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Tribunal de Contas

Lei Complementar altera prazos no Tribunal de Contas

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Foto: Hernando Garcia

A Lei complementar n° 169/2022, sancionada no dia 29/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) do dia 30/12/2022, alterou os prazos processuais previstos na Lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A partir da data da publicação da Lei, os prazos passaram a ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos. Os órgãos e entidades fiscalizados pelo TCEMG devem ficar atentos à suspensão da contagem dos prazos no período de 19/12 a 20/01, conforme as portarias n° 81/2021 e n° 103/2022, da Presidência do Tribunal.
 
Os prazos não processuais continuam a ser contados em dias corridos, nos termos da legislação de regência da matéria.
 
Nesta quinta-feira (12/01), representantes da Presidência, da Vice-Presidência, colegiados, Superintendência de Controle Externo e diretores do TCE participaram de uma reunião para esclarecer dúvidas e alinhar as medidas práticas a serem tomadas em relação à alteração dos prazos.
 
A reunião foi mais uma ação do Comitê instituído pela portaria da Presidência n° 108/2022 que trata da transição da gestão do presidente Mauri Torres ao presidente eleito Gilberto Diniz. A posse é no dia 15 de fevereiro.
 
 

Luiz Cláudio Mendes – Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE MG

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Tribunal de Contas

Servidora do TCE fala de regras fiscais em último ano de mandato na X Jornada de Contabilidade Pública

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Na manhã dessa sexta-feira, 17 de maio de 2024, a coordenadora de Acompanhamento de Gestão Fiscal dos Municípios, Ane Marla Raimundo, lecionou sobre regras fiscais em último ano de mandato, encerrando, dessa forma, a X Jornada de Contabilidade Pública, que vem acontecendo no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) desde o último dia 15.

Com a presença de agentes políticos, representantes do Executivo, do Legislativo e de servidores do TCEMG, Ane discorreu sobre despesas no último mês do mandato; sobre as vedações em contrair obrigações de despesas sem recursos disponíveis, gerando restos a pagar; proibições em aumentar despesa com pessoal; limite de despesa com pessoal; limites de endividamento, tema que se desdobrou em outros três; dívida consolidada líquida, operações de crédito e operações envolvendo antecipação da receita orçamentária.

A coordenadora enfatiza a necessidade de o cidadão ter ciência de como o dinheiro público é gasto. “Isso não é tarefa fácil, daí a necessidade de um bom planejamento e da transparência, já que os recursos são finitos e as necessidades são muitas”, disse Ane, salientando a necessidade de priorizar quais os “buracos” serão tampados e apresentando aos presentes as fontes legais desses recursos. Ane Marla chamou a atenção para a necessidade de um “trabalho conjunto entre o Controle Interno, o Controle Externo e o Controle Social para o bom equilíbrio das contas públicas, enfatizando a importância do controle social – composto por qualquer cidadão –, que, segundo ela, “precisa conhecer a realidade dos gastos públicos e, se for preciso, denunciar”, reforçou Marla, citando os sistemas de que o Tribunal de Contas dispõe para acompanhamento da gestão financeira dos municípios, como o Fiscalizando com o TCE e o Sicom.

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Tendo em vista a aproximação das eleições municipais, Ane aproveitou o momento para alertar os presentes sobre os cuidados que os gestores deverão adotar para não ultrapassarem os limites legais permitidos, discorrendo sobre as vedações para se contraírem despesas no último mês de mandato, mesmo que o candidato esteja concorrendo à reeleição. A palestrante apresentou a relação dos municípios mineiros com maior endividamento. Apresentou também resultados de pesquisas que apontam Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande de Sul como os estados que têm hoje maior endividamento com a União, sendo que a dívida de Minas atual é da ordem de mais de 17 bilhões.

Ao final, Ane Marla alerta que estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) indicam que, sem cortar despesas, o Brasil terá dificuldade para zerar o déficit público e cita, entre as possíveis medidas que podem ser adotadas, a reforma previdenciária e até mesmo a redução na folha de pagamento de pessoal, envolvendo exoneração de servidor público por meio de uma reforma administrativa.

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Denise de Paula / Coordenadroia de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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