A Casa Caiu
SOB PENA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POR ATROPELAR O REGIMENTO INTERNO, DENILSON LIMA (PP) É OBRIGADO A CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL

No direito privado, ou seja, nas relações entre particulares, prevalece a regra da autonomia da vontade, ou seja, é possível fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Há nestes casos uma intervenção mínima do Estado na vida das pessoas físicas ou jurídicas. Já na vida pública a pessoa só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
Esta regra não funcionou bem para o atual presidente da Câmara de Alpinópolis, Denílson Lima (PP). Mesmo alertado por alguns vereadores sobre as leis e principalmente sobre as consequências de suas violações, Lima ignorou os argumentos do plenário e o regimento interno da casa e de acordo com a decisão proferida pelo juiz da comarca, Clayton Teixeira o presidente ofendeu o processo legislativo, o qual é sua responsabilidade zelar.
“O descumprimento do Regimento Interno da Casa Legislativa implica em ofensa ao devido processo legal legislativo e, por consequência, importa em ilegalidade passível de ser sanada via intervenção judicial, sem que isso implique em ingerência de um Poder em outro”.
O diretor do Foro local ainda destacou em sua sentença que nem sempre a maioria pode tudo.
“Em uma casa de Leis e de composição plural, a maioria pode muito, mas não pode tudo. Vale dizer que, ainda que haja maioria, essa maioria só será legitima e válida se observar as regras procedimentais pré-estabelecidas, sob pena de ferir-se o próprio Estado Democrático de Direito, alijando o direito da minoria de se fazer representar e ver observado o devido processo legal legislativo que, cuja observância é direito líquido e certo de todo(a) e cada vereador(a).”
Como dizia o pensador Aislan Dlano “Quer conhecer uma pessoa dê poder a ela, mas se, em si, quiser verdadeiramente conhecê-la, retire o poder dela”.
A história
Tudo começa no ano passado quando o Poder Executivo encaminhou para a Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei Complementar 001/2022 que objetivou a transformação da estrutura administrativa existente no município de Alpinópolis de “Diretorias” para “Secretarias Municipais, consolidando, ainda, novo quadro de cargos em comissão, dentre eles, os de Secretários Municipais, fixando os subsídios para os referidos cargos, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em total arrepio ao que disciplina o inciso V do art. 29 da Constituição Federal e art. 40 da Lei Orgânica do Município.
“Mesmo sendo advogado o Prefeito Rafael Freire (PSB) sancionou o projeto após a sua aprovação pelos vereadores da base e criando a Lei Complementar nº 166/2022, vigente no Município. Uma total demonstração de desprezo pelo povo e pela lei que ele deve cumprir.”. Afirmou a vereadora Maysa Marques (PSD) uma das impetrantes do processo.
Essa primeira ilegalidade é assunto de ação popular com o processo em andamento nas mãos do Exmo. Sr. Revisor/Vogal, Des. Oliveira Firmo que enfatizou “ houve por bem, na véspera do julgamento, lançar despacho aos autos, com sugestão ao relator para ouvir a Câmara Municipal acerca de providência de edição de ato normativo, de sua autoria, para correção da INCONSTITUCIONALIDADE que lhe parecia patente”.
Para se ter uma ideia o governo desprezou a Lei Orgânica Municipal (Lei Maior) para cumprir compromissos com aliados, um ato que pode custar caro no futuro, tanto para o capital político, quanto para o bolso.
A celeuma se arrastou e diante de tal fato a Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, composta pelo presidente Denílson Lima (PP), vice-presidente Cleusa Freire (PSB) e secretário Tião Neto (PTB), propuseram o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, que visou, conforme art. 1º, “ratificar” os valores fixados pela Lei Complementar nº 166/2022.
Irregularidades e vícios cometidos na tramitação do projeto
Após a entrada em discussão do projeto na Câmara as vereadoras Joice Santos e Maysa Marques (PSD) respaldadas pelo artigo 227, caput, e §6º, caput, e ainda pelo §4º do Regimento Interno da casa, este último por que o projeto estava em regime de urgência; pediram o impedimento de voto do vereador Tião Neto, que pode ter nepotismo cruzado, já que sua nora ocupava o cargo de secretária municipal adjunta (artigo 231-A do Regimento Interno).
Nesta ocasião o presidente da Casa suspendeu a reunião ordinária mesmo com o projeto em discussão. Após a suspensão iniciou-se os trabalhos nos corredores sórdidos da política. A nora do então vereador foi exonerada do cargo pelo decreto 5.018 de 21 de setembro de 2023.
Após sua exoneração feita com uma agilidade pouco provável no setor público o presidente da Câmara imediatamente convocou a reunião para votar o projeto que “livraria” a barra do prefeito. Com o projeto em votação pela segunda vez novamente a vereadora alegou que o vereador Tião Neto não poderia votar por interesse particular. Desta vez, não apenas o Tião Neto como também o presidente Denílson Lima votou, o que fere as atribuições do presidente e o artigo 28 do Regimento Interno; já que não houve empate no plenário e a assessoria jurídica mandou que o presidente votasse com um precedente copiado de uma câmara de Santa Catarina.
Na tentativa de burlar os fatos foi apresentada uma emenda extemporânea ao projeto pela própria mesa diretora e o presidente a aceitou, ferindo novamente o artigo 193, IV e 213, §4º do Regimento Interno.
O projeto foi finalmente aprovado ao arrepio da Lei e do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Após a aprovação a nora do vereador voltou ao cargo pelo Decreto 5.048/2023, de 01/11/2023, comprovando a fraude.
Manifestação do presidente da Câmara
Antes do fechamento da reportagem falamos com a assessoria jurídica do presidente da Câmara, que cordialmente nos respondeu afirmando que terão uma reunião e a posteriori a publicação de uma nota oficial.
No portal da Câmara Municipal já consta que o presidente abaixou a cabeça e cumpriu a decisão judicial.


ALPINÓPOLIS E REGIÃO
Polícia Civil recupera parte de carga de café desviada para comerciantes da região

Na manhã de hoje, uma operação da Polícia Civil resultou na localização e detenção de um homem de 38 anos, conhecido nos meios policiais, responsável pelo desvio de 200 pacotes de café torrado e moído. A carga deveria ter sido entregue na cidade de São Paulo, mas foi ilegalmente desviada e distribuída para diferentes estabelecimentos comerciais.
A ação foi conduzida pelo inspetor Gustavo Vilela e pelo investigador Ronaldo Alcântara, que localizaram o suspeito e iniciaram as diligências para recuperar o produto subtraído. Até o momento, 87 pacotes foram recuperados em diversos municípios da região.
Em Passos, 37 pacotes foram encontrados em uma mercearia. Já em São Sebastião do Paraíso, o inspetor Douglas Morais localizou 35 pacotes em um restaurante. Além disso, na cidade de Aceburgo, o investigador Ivan, de Monte Santo de Minas, apreendeu 15 pacotes que estavam em uma lanchonete.
A polícia também identificou que parte da carga foi vendida para um estabelecimento comercial em Mogi Guaçu. A Polícia Civil local foi acionada e dará continuidade às investigações para recuperar o restante do produto e responsabilizar os envolvidos na receptação.
A Polícia Civil alerta que comprar, possuir ou revender produtos de origem ilícita configura crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal. A pena para esse delito pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se houver a comprovação de que o comerciante tinha ciência da origem criminosa da mercadoria, a pena pode ser ainda mais severa.
Esse caso reforça a importância da segurança no transporte de cargas, especialmente para produtores e distribuidores do setor agropecuário. O desvio de mercadorias impacta diretamente a economia e os negócios locais, exigindo ações coordenadas para combater esse tipo de crime e garantir a integridade das cadeias produtivas.
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