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Sebrae Minas oferece vagas para agentes do projeto ALI Educação Empreendedora com bolsa de R$ 5 mil

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Bolsistas vão atuar nas escolas aplicando ferramentas e identificando oportunidades de inovação
O Sebrae Minas está com inscrições abertas para bolsistas para atuarem no programa ALI Educação Empreendedora em todo o estado. Serão oferecidas 45 vagas imediatas e outras 135 para cadastro reserva para profissionais com perfil proativo que possam estimular o extensionismo tecnológico e a incorporação da temática de inovação nas práticas educacionais das instituições de ensino. Inscrições podem ser feitas pelo site até 28 de fevereiro.
Para se candidatar às vagas, os interessados devem ter graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) nas áreas e Gestão e Empreendedorismo, Licenciatura, Administração, Administração Pública, Pedagogia, Comunicação e Marketing. Além disso, os interessados precisam ter experiência de pelo menos seis meses, após a colação de grau, atuando em atividades relacionadas a instituições de ensino, gestão escolar e tecnologia e inovação no campo educacional. A bolsa oferecida será de R$ 5 mil mensais.
Durante oito meses, os agentes selecionados vão passar por capacitações com base no Programa Nacional de Educação Empreendedora (PNEE). Eles vão atuar nas escolas aplicando ferramentas, além de colher informações e fazer diagnósticos para mensurar a evolução das instituições no desenvolvimento de competências inovadoras.
“Os agentes vão participar de todo o processo em conjunto com o ecossistema escolar, identificando oportunidades de inovação nas escolas. Desta forma, contribuímos para que a Educação Empreendedora possa estimular a mobilização de saberes, habilidades e atitudes dos estudantes, diante de uma situação ativa real para transformação da sua realidade, preparando-os para alcançar os seus objetivos de vida”, ressalta a gerente da unidade de Educação Empreendedora do Sebrae Minas, Fabiana Pinho.
Após a seleção, os candidatos ficarão responsáveis por providenciar os seguintes itens para atuação nas instituições: microcomputador portátil e smartphone com acesso à internet móvel e ferramentas do pacote Microsoft Office versão atual e suporte a Java; transporte/deslocamento, materiais de expediente e a alimentação durante as atividades de campo. As atividades serão realizadas presencialmente.
Centro-Oeste e Sudoeste de Minas
Nas regionais Centro-Oeste e Sudoeste, os agentes atuarão nas microrregiões (MR) de Divinópolis, Formiga, Itaúna, Nova Serrana, Passos e São Sebastião do Paraíso. Além das 6  vagas para início imediato (sendo uma para cada MR), as regiões ainda vão contar com mais 6 vagas de cadastro reserva.

Ana Gabriella dos Santos/   Assessoria de Imprensa – Sebrae Minas

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PCMG Freia Golpes Contra Aposentados na Região

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POLÍCIA CIVIL COMBATE GOLPES CONTRA IDOSOS E IMPEDE AÇÃO DE ESTELIONATÁRIA EM PASSOS

Investigada é alvo de medidas cautelares por aplicar fraudes financeiras em aposentados; caso segue sob apuração

A Polícia Civil de Minas Gerais obteve, no dia 11 de abril, a concessão de medidas cautelares contra uma mulher investigada por aplicar golpes financeiros em aposentados e pessoas idosas no município de Passos e região. A decisão judicial impôs restrições à sua liberdade de locomoção, além da obrigação de comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e conduta. O descumprimento das condições pode resultar na conversão da medida em prisão preventiva.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Crimes Cibernéticos de Passos, identificaram diversos empréstimos contratados de forma fraudulenta, com os valores sendo desviados para contas de terceiros e da própria investigada. A maioria das vítimas era abordada em suas residências sob o pretexto de receber simulações de crédito consignado.

“Trata-se de uma atuação planejada, que se aproveita da fragilidade das vítimas para obter ganhos indevidos. As cautelares foram importantes para interromper a atividade criminosa, mas seguimos monitorando. Caso ela volte a cometer novos crimes, há possibilidade de conversão das medidas em prisão preventiva”, afirmou o delegado Felipe Capute.

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A conduta investigada se enquadra no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estelionato — obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Além disso, a atuação da Polícia Civil tem amparo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 102, pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem obtiver vantagem patrimonial indevida em prejuízo de pessoa idosa por meio de fraude. A legislação reconhece a especial vulnerabilidade dos idosos e reforça a necessidade de sua proteção integral.

A Polícia Civil ressalta que o pedido de prisão preventiva da suspeita foi inicialmente indeferido pelo Judiciário, mas poderá ser reavaliado diante de novas condutas ou descumprimento das condições impostas.

A instituição orienta que idosos e seus familiares redobrem a atenção diante de propostas de crédito suspeitas e denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 181.

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