e de insegurança jurídica para Minas Gerais é real e elevado – reforça o presidente da AMM.
O contrato previsto para o Lote 10 tem valor estimado superior a R$ 4,7 bilhões e duração de 30 anos. Com a abertura das propostas marcada para março de 2026, a AMM requereu a medida cautelar em caráter de urgência para paralisar o processo até o julgamento do mérito. A entidade reitera seu apoio a parcerias que melhorem a infraestrutura, desde que pautadas na transparência, legalidade e no planejamento adequado.
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