ARTIGOS

A licença-paternidade e o desafio de não elevar ainda mais o Custo Brasil

Publicados

em

POR: Ana Paula De Raeffray e Franco Brugioni

 

O INCREMENTO DA LICENÇA-PATERNIDADE E O DESAFIO DE 
NÃO ELEVAR AINDA MAIS O CUSTO BRASIL

Por pressão legítima de entidades da sociedade civil organizada, a discussão sobre o aumento da licença-paternidade tem aumentado nos últimos anos. É difícil ser contra a ideia de que os pais possam participar mais ativamente do início da vida dos seus filhos, assumindo uma maior responsabilidade pelos seus cuidados.

A necessidade de regulamentação desse direito está prevista no art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal. Enquanto não regulamentado, define o artigo 10, § 1º, da ADCT que o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

Recentemente foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) a omissão na regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição. A conclusão foi no sentido de reconhecimento da omissão do Poder Legislativo, fixando-se o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar essa omissão. Caso não o faça, provavelmente o STF o fará, podendo estabelecer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade.

Há mais de cem projetos de lei versando atualmente sobre o tema no Congresso Nacional, mas um dos principais traz uma ampliação gradual do prazo da licença-paternidade, podendo chegar a até 60 dias[1], custeada pela previdência social.

É importante que se tenha consciência, entretanto, que com esse prazo de licença o Brasil passará a ter uma das maiores licenças-paternidades do mundo, ficando mais próximo de países como a Eslovênia e a Finlândia.

Leia Também:  Operação Integridade apura corrupção eleitoral em Passos

Destoaremos, assim, da totalidade dos países da América Latina, em que a licença-paternidade está na média de cinco dias. Os que possuem prazo maior, que são Colômbia, Equador e Venezuela, oferecem licenças remuneradas de 8, 10 e 14 dias, respectivamente.

A razão pela qual esses países não adotam prazos maiores está ligada, sem dúvida, aos custos decorrentes e aos impactos sobre a competitividade das empresas. É impossível ignorar o “custo dos direitos”, para lembrar o título da famosa obra de Holmes e Sunstein, ainda mais em matéria de seguridade social.

Ora, foi para evitar que o Poder Público continuasse cedendo à pressão de grupos que pleiteiam direitos previdenciários os mais diversos que o Constituinte determinou que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total” (art. 195, § 5º, CF/88).

O caráter social da previdência social não sobrevive sem a observância do seu aspecto contributivo e a preservação do seu equilíbrio financeiro e atuarial, como as sucessivas reformas previdenciárias têm sinalizado e reforçado.

Em um momento em que ainda se discute a necessidade de redução da carga tributária das empresas por meio da Reforma Tributária e que já começam as notícias sobre a necessidade de uma nova Reforma Previdenciária, não vislumbramos como se avançar nesse debate como se fossem questões completamente dissociadas. Não são.

Leia Também:  O maior poder da República

Nesse mesmo sentido, se os custos da ampliação da licença-paternidade forem das empresas há de se considerar já o elevado custo da contratação formal no país. A decisão de eventual ampliação da licença deve ser realística, levando-se em conta a capacidade da Previdência e das empresas, de modo a não engrossar ainda mais o custo Brasil, com impactos na competitividade e na geração de empregos formais.

De toda forma, que o Congresso Nacional é quem possui as melhores condições de definir sobre essa alocação de custos e de direitos. Espera-se, assim, que o Poder Legislativo exerça de forma adequada essa prerrogativa dentro do prazo fixado pelo Supremo, sem se olvidar dos princípios e diretrizes que dão sustentação ao nosso já combalido sistema de seguridade social e a sustentabilidade das empresas.

Ana Paula De Raeffray é advogada, doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócia do escritório Raeffray Brugioni Sociedade de Advogados.

Franco Mauro Russo Brugioni – advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados. MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Relator Vice-Presidente da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ARTIGOS

Operação Integridade apura corrupção eleitoral em Passos

Publicados

em

 

Na manhã desta quinta-feira, 9 de janeiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral de Passos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO Regional de Passos), em parceria com a Polícia Militar, realizou a Operação Integridade. A ação busca investigar possíveis crimes relacionados à associação criminosa, corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral e propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de 2024.

Conforme apontam as investigações, uma candidata ao cargo de vereadora em Passos poderia ter se associado a outras sete pessoas para, supostamente, aliciar eleitores por meio de oferta de dinheiro em troca de votos. Também estão sendo apuradas possíveis práticas de boca de urna e fixação de material de campanha em veículos e residências.

Durante a operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Passos/MG e um em Ribeirão Preto/SP. Participaram das ações cinco promotores de Justiça e 28 policiais militares.

As investigações seguem em andamento para esclarecer os fatos e responsabilidades.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Flamengo supera crise, vence o Grêmio e está na final da Copa do Brasil
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA