6X1
JÚRI POPULAR ABSOLVE RÉU QUE TENTOU MATAR EX-ESPOSA COM 5 FACADAS

ALPINÓPOLIS –
Nesta terça-feira (19) a Vara Única da Comarca de Alpinópolis, no sul de Minas Gerais, foi palco de um julgamento que mobilizou os atores do judiciário e chamou a atenção de moradores da cidade. O réu J.V.A., de 52 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, M.M.L.F., foi absolvido pelo Tribunal do Júri por 6 votos a 1.
O caso, amplamente divulgado, começou em 12 de novembro de 2023, quando J.V.A. foi preso em flagrante sob acusação de esfaquear M.M.L.F. na rua Benevenuto Augusto de Sousa, no bairro São Benedito. A vítima sofreu cinco perfurações, duas delas quas fatais, na região do pulmão e do pescoço, mas foi socorrida a tempo e sobreviveu ao ataque. Na época, testemunhas relataram que o réu havia agido por ciúmes após o término de um relacionamento de 28 anos com a vítima.
Durante o julgamento, os jurados (composto por 5 homens e 2 mulheres) analisaram as provas apresentadas pela acusação e a defesa do réu. O Ministério Público baseou-se nos depoimentos das testemunhas, entre elas o irmão da vítima, J.L.F., que flagrou o ataque, desarmou o agressor e o conteve até a chegada da polícia. Os policiais militares J.P.S.B. e J.M.C.L. também relataram o ocorrido, detalhando o cenário de violência e as circunstâncias da prisão.
Em sua defesa, J.V.A. confessou o ataque, atribuindo-o a uma perda de controle emocional causada pelo término da relação. Ele alegou arrependimento e cooperou durante todo o processo, além de afirmar que não possuía histórico criminal.
O resultado do julgamento surpreendeu parte da comunidade local e até mesmo ativistas que defendem e se posiconam contra a violência da mulher. Com base nos argumentos apresentados durante o julgamento, os jurados entenderam que as circunstâncias não justificavam uma condenação e optaram pela absolvição do réu. A votação final ficou em 6 votos a 1, livrando J.V.A. das acusações.
Após a decisão, o advogado de defesa comemorou o desfecho, destacando que o réu já havia demonstrado arrependimento e cooperado com as investigações. A vítima, por sua vez, não se pronunciou publicamente sobre o resultado.
O caso levanta reflexões sobre a atuação do Tribunal do Júri e o impacto das decisões nos envolvidos e na comunidade. Enquanto J.V.A. foi absolvido e está livre, o episódio continua sendo debatido em Alpinópolis, dividindo opiniões e reacendendo discussões sobre justiça e violência doméstica.
O Ministério Público deve recorrer!


ALPINÓPOLIS E REGIÃO
PCMG Freia Golpes Contra Aposentados na Região

POLÍCIA CIVIL COMBATE GOLPES CONTRA IDOSOS E IMPEDE AÇÃO DE ESTELIONATÁRIA EM PASSOS
Investigada é alvo de medidas cautelares por aplicar fraudes financeiras em aposentados; caso segue sob apuração
A Polícia Civil de Minas Gerais obteve, no dia 11 de abril, a concessão de medidas cautelares contra uma mulher investigada por aplicar golpes financeiros em aposentados e pessoas idosas no município de Passos e região. A decisão judicial impôs restrições à sua liberdade de locomoção, além da obrigação de comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e conduta. O descumprimento das condições pode resultar na conversão da medida em prisão preventiva.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Crimes Cibernéticos de Passos, identificaram diversos empréstimos contratados de forma fraudulenta, com os valores sendo desviados para contas de terceiros e da própria investigada. A maioria das vítimas era abordada em suas residências sob o pretexto de receber simulações de crédito consignado.
“Trata-se de uma atuação planejada, que se aproveita da fragilidade das vítimas para obter ganhos indevidos. As cautelares foram importantes para interromper a atividade criminosa, mas seguimos monitorando. Caso ela volte a cometer novos crimes, há possibilidade de conversão das medidas em prisão preventiva”, afirmou o delegado Felipe Capute.
A conduta investigada se enquadra no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estelionato — obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Além disso, a atuação da Polícia Civil tem amparo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 102, pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem obtiver vantagem patrimonial indevida em prejuízo de pessoa idosa por meio de fraude. A legislação reconhece a especial vulnerabilidade dos idosos e reforça a necessidade de sua proteção integral.
A Polícia Civil ressalta que o pedido de prisão preventiva da suspeita foi inicialmente indeferido pelo Judiciário, mas poderá ser reavaliado diante de novas condutas ou descumprimento das condições impostas.
A instituição orienta que idosos e seus familiares redobrem a atenção diante de propostas de crédito suspeitas e denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 181.
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