ALPINÓPOLIS E REGIÃO
Lei que exige notificação de maus tratos aos animais é sancionada!

Foi sancionada nesta semana lei de autoria do Deputado Dalmo Ribeiro (Lei 23.856), que estabelece comunicação obrigatória de maus-tratos a animais à Polícia Civil.
A nova norma, aprovada em 12 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), teve origem no Projeto de Lei (PL) 177/19, proposto por Dalmo Ribeiro e já está em vigor.
O texto acrescenta à Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais, a obrigação dos estabelecimentos veterinários comunicarem indícios desse tipo de ocorrência.
Segundo a lei, a notificação à Polícia Civil deverá conter o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.
Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.


ALPINÓPOLIS E REGIÃO
Polícia Civil recupera parte de carga de café desviada para comerciantes da região

Na manhã de hoje, uma operação da Polícia Civil resultou na localização e detenção de um homem de 38 anos, conhecido nos meios policiais, responsável pelo desvio de 200 pacotes de café torrado e moído. A carga deveria ter sido entregue na cidade de São Paulo, mas foi ilegalmente desviada e distribuída para diferentes estabelecimentos comerciais.
A ação foi conduzida pelo inspetor Gustavo Vilela e pelo investigador Ronaldo Alcântara, que localizaram o suspeito e iniciaram as diligências para recuperar o produto subtraído. Até o momento, 87 pacotes foram recuperados em diversos municípios da região.
Em Passos, 37 pacotes foram encontrados em uma mercearia. Já em São Sebastião do Paraíso, o inspetor Douglas Morais localizou 35 pacotes em um restaurante. Além disso, na cidade de Aceburgo, o investigador Ivan, de Monte Santo de Minas, apreendeu 15 pacotes que estavam em uma lanchonete.
A polícia também identificou que parte da carga foi vendida para um estabelecimento comercial em Mogi Guaçu. A Polícia Civil local foi acionada e dará continuidade às investigações para recuperar o restante do produto e responsabilizar os envolvidos na receptação.
A Polícia Civil alerta que comprar, possuir ou revender produtos de origem ilícita configura crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal. A pena para esse delito pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se houver a comprovação de que o comerciante tinha ciência da origem criminosa da mercadoria, a pena pode ser ainda mais severa.
Esse caso reforça a importância da segurança no transporte de cargas, especialmente para produtores e distribuidores do setor agropecuário. O desvio de mercadorias impacta diretamente a economia e os negócios locais, exigindo ações coordenadas para combater esse tipo de crime e garantir a integridade das cadeias produtivas.
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