Apenas 1 podre estraga toda a caixa
“O Manto Laranja” Gilberto Almeida
“Chegaram como paladinos da honra, da decência, de um Novo estilo de fazer política e no primeiro descuido viram mascates de cargos e de favores?”
Luiz Tito
O processo eleitoral para sucessão da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, depois de muita turbulência e muitas articulações de bastidores parece ter sido definido com a composição de uma chapa única encabeçada pelo deputado Tadeu Leite (MDB). Foram longos dias, onde os deputados se dedicaram a gastar o principal combustível da política mineira: a saliva.
Tão logo se encerraram as eleições, conhecidos os novos deputados, despontaram como candidatos o deputado Tadeuzinho, como é conhecido, e o deputado Antônio Carlos Arantes (PL). O primeiro, embora seu partido tenha feito parte da coligação que elegeu o governador Romeu Zema, foi considerado candidato oposicionista, face a suas ligações com o atual presidente, deputado e futuro conselheiro do TCE Agostinho Patrus, desafeto do governo por ter engavetado inúmeros projetos de interesse governamental, impedindo até mesmo a manifestação da Casa, o que foi apontado pelo STF como negligência legislativa, autorizando a pactuação ao Regime de Recuperação Fiscal, mesmo sem ser votado pelos parlamentares, porque dorme há 2 anos nas gavetas da presidência da ALMG.
Temendo que a Assembleia elegesse um presidente com esse mesmo e indesejável “modus operandi”, o governo de Minas Gerais arregaçou as mangas a favor de um candidato que tivesse fortes ligações com a Cidade Administrativa. Deputado Antônio Carlos Arantes (PL), leal apoiador de Zema e iniciando o seu sexto mandato, até pela condição de ser o atual vice-presidente, logo se apresentou, certamente contando com o apoio de quem ele apoiou com afinco durante os últimos 4 anos.
Há de se realçar que Arantes goza de uma reputação exemplar entre seus pares, por sua inatacável conduta, sua capacidade de conviver de forma altiva e amena no trato das questões políticas e ao mesmo tempo um político coerente e que se posiciona de forma firme e republicana na defesa de seus ideais. Mas o caminho natural para o apoio do governo foi desviado pelos articuladores políticos, Secretário Igor Eto e Vice Governador Mateus Simões. Do bolso do colete, criaram a candidatura do deputado Roberto Andrade (Patriota), que segundo se comenta tem ligações próximas com Eto, sequer procurando o excelente deputado Antônio Carlos para conversar e reunir bases governamentais.
O líder do PL na Assembleia, deputado Gustavo Santana, reagiu de imediato apontando que “o PL luta pela independência do Legislativo como um poder do Estado; diferente disso seria transformá-lo em uma marionete, acomodado debaixo do “manto laranja” jogado pelo secretário Igor Eto.
“Nós somos um partido político, que abriga vereadores, prefeitos e deputados que conquistaram através do voto sua autonomia e independência; somos a confiança dos nossos eleitores”. Este verdadeiro chamamento foi um recado direto aos articuladores do Partido Novo, mostrando que ser companheiro e compor a base do governo, jamais poderá significar subserviência e que a servilidade não faz parte da índole dos políticos de Minas Gerais. A postura do deputado Gustavo Santana se transformou em um verdadeiro movimento em prol da dignidade do Legislativo Mineiro.
Ato contínuo as lideranças do Novo, titulares das pastas mais importantes do governo, iniciaram uma feroz campanha tentando reverter votos para seu candidato, curiosamente utilizando expedientes severamente condenados pelo partido a que pertencem. Logo o Novo, que se apresenta como virgem pudica da política e defensor na moralidade dos políticos, não se fez de rogado e ao que parece empreendeu uma sórdida campanha do “toma lá dá cá”, que foi descortinada no episódio da nomeação do reitor da UNIMONTES e por fim no verdadeiro escândalo denunciado pelo deputado Caporezzo(PL), de que o Secretário Igor Eto tentou chantagear o coronel Marco Aurélio Zancanela do Carmo, para que impusesse ao deputado seu amigo a mudar seu voto para o candidato oficial, mesmo lhe custando o cargo de Chefe do Estado Maior da PMMG, em razão de sua pronta negativa em participar desse jogo político. Esse festival de trapalhadas, além de mostrar as contradições do Partido Novo, desidratou completamente a tentativa do governo de emplacar a presidência. Após a desistência do deputado Andrade, ainda tentaram indicar o deputado Duarte Bechir (PSD) que nem mesmo de seu partido conseguiu o apoio necessário e, pasmem senhores, após a derrocada das pretensões dos “Novos”, ainda tiveram a coragem de procurar o Deputado Antônio Carlos para que, depois de tudo, fosse então o candidato do governo e como era de se esperar de um político da estirpe de Arantes, receberam um sonoro “agora não, obrigado”.
Sem espaço e enfraquecido, restou ao governo “chegar o queixo no toco”, como falamos lá na roça, e fazer uma composição com seu também apoiador Tadeuzinho que será candidato único e de um “consenso forçado”.
A Assembleia Legislativa deu um primoroso exemplo de que ainda é possível fazer política com P maiúsculo e que os deputados, em sua maioria, não se ajoelham às benesses oferecidas pelos poderosos. O Parlamento Mineiro indicou que poderemos mesmo estar inaugurando, diferentemente do NOVO, uma nova forma de tratar a política, sendo fiel à história de Minas e de nossos ancestrais.
Que sirva de lição ao governador Zema, em quem votei sem arrependimentos, para que reflita a respeito da condução política de seu governo, rechaçando a postura cabotina por vezes praticada por seus assessores do Partido Novo.
Gilberto Almeida é escritor, engenheiro, político mineiro e defensor da República
ARTIGOS
O maior poder da República
Por: Laura Gandra e Guilherme Gandra
Imagine você, caro leitor, que estivesse estudando e se especializando para se tornar bacharel em direito. Ao longo do curso, você descobre a sua vocação para a advocacia e decide iniciar a sua jornada. Mesmo enfrentando um mercado bastante competitivo e saturado, em um país com mais de um (1) milhão de profissionais registrados, consegue se tornar qualificado, ganhar notoriedade e, com muito empenho e esforço, constrói um renomado escritório, tornando-se um dos maiores especialistas em crimes financeiros em todo o território nacional. No desenvolvimento da carreira, começa a ganhar influência e milhões de reais com as mais variadas causas, ganhando notabilid ade e conquistando aquilo que é o sonho da maioria das pessoas: prosperidade financeira. Diante deste cenário acima apresentado, faria sentido aceitar um emprego em que o salário é consideravelmente menor?
O panorama supracitado pode servir para explicar o percurso de Cristiano Zanin, advogado recém indicado à vaga preenchida no Supremo Tribunal Federal e que tomou posse do cargo no dia 03 de agosto. O questionamento foi levantado pelo jornalista Alexandre Garcia, em coluna publicada em jornal de circulação na região sul do país. A relevância de tal indagação merece reflexão. Quais são os benefícios que um advogado milionário, com honorários altíssimos, enxerga em um cargo no qual a remuneração será extremamente aquém daquilo que ele está acostumado a receber?
É importante destacar que não ousaremos analisar a exigência normativa do notório saber jurídico. O objetivo desta reflexão é entender o que seduziu Zanin e tantos outros a aceitar tal convite para ser ministro no STF.
Incialmente, lembramos que é evidente que se apresentar como guardião da Constituição, por si só, já é algo sedutor, mas o questionamento precisa permear o seguinte ponto: O que o texto constitucional carrega em sua forma para ampliar este atrativo?
No âmbito da teoria da Constituição, vários juristas conceituam o tema, como o jurista Celso Ribeiro Bastos que trouxe à tona diferentes conceitos da Lei Maior. Ao definir a Constituição em seu sentido formal, Bastos diz “que o texto constitucional abrange um conjunto de normas legislativas que se distinguem das não constitucionais em razão de serem produzidas por um processo formativo mais árduo e solene. A partir desse quórum especial, há a composição de uma estrutura que define os direitos fundamentais dos cidadãos, instituindo a maneira pela qual as coisas devem ser, e não descrever a real maneira de ser das co isas. A partir do sentido formal, evidencia-se a superioridade das normas constitucionais sobre as infraconstitucionais”.
Por outro lado, há também o sentido material de Constituição, referente às normas constitutivas da sociedade, ou seja, trata-se de um texto que contém as forças de diferentes cunhos necessárias para informar as leis inferiores e instituições jurídicas que irão organizar o desenho do Estado. Esses aspectos, tradicionalmente, estão contidos na Constituição formal. Ocorre, no entanto, que nem sempre o conteúdo desta corresponde exatamente ao daquela. No caso brasileiro, o que se observa é que a Constituição Republicana excede os aspectos organizativos usualmente abordados neste tipo de documento, descendo aos pormenor es das relações jurídicas e da organização estatal. Se engana quem pensa que o acúmulo de processos no Supremo Tribunal Federal é a única consequência de tal configuração: pode-se observar, também, uma concentração desmedida de poderes e competências na mão dos representantes dessa Corte.
Naturalmente, a questão suscitada não implica apenas na necessidade de uma grande quantidade de papel para imprimir o documento maior. Observamos, na verdade, uma hipertrofia do poder do Supremo Tribunal
Federal. Esse fenômeno, constatado por estudiosos e analistas, possui reflexos práticos, como o crescente movimento de judicialização da política.
Engana-se quem pensa que era assim o projeto do constituinte ou dos defensores do equilíbrio entre os poderes. Na verdade, tal situação pode nos remeter aos primórdios das discussões acerca da existência de um guardião da Constituição. Ao longo da década de 1930, assistimos ao debate de dois doutrinadores estrangeiros, Carl Schmitt e Hans Kelsen, sobre o tema. O primeiro, figura controversa e simpático às ideias autoritárias que se difundiam na Europa de então, advogou pela tese de que, em última instância, em casos limítrofes, a palavra final acerca dos temas constitucionais deveria ser de um soberano, representado na figura do C hefe do Poder Executivo.
Já o segundo, Hans Kelsen, por sua vez, acreditava que tal desenho poderia resultar em um autoritarismo ilimitado, uma vez que o Executivo é um poder intrinsecamente político, compromissado com sua parcialidade e perpetuidade. Ele acreditava que esse acúmulo de poder poderia resultar até mesmo no aniquilamento daquilo que se diferenciasse do dominante. É por isso que este autor defendia que a função de guardião da Constituição deveria ser atribuída, ao menos majoritariamente, a uma Corte. Sua argumentação prevaleceu e é esse o desenho que tradicionalmente se consolidou nos países democráticos.< /span>
É nessa toada que nossa Constituição, notoriamente em seu artigo 102, elencou as atribuições do Supremo Tribunal Federal, classificando-o como seu principal intérprete. A ideia de um poder independente é tão latente que aos seus componentes é concedido um mandato vitalício, visando a afastar seus representantes das pressões populares. Isso não pode ser confundido com a ideia de um STF livre para atropelar a letra constitucional, muitas vezes, sob o disfarce de uma “função iluminista”, termo utilizado por alguns. Não, seu caráter técnico deve ser preservado. Não é, no entanto, o que se tem observado: a e vocação do fenômeno da mutação constitucional, respaldando decisões muitas vezes mais populistas e políticas do que fiéis ao espírito da lei é constante. Isso se agrava ainda mais quando temos em visão o acúmulo de matérias ao cargo desse tribunal, decorrente da amplitude de temas concernentes à nossa Constituição.
A cada vaga que surge no STF, o candidato indicado enfrenta dois questionamentos: o primeiro, referente ao caráter político que muitas vezes permeia sua seleção; o segundo, quanto ao seu notório saber jurídico. No entanto, perde-se de vista uma leitura mais ampla do fato concreto. A análise deveria focar não na competência do indicado, mas sim em um problema sistêmico em nossa Corte. Diante de tal hipertrofia, decorrente de um acúmulo exagerado de competências, não seria caso de se questionar a cada indicado sua aptidão, mas de se levantar uma outra pergunta: haveria, em nossa República, ser humano capaz de lidar com tamanho poder.
Laura Gandra Laudares Fonseca é advogada, mestranda em direito Constitucional pela UFMG, instituição na qual obteve o grau de bacharel. É especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Ives Gandra
Guilherme Gandra Martins
Graduando em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialização em Filosofia do Direito pelo Instituto Ives Gandra