Coluna Minas Gerais
Sistema Faemg Senar promove cafés mineiros
FAEMG SENAR | Divulgação
Na Fazenda Borela Espeschit, em Manhuaçu (MG), tradição e sustentabilidade se encontram na produção do Caffè di Borela. O engenheiro ambiental e mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais, Guilherme Espeschit, resgatou a cafeicultura iniciada por seu bisavô e interrompida por uma década.
“Depois da formatura, apresentei uma proposta à minha família para produzir café de maneira orgânica e regenerativa”, conta.
A nova lavoura foi iniciada em 2021, com o plantio de 13 hectares. Nesse processo, a família contou com o apoio do programa de Assistência Técnica e Gerencial – ATeG Café+Forte, do Sistema Faemg Senar.
“Esse acompanhamento colaborou muito para a concretização do nosso projeto, com qualidade”, destaca Guilherme.
O trabalho já rendeu frutos campeões: o café foi o 2º colocado na Região das Montanhas de Minas no Cupping do programa ATeG Café+Forte. A premiação aconteceu durante a Semana Internacional do Café (SIC), uma das maiores feiras do mundo, realizada anualmente em Belo Horizonte, e marcou os primeiros contatos de Guilherme com compradores internacionais.
“Foi um passo importante para a atividade e uma conquista para a família”, celebra o jovem produtor, que já realizou sua primeira exportação.
A técnica de campo do ATeG, Jéssica do Carmo, destaca que o sucesso veio com planejamento e abertura para mudanças.
“Construímos um manejo de sistema orgânico, implementamos a coleta seletiva e a mecanização”, explica. Atualmente, a família foca em gestão eficiente, investimento em cultivares e aprimoramento do pós-colheita, com o objetivo de elevar ainda mais o padrão sensorial do café e conquistar novos consumidores.
Homenagem à nonna
A marca de café torrado da família também ganhou impulso com a participação na SIC. Desde 2024, Guilherme passou a torrar o café na própria fazenda e, este ano, lançou um site para vendas diretas.
O nome Caffè di Borela homenageia a avó, Graciema Borela Espeschit, de descendência italiana.
“Ela reunia a família à mesa com comida maravilhosa, queijos feitos por ela e cafés para todos os gostos”, relembra Guilherme, destacando a força e o legado deixado pela avó.
Meu Café no Sistema Faemg
A iniciativa “Meu Café no Sistema Faemg” busca dar visibilidade e promover o melhor da produção mineira, fomentando novas conexões. A cada mês, um café é destacado e apresentado em degustações e encontros institucionais na sede do Sistema Faemg Senar, nos Escritórios Regionais espalhados pelo estado e em eventos agropecuários de Minas Gerais.
Os cafés também são promovidos nos canais de comunicação e redes sociais do Sistema e de parceiros comerciais.
Neste mês de maio, o Caffè di Borela é o café destaque, servido na sede e nos escritórios do Sistema Faemg Senar em todo o estado.
“É uma honra e uma forma de agradecimento”, diz Guilherme.
“Espero que todos apreciem o nosso café saudável, orgânico, produzido com amor e dedicação.”
Coluna Minas Gerais
Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu
NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo
FAEMG SENAR | Divulgação
Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.
É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.
A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.
O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.
O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.
Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.
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