Coluna Minas Gerais
SINDBEBIDAS MG denuncia cláusula abusiva em contrato de patrocínio do Carnaval de Belo Horizonte
Foto: Leandro Couri/EM – Sou BH
O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG), filiado à Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), alerta sobre a cláusula de exclusividade presente no contrato de patrocínio firmado entre a Ambev e a Belotur para o Carnaval de Belo Horizonte, em 2025. A medida restringe às marcas da Ambev a comercialização de bebidas nas principais vias públicas da cidade durante o evento.
O SindBebidas-MG considera a cláusula abusiva por limitar a concorrência e prejudicar centenas de indústrias locais, que investiram no aumento da produção para atender à demanda do Carnaval de Belo Horizonte. A restrição pode resultar em prejuízos significativos para o setor, afetando empresas que dependem do evento para impulsionar suas vendas.
A exclusividade também atinge diretamente os ambulantes cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Muitos já adquiriram estoques de outras marcas e manifestaram preocupação com as perdas que poderão sofrer caso sejam impedidos de comercializá-los.
O SindBebidas-MG solicita à Belotur e à Ambev a revisão da cláusula de exclusividade, buscando uma solução que respeite a livre concorrência, minimize impactos às indústrias locais e preserve o direito dos ambulantes de trabalhar. O sindicato reafirma seu compromisso com a igualdade entre as empresas do setor e se coloca à disposição para o diálogo.
Coluna Minas Gerais
OAB-MG comemora aprovação de projeto que tipifica golpe do falso advogado como crime autônomo
Proposta aprovada na Câmara prevê pena de até oito anos de reclusão e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de março, o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A medida representa um avanço no combate a fraudes que utilizam indevidamente a identidade de advogados para obtenção de vantagens ilícitas, prática que tem crescido nos últimos anos.
- Atuação institucional da OAB-MG
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação e destacou o trabalho articulado da entidade para enfrentar esse tipo de crime.
Segundo ele, a seccional mineira atuou em conjunto com diversas instituições, incluindo Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Polícia Civil e Polícia Federal, com o objetivo de coibir as fraudes e responsabilizar os envolvidos.
Chalfun também ressaltou a parceria com o deputado Sérgio Rodrigues, com quem a OAB-MG colaborou por meio do envio de contribuições técnicas para aprimoramento da proposta.
– Sugerimos a comunicação institucional à OAB quando constatada a utilização indevida da identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e bases oficiais para verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento da pena para o crime de fraude. Esse é um avanço importante na defesa da advocacia e da sociedade, afirmou.
- O que prevê o Projeto de Lei 4709/25
De autoria do deputado Gilson Daniel e com relatoria de Sérgio Santos Rodrigues, o projeto estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de crime.
Entre os principais pontos, estão:
- Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa;
- Tipificação do crime para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça
- Aplicação da penalidade quando houver obtenção de vantagem indevida com uso de dados de processos judiciais
A pena poderá ser aumentada em situações específicas, como:
- Existência de múltiplas vítimas
- Atuação em mais de um estado
- Uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais
Avanço no combate a fraudes
A aprovação do projeto é vista como um passo importante para fortalecer a segurança jurídica e proteger cidadãos contra golpes que exploram a confiança no sistema de Justiça.
Com a tipificação específica no Código Penal, a expectativa é de maior efetividade na investigação e punição desses crimes, além de reforçar mecanismos de prevenção e controle.
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