Coluna Minas Gerais
Chuva de riquezas para o campo e a cidade
FOTO: FAEMG | DIVULGAÇÃO
Por Antônio Pitangui de Salvo, engenheiro agrônomo e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG)
Na cidade, elas reabastecem os reservatórios e contribuem para a qualidade de vida; no campo, são essenciais para impulsionar a produtividade e fortalecer a economia nacional. As chuvas, quando bem distribuídas, são fonte de prosperidade para toda a população. Em Minas, as principais regiões tiveram índices pluviométricos que superaram a média histórica neste início do ano, o que, para o setor agrícola, traz expectativas positivas.
A safra de grãos 2024/2025 deve ser a maior já produzida no Brasil, com uma projeção superior a 320 milhões de toneladas. Em relação ao café, que foi fortemente impactado pela seca de 2024, o retorno das chuvas nas principais regiões produtoras trouxe alívio para os cafezais, gerando novas floradas e grãos de melhor qualidade.
A previsão de uma supersafra, somada ao aumento das exportações de produtos primários, fortalece a balança comercial e consolida o Brasil como um protagonista no mercado internacional. Avanços que refletem no desenvolvimento socioeconômico, com a redução das desigualdades sociais e recursos adicionais para investimentos em saúde, educação e segurança.
Os impactos positivos das chuvas não se limitam ao campo. A maior produtividade agrícola se traduz em alimentos mais frescos, diversificados e a preços mais acessíveis nas prateleiras dos supermercados. Além disso, o aumento dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas contribui para a geração de energia a custos mais baixos, diminuindo o valor das contas de luz e trazendo alívio econômico para todos os setores da sociedade.
A abundância de recursos hídricos é vital para o abastecimento das cidades, a irrigação das lavouras e o desenvolvimento de várias atividades econômicas. Contudo, é indispensável utilizar e reservar a água de maneira consciente e sustentável. Investir em tecnologias de irrigação eficientes, sistemas modernos de tratamento de água e ações de preservação dos recursos hídricos para garantir a sustentabilidade do estado e o bem-estar das futuras gerações.
Após a severa seca de 2024, as chuvas abundantes representam um recomeço para muitos setores, especialmente o agrícola. Para os produtores que enfrentaram perdas significativas no último ano, o retorno das precipitações traz um sentimento de alívio e otimismo, além de oportunidades de replanejamento e ajustes nas práticas de manejo.
Mesmo com tantos benefícios, é impossível ignorar as enchentes que devastaram diversas cidades mineiras, causando perdas irreparáveis para inúmeras famílias. Esses eventos reforçam a urgência de investimentos em infraestrutura e planejamento urbano que possam prevenir tragédias futuras. Afinal, se ocorrem de forma equilibrada, as chuvas são fonte de riqueza e contribuem para melhorar a qualidade de vida do campo às cidades.
Coluna Minas Gerais
Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu
NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo
FAEMG SENAR | Divulgação
Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.
É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.
A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.
O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.
O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.
Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.
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