Coluna Minas Gerais
13ª edição do Prêmio AMM de Boas Práticas na Gestão Municipal valoriza projetos implementados por prefeituras
Foto: AMM | Divulgação
Gestores municipais de todo o Estado têm até o dia 21 de fevereiro para inscrever projetos inovadores no 13º Prêmio AMM de Boas Práticas na Gestão Municipal, com objetivo de valorizar projetos implementados pelas prefeituras de Minas Gerais e inspirar outros gestores a melhorar cada vez mais processos e programas. Promovida pela Associação Mineira de Municípios (AMM), a premiação destaca projetos inovadores das prefeituras mineiras em quatro eixos da administração pública: Desenvolvimento Econômico, Educação, Meio Ambiente e Turismo.
“Receber o Prêmio AMM de Boas Práticas na Gestão Municipal é mais do que uma honra: é reafirmar o compromisso com a inovação, a eficiência e a entrega de serviços de qualidade, sempre com foco no cidadão e nas transformações que tornam a gestão pública mais moderna e eficaz”, destaca o presidente da AMM e 1º vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Dr. Marcos Vinicius.
A premiação incentiva a inovação na gestão pública municipal, transformando projetos de políticas públicas bem-sucedidas em ferramentas para uma gestão moderna, voltada para resultados concretos, que contribuem para o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Para participar, os projetos devem ter sido implementados até dezembro de 2024 e apresentar resultados comprovados. As inscrições devem ser feitas no site https://premio.amm-mg.org.br/.
Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia especial no 40º Congresso Mineiro de Municípios, que ocorrerá em maio de 2025, no Expominas, em Belo Horizonte. Além de receber o reconhecimento, as prefeituras finalistas terão a oportunidade de compartilhar experiências e inspirar outras gestões municipais em um estande exclusivo montado no evento.
Cronograma
Inscrição e candidatura: 06/01/2025 a 21/02/2025
Avaliação dos Projetos: 24/02/2025 a 14/03/2025
Visitas às prefeituras selecionadas: 17/03/2025 a 19/03/2025
Visitas técnicas in loco: 20/03/2025 a 15/04/2025
Cerimônia e premiação: Durante o 40º Congresso Mineiro de Municípios
Conheça os Eixos do Prêmio
Desenvolvimento Econômico: Reconhece projetos que impulsionam o empreendedorismo local, focando na criação de novos negócios, desburocratização, redução de custos administrativos e fomento a micro e pequenas empresas.
Educação: Premia práticas que melhoram a qualidade da Educação Básica, diminuem a evasão escolar, valorizam os profissionais da educação e promovem a participação da comunidade escolar.
Meio Ambiente: Destina-se a premiar iniciativas que promovem a sustentabilidade, com foco na gestão ambiental, controle de resíduos sólidos, qualidade do ar, descarbonização e uso racional dos recursos naturais.
Turismo: Reconhece ações que estimulam o desenvolvimento do setor, valorizando os serviços prestados aos turistas, envolvendo a cadeia produtiva local e promovendo a inclusão social.
Avaliação dos projetos
A avaliação dos projetos será feita por uma Comissão Avaliativa composta por representantes da AMM, órgãos do Governo Estadual e instituições acadêmicas ou parceiras. O processo de análise será minucioso, garantindo que os projetos sejam avaliados de forma imparcial e com base nos requisitos essenciais da gestão pública municipal.
“Os avaliadores têm um papel de grande responsabilidade, garantindo que cada prática de gestão seja analisada de forma crítica e profunda, sempre respeitando os princípios da transparência e integridade”, afirma Guilherme Levy, coordenador das áreas técnicas da AMM.
Sobre o Prêmio AMM
Criado em 2010, o Prêmio AMM de Boas Práticas na Gestão Municipal tem como objetivo promover a inovação e a eficiência na administração pública municipal. Ao longo dos anos, a premiação tem incentivado prefeituras de Minas Gerais a adotar soluções criativas que geram impactos positivos na vida dos cidadãos.
Coluna Minas Gerais
Lei autoriza controle populacional do javali&europeu
Crédito: Cartilha IBAMA / O javali asselvajado – Norma e medidas de controle
FAEMG SENAR | Divulgação
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou a Lei nº 25.625, que estabelece medidas urgentes e permanentes sobre o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado de Minas Gerais. O ponto central da nova lei, conforme o Art. 1º, é a autorização para o controle populacional do javali-europeu, em todas as suas linhagens e cruzamentos que vivem em liberdade. A medida tem como principais objetivos proteger a biodiversidade, a saúde pública, a segurança agropecuária e os ecossistemas nativos.
Segundo a gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Mariana Ramos, este é um antigo pleito do setor, no qual o Sistema Faemg Senar atuou de forma firme para atender a uma necessidade urgente dos produtores rurais atingidos pelos prejuízos, muitas vezes incalculáveis, causados por essa espécie invasora.
│ “Agora, aguardamos o regulamento para orientar e capacitar os produtores, garantindo que o apoio ao controle seja realizado de forma correta e em conformidade com a nova lei. Nosso compromisso é assegurar que a aplicação da norma traga o alívio necessário ao campo”.
Métodos de controle populacional e manejo
A lei define ainda o controle populacional e manejo sustentável como a perseguição, o abate e a captura seguida da eliminação imediata desses animais, além de especificar métodos permitidos para o manejo, que incluem caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.
O controle poderá ser realizado sem limite de quantidade de animais e em qualquer época do ano, desde que os métodos minimizem os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública. Para a execução do controle em propriedades rurais (sítios, fazendas, etc.), o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deverá conceder autorização, cujos termos serão definidos em regulamento posterior.
O analista de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Guilherme Oliveira, ressalta a importância da nova lei, que oficializa e amplia os instrumentos para o combate ao javali.
│ “A nova lei reconhece a gravidade do problema e oficializa instrumentos mais amplos para o combate ao javali, permitindo uma atuação contínua, sem a limitação de períodos de defeso, considerando o caráter invasor e altamente destrutivo da espécie”.
Próximos passos
A lei já entrou em vigor, mas a implementação do controle populacional dependerá da publicação de um regulamento que detalhará os procedimentos necessários para a autorização e execução do manejo em propriedades privadas.
A norma foi criada a partir do Projeto de Lei nº 1.858/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania). A iniciativa foi aprovada no dia 12 de novembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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