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Tribunal de Contas

Lei Complementar altera prazos no Tribunal de Contas

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Foto: Hernando Garcia

A Lei complementar n° 169/2022, sancionada no dia 29/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) do dia 30/12/2022, alterou os prazos processuais previstos na Lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A partir da data da publicação da Lei, os prazos passaram a ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos. Os órgãos e entidades fiscalizados pelo TCEMG devem ficar atentos à suspensão da contagem dos prazos no período de 19/12 a 20/01, conforme as portarias n° 81/2021 e n° 103/2022, da Presidência do Tribunal.
 
Os prazos não processuais continuam a ser contados em dias corridos, nos termos da legislação de regência da matéria.
 
Nesta quinta-feira (12/01), representantes da Presidência, da Vice-Presidência, colegiados, Superintendência de Controle Externo e diretores do TCE participaram de uma reunião para esclarecer dúvidas e alinhar as medidas práticas a serem tomadas em relação à alteração dos prazos.
 
A reunião foi mais uma ação do Comitê instituído pela portaria da Presidência n° 108/2022 que trata da transição da gestão do presidente Mauri Torres ao presidente eleito Gilberto Diniz. A posse é no dia 15 de fevereiro.
 
 

Luiz Cláudio Mendes – Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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