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Lei que exige notificação de maus tratos aos animais é sancionada!

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Foi sancionada nesta semana lei de autoria do Deputado Dalmo Ribeiro (Lei 23.856), que estabelece comunicação obrigatória de maus-tratos a animais à Polícia Civil.

A nova norma, aprovada em 12 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), teve origem no Projeto de Lei (PL) 177/19, proposto por Dalmo Ribeiro e já está em vigor.

O texto acrescenta à Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais, a obrigação dos estabelecimentos veterinários comunicarem indícios desse tipo de ocorrência.

Segundo a lei, a notificação à Polícia Civil deverá conter o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.

Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.

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PCMG Freia Golpes Contra Aposentados na Região

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POLÍCIA CIVIL COMBATE GOLPES CONTRA IDOSOS E IMPEDE AÇÃO DE ESTELIONATÁRIA EM PASSOS

Investigada é alvo de medidas cautelares por aplicar fraudes financeiras em aposentados; caso segue sob apuração

A Polícia Civil de Minas Gerais obteve, no dia 11 de abril, a concessão de medidas cautelares contra uma mulher investigada por aplicar golpes financeiros em aposentados e pessoas idosas no município de Passos e região. A decisão judicial impôs restrições à sua liberdade de locomoção, além da obrigação de comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e conduta. O descumprimento das condições pode resultar na conversão da medida em prisão preventiva.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Crimes Cibernéticos de Passos, identificaram diversos empréstimos contratados de forma fraudulenta, com os valores sendo desviados para contas de terceiros e da própria investigada. A maioria das vítimas era abordada em suas residências sob o pretexto de receber simulações de crédito consignado.

“Trata-se de uma atuação planejada, que se aproveita da fragilidade das vítimas para obter ganhos indevidos. As cautelares foram importantes para interromper a atividade criminosa, mas seguimos monitorando. Caso ela volte a cometer novos crimes, há possibilidade de conversão das medidas em prisão preventiva”, afirmou o delegado Felipe Capute.

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A conduta investigada se enquadra no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estelionato — obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Além disso, a atuação da Polícia Civil tem amparo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 102, pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem obtiver vantagem patrimonial indevida em prejuízo de pessoa idosa por meio de fraude. A legislação reconhece a especial vulnerabilidade dos idosos e reforça a necessidade de sua proteção integral.

A Polícia Civil ressalta que o pedido de prisão preventiva da suspeita foi inicialmente indeferido pelo Judiciário, mas poderá ser reavaliado diante de novas condutas ou descumprimento das condições impostas.

A instituição orienta que idosos e seus familiares redobrem a atenção diante de propostas de crédito suspeitas e denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 181.

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