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Doze Municípios serão contemplados com Agências da Receita Federal

Entre os dias 08/02 e 18/02 a Receita Federal em Varginha realizou reuniões com os prefeitos de 12 cidades com o objetivo de implantar 12 novos Pontos de Atendimento Virtual. A previsão é que os acordos dos novos PAV estejam aptos a funcionar em 30/03.
Os pontos de Atendimento Virtual são uma iniciativa da Receita Federal em conjunto com as Prefeituras Municipais que têm por objetivo aumentar a capacidade de atendimento local da Receita Federal; disponibilizar nas prefeituras, o acesso a várias opções de serviços e facilitar o acesso dos contribuintes, evitando assim que tenham que se deslocar até as agências e CAC da Receita Federal em outros municípios.
O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor-fiscal Michel Lopes Teodoro reafirma a importância dessa ação: ” com a implantação dos novos Pontos de Atendimento Virtual, totalizará 48 PAVs no sul de MG. Assim, praticamente 80% da população do sul mineira terá atendimento da RFB em seu município. Nosso foco é atender toda a sociedade, mas em relação aos PAVs, o principal beneficiado é a população hipossuficiente”.
A escolha das cidades leva em consideração a localização, a distância das agências e PAV existentes, a população, o número de atendimentos demandados nas agências próximas e principalmente a capilaridade da RFB na região.
Nesse contexto, os municípios que participaram das reuniões para implantação dos novos PAV são Poços de Caldas, Botelhos, Ipuiuna, Monte Santo de Minas, Candeias, Carmópolis de Minas, Cristais, Alpinópolis, Cássia, Delfinópolis, Itaú de Minas e São João Batista do Glória.
Em Poços de Caldas, apesar da existência da agência da Receita Federal, a ideia é criar um novo ponto de atendimento para que a população da zona sul, que fica a 12 km da Agência da Receita Federal, possa ter acesso aos serviços sem precisar de deslocar. Os serviços da RFB serão prestados em um local que já atende serviços de outros órgãos.
Outros acordos estão sendo estudados para o futuro.
Os 36 PAV existentes estão localizados em: Alterosa; Andradas; Areado; Bom Sucesso; Camanducaia; Cambuí; Campanha; Campos Gerais; Campestre; Caldas; Carmo da Cachoeira; Carmo de Minas; Carmo do Rio Claro; Caxambu; Elói Mendes; Extrema; Guapé; Guaranésia; Lambari; Machado; Maria da Fé; Monte Sião; Muzambinho; Nepomuceno; Ouro Fino; Paraguaçu; Paraisópolis; Pedralva; Perdões; Piranguinho; Poço Fundo; Santa Rita do Sapucaí; Santo Antônio do Amparo; São Gonçalo do Sapucaí; Três Corações e Três Pontas.
#receitafederal #gmais


ALPINÓPOLIS E REGIÃO
PCMG Freia Golpes Contra Aposentados na Região

POLÍCIA CIVIL COMBATE GOLPES CONTRA IDOSOS E IMPEDE AÇÃO DE ESTELIONATÁRIA EM PASSOS
Investigada é alvo de medidas cautelares por aplicar fraudes financeiras em aposentados; caso segue sob apuração
A Polícia Civil de Minas Gerais obteve, no dia 11 de abril, a concessão de medidas cautelares contra uma mulher investigada por aplicar golpes financeiros em aposentados e pessoas idosas no município de Passos e região. A decisão judicial impôs restrições à sua liberdade de locomoção, além da obrigação de comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e conduta. O descumprimento das condições pode resultar na conversão da medida em prisão preventiva.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Crimes Cibernéticos de Passos, identificaram diversos empréstimos contratados de forma fraudulenta, com os valores sendo desviados para contas de terceiros e da própria investigada. A maioria das vítimas era abordada em suas residências sob o pretexto de receber simulações de crédito consignado.
“Trata-se de uma atuação planejada, que se aproveita da fragilidade das vítimas para obter ganhos indevidos. As cautelares foram importantes para interromper a atividade criminosa, mas seguimos monitorando. Caso ela volte a cometer novos crimes, há possibilidade de conversão das medidas em prisão preventiva”, afirmou o delegado Felipe Capute.
A conduta investigada se enquadra no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estelionato — obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Além disso, a atuação da Polícia Civil tem amparo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 102, pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem obtiver vantagem patrimonial indevida em prejuízo de pessoa idosa por meio de fraude. A legislação reconhece a especial vulnerabilidade dos idosos e reforça a necessidade de sua proteção integral.
A Polícia Civil ressalta que o pedido de prisão preventiva da suspeita foi inicialmente indeferido pelo Judiciário, mas poderá ser reavaliado diante de novas condutas ou descumprimento das condições impostas.
A instituição orienta que idosos e seus familiares redobrem a atenção diante de propostas de crédito suspeitas e denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 181.
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