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Sebrae Minas oferece vagas para agentes do projeto ALI Educação Empreendedora com bolsa de R$ 5 mil

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Bolsistas vão atuar nas escolas aplicando ferramentas e identificando oportunidades de inovação
O Sebrae Minas está com inscrições abertas para bolsistas para atuarem no programa ALI Educação Empreendedora em todo o estado. Serão oferecidas 45 vagas imediatas e outras 135 para cadastro reserva para profissionais com perfil proativo que possam estimular o extensionismo tecnológico e a incorporação da temática de inovação nas práticas educacionais das instituições de ensino. Inscrições podem ser feitas pelo site até 28 de fevereiro.
Para se candidatar às vagas, os interessados devem ter graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) nas áreas e Gestão e Empreendedorismo, Licenciatura, Administração, Administração Pública, Pedagogia, Comunicação e Marketing. Além disso, os interessados precisam ter experiência de pelo menos seis meses, após a colação de grau, atuando em atividades relacionadas a instituições de ensino, gestão escolar e tecnologia e inovação no campo educacional. A bolsa oferecida será de R$ 5 mil mensais.
Durante oito meses, os agentes selecionados vão passar por capacitações com base no Programa Nacional de Educação Empreendedora (PNEE). Eles vão atuar nas escolas aplicando ferramentas, além de colher informações e fazer diagnósticos para mensurar a evolução das instituições no desenvolvimento de competências inovadoras.
“Os agentes vão participar de todo o processo em conjunto com o ecossistema escolar, identificando oportunidades de inovação nas escolas. Desta forma, contribuímos para que a Educação Empreendedora possa estimular a mobilização de saberes, habilidades e atitudes dos estudantes, diante de uma situação ativa real para transformação da sua realidade, preparando-os para alcançar os seus objetivos de vida”, ressalta a gerente da unidade de Educação Empreendedora do Sebrae Minas, Fabiana Pinho.
Após a seleção, os candidatos ficarão responsáveis por providenciar os seguintes itens para atuação nas instituições: microcomputador portátil e smartphone com acesso à internet móvel e ferramentas do pacote Microsoft Office versão atual e suporte a Java; transporte/deslocamento, materiais de expediente e a alimentação durante as atividades de campo. As atividades serão realizadas presencialmente.
Centro-Oeste e Sudoeste de Minas
Nas regionais Centro-Oeste e Sudoeste, os agentes atuarão nas microrregiões (MR) de Divinópolis, Formiga, Itaúna, Nova Serrana, Passos e São Sebastião do Paraíso. Além das 6  vagas para início imediato (sendo uma para cada MR), as regiões ainda vão contar com mais 6 vagas de cadastro reserva.

Ana Gabriella dos Santos/   Assessoria de Imprensa – Sebrae Minas

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Polícia Civil recupera parte de carga de café desviada para comerciantes da região

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Na manhã de hoje, uma operação da Polícia Civil resultou na localização e detenção de um homem de 38 anos, conhecido nos meios policiais, responsável pelo desvio de 200 pacotes de café torrado e moído. A carga deveria ter sido entregue na cidade de São Paulo, mas foi ilegalmente desviada e distribuída para diferentes estabelecimentos comerciais.

A ação foi conduzida pelo inspetor Gustavo Vilela e pelo investigador Ronaldo Alcântara, que localizaram o suspeito e iniciaram as diligências para recuperar o produto subtraído. Até o momento, 87 pacotes foram recuperados em diversos municípios da região.

Em Passos, 37 pacotes foram encontrados em uma mercearia. Já em São Sebastião do Paraíso, o inspetor Douglas Morais localizou 35 pacotes em um restaurante. Além disso, na cidade de Aceburgo, o investigador Ivan, de Monte Santo de Minas, apreendeu 15 pacotes que estavam em uma lanchonete.

A polícia também identificou que parte da carga foi vendida para um estabelecimento comercial em Mogi Guaçu. A Polícia Civil local foi acionada e dará continuidade às investigações para recuperar o restante do produto e responsabilizar os envolvidos na receptação.

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A Polícia Civil alerta que comprar, possuir ou revender produtos de origem ilícita configura crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal. A pena para esse delito pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se houver a comprovação de que o comerciante tinha ciência da origem criminosa da mercadoria, a pena pode ser ainda mais severa.

Esse caso reforça a importância da segurança no transporte de cargas, especialmente para produtores e distribuidores do setor agropecuário. O desvio de mercadorias impacta diretamente a economia e os negócios locais, exigindo ações coordenadas para combater esse tipo de crime e garantir a integridade das cadeias produtivas.

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