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Atos antidemocráticos: Pacheco diz ao STF que não é possível abrir CPI

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Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco , encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária à abertura de uma CPI para investigar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília .

A petição foi apresentada pelo chefe do Senado na noite dessa segunda-feira (13), em uma mandado de segurança apresentado pela  senadora Soraya Thronicke (União Brasil) — no qual ela pede que sejam reconhecidas as assinaturas a favor da instalação da investigação.

Segundo o documento, assinado por advogados do Senado, “o requerimento foi apresentado na legislatura passada, e cuja interpretação será dada por deliberação da Presidência do Senado, do que resulta se tratar de ato interna corporis dessa Casa Legislativa, no uso de sua competência constitucional, não existindo direito líquido e certo à instalação imediata da CPI “.

“Embora a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito constitua um direito das minorias, na compreensão já consagrada do  STF e da doutrina constitucional, há limites formais que devem ser observados no exercício deste direito”, continua o documento.

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O texto afirma que há um requisito de natureza temporal para a instauração de uma CPI : “Para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa (que constitui limitação à invasão da seara própria de entes federativos diversos), há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI , que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura.”

Dessa forma, conforme o documento , “uma legislatura, em outras palavras, não pode cometer à legislatura seguinte o dever de criar ou de prosseguir em inquérito parlamentar. O Congresso Nacional que se instala a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano de uma legislatura, reflexo da vontade popular manifestada pelos resultados das eleições gerais, não pode ser limitado pelas deliberações de natureza temporária da legislatura precedente”.

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Além disso,  Pacheco também diz que, para o requerimento ter validade, é necessário que as assinaturas sejam ratificadas: “A manifestação de vontade dos Senadores que exercem mandato na atual legislatura há de ser ratificada para a criação de uma CPI, a fim de permitir o eventual aproveitamento do requerimento que está sob deliberação da Presidência do Senado.”

Neste momento, conforme o texto, “não há possibilidade fática ou jurídica de que o requerimento que constitui o objeto da impetração possa ser lido, considerando o término da legislatura em que protocolado, do que resulta não haver direito líquido e certo da impetrante”.

A manifestação do chefe do Senado agora está com o ministro-relator do STF , Gilmar Mendes, para que ele analise e dê um parecer.

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Fonte: IG Política

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Fim da Carteira Nacional de Habilitação

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A partir de 1º de janeiro de 2025, motoristas brasileiros terão que se adaptar a novas regulamentações na (CNH) Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o projeto de Lei 7.746/17. Esta reforma traz atualizações significativas, principalmente a criação de uma categoria específica para veículos automáticos, refletindo as mudanças no mercado automotivo. Além disso, adaptações foram feitas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em alinhamento com a Lei 14.071/2021.

Entre as mudanças, a categoria B da CNH vai ser dividida em subcategorias: A B1 será destinada exclusivamente a motorista de veículos com câmbio automático, enquanto a B2 permitirá que motoristas dirijam tanto veículos automáticos quanto manuais. Essa segmentação visa assegurar que os condutores sejam devidamente treinados para operar o tipo de veículo mais adequado às suas habilidades.

Quais são os Impactos para os Condutores Atuais?

A reforma visa melhorar a competência dos motoristas sem causar transtornos desnecessários àqueles que já possuem a habilitação categoria B. Estes motoristas não precisarão passar por reciclagem imediata, mantendo a permissão para conduzir veículos de passeio, picapes e utilitários até o limite de oito passageiros e peso bruto de 3.500 kg.

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Além da reorganização das categorias, a nova lei também exige cursos especializados para motoristas interessados em dirigir veículos que pertencem a categorias específicas, como os de transporte de carga ou de passageiros. Esses cursos englobam ensinamentos teóricos e práticos, com foco na segurança e técnicas de direção.

Como a Validade da CNH Será Afetada?

O prazo de validade da CNH também sofreu significativas alterações. Para condutores com menos de 50 anos, a CNH será válida por 10 anos, enquanto para aqueles entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos. Motoristas com mais de 70 anos terão uma validade de três anos para suas habilitações. Essa mudança visa considerar as condições físicas e a frequência de exames médicos em diferentes faixas etárias.

Para atender às exigências da nova lei, motoristas deverão participar de cursos especializados caso queiram se habilitar para novas categorias de veículos. Após um período de cinco anos, será necessário passar por um curso de atualização, popularmente conhecido como reciclagem. Este curso tem como objetivo fornecer conteúdo atualizado sobre segurança no trânsito e as melhores práticas de direção, garantindo que os condutores estejam sempre preparados e em conformidade com as normas de trânsito.

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Quais São as Perspectivas para o Futuro das Habilitações no Brasil?

As mudanças na CNH refletem uma tendência global de adaptação às novas tecnologias e práticas seguras no trânsito. Ao introduzir uma categoria específica para veículos automáticos, o Brasil acompanha o avanço do setor automobilístico, que tende cada vez mais para o automático. A implementação dessas reformas aponta para um futuro em que a direção será mais segura e adaptada às necessidades contemporâneas.

 

Fonte/ TerraBrasilNoticias

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