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Entenda o termo “estado de defesa” encontrado na minuta de Torres

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Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres
Reprodução – 05/07/2022

Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres

A minuta encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres , continha um decreto para o  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O documento serviria para mudar o resultado das eleições de 2022 , a qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o ex-mandatário no segundo turno .

Mas afinal, o que significa o termo ” estado de defesa “?

Segundo o glossário do Conselho Nacional do Ministério Publico, este é “um instrumento que o presidente da República pode utilizar”,

A Constituição Federal autoriza que o chefe do Executivo possa “decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

No entanto, é necessário que a ação seja enviada ao Congresso em 24 horas e ser aprovada pela maioria absoluta.

O rascunho achado na residência do ex-ministro orientava que o estado de defesa fosse decretado no Tribunal Superior Eleitoral, o que daria a Bolsonaro o poder de interferência na Corte.

Veja a íntegra da minuta encontrada pela PF:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IX, 136, 140 e 141 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, da Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social.

1°. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem estabelecida no caput, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 2°. Entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior. 3°. Verificada a existência de indícios materiais que interfiram no objetivo previsto no caput do art. 1° a medida poderá ser estendida às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 2° Na vigência do Estado de Defesa ficam suspensos os seguintes direitos:

I – sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022.

II – de acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral e demais unidades, em caso de necessidade, conforme previsão contida no §3º. do art. 1°.

1°. Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico.

Art. 3° Na vigência do Estado de Defesa:

I – Qualquer decisão judicial direcionada a impedir ou retardar os trabalhos da Comissão de Regularidade Eleitoral terá seus efeitos suspensos até a finalização do prazo estipulado no $1°, art. 19,

II – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que poderá promover o relaxamento, em caso de comprovada ilegalidade, facultado ao preso o requerimento de exame de corpo de delito à autoridade policial competente;

III – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

IV – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

V – é vedada a incomunicabilidade do preso.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral constituirse-á como executor da medida prevista no inciso I, do $3° do art. 136, da Constituição Federal.

Art. 4º A apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral será conduzida pela Comissão de Regularidade Eleitoral a ser constituída após a publicação deste Decreto, que apresentará relatório finai consolidaria conclusivo acerca do objetivo previsto no caput do art. 19.

Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por:

I – 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência;

II – 02 (dois) membros do Ministério Público Federal;

III – 02 (dois) membros da Polícia Federal, ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal;

IV – 01 (um) membro do Senado Federal;

V – 01(um) membro da Câmara dos Deputados;

VI – 01(um) membro do Tribunal de Contas da União;

VII – 01 (um) membro da Advocacia Geral da União; e,

VIII – 01 (um) membro da Controladoria Geral da União.

Parágrafo único. À exceção das autoridades constantes do inciso I, cuja indicação caberá ao Ministro da Defesa, as indicações dos membros dos órgãos e instituições que integrarão a Comissão de Regularidade Eleitoral deverão ser feitas em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, devendo as designações serem formalizadas em ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral.

Art. 6°. Serão convidados a participar do processo de análise do objeto deste Decreto, quando da apresentação do relatório final consolidado, as seguintes entidades:

I – 01 (um) Integrante da Ordem dos Advogados do Brasil

II – 01 (um) representante da Organização das Nações Unidas no Brasil

III – 01 (um) representante da Organização dos Estados Americanos no Brasil (Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta)

Art. 7º. O relatório consolidado final será apresentado ao Presidente da República e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e deverá conter, obrigatoriamente:

I – apresentação do objeto em apuração

II – a metodologia utilizada nos trabalhos

III – as contribuições técnicas recebidas

IV – as eventuais manifestações dos membros componentes

V – as medidas aplicadas durante o Estado de Defesa, com as devidas justificativas

VI – o material probatório analisado

VII – a relação nominal de eventuais envolvidos e os desvios de conduta ou atos criminosos verificados, de forma individualizada.

Parágrafo único. A íntegra do relatório final consolidado será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  de      de 2022.

201° ano da Independência

134º ano da República

Jair Messias Bolsonaro”

Torres se pronunciou

Após os atos golpistas na Praça dos Três Poderes, ocorrido no último domingo (8) , Torres foi exonerado do comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, cargo que ele assumiu após deixar o Ministério da Justiça de Bolsonaro em 31 de dezembro de 2022.

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Ao tomar conhecimento do documento encontrado,  Anderson Torres afirmou que o documento “muito provavelmente” estaria em uma planilha de descarte. 

“Havia em minha casa uma pilha de documentos para descarte, onde muito provavelmente o material descrito na reportagem foi encontrado. Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP”, escreveu. 

“O citado documento foi apanhado quando eu não estava lá e vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim. Fomos o primeiro ministério a entregar os relatórios de gestão para a transição. Respeito a democracia brasileira. Tenho minha consciência tranquila quanto à minha atuação como Ministro”, completou. 

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Fonte: IG Política

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1800 militares da Marinha do Brasil realizam Operação Furnas 2025

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A Marinha do Brasil (MB) está conduzindo, ao longo desta semana, a Operação Furnas 2025, um dos maiores treinamentos militares já realizados em Minas Gerais. A operação mobiliza cerca de 1.800 militares, além de embarcações, helicópteros, aviões de caça, drones, veículos blindados e anfíbios, em uma estrutura montada na região do Lago de Furnas, no Sul do estado.

O exercício, que seguirá até o dia 30 de outubro, conta com a participação de militares de nove países — entre eles França, Portugal, Chile e Reino Unido — e de um representante da Junta Interamericana de Defesa. O objetivo é treinar tropas e fortalecer a integração entre forças civis e militares, com foco em operações de defesa, missões de paz e ações de resposta a desastres naturais.

Ação Cívico-Social beneficiou população de São José da Barra

No último sábado (25), a Marinha promoveu uma Ação Cívico-Social (ACISO) em São José da Barra (MG), beneficiando centenas de moradores da cidade e de municípios vizinhos.

Durante a ação, foram oferecidos atendimentos médicos e odontológicos gratuitos, vacinação, aferição de pressão e glicemia, oficinas de primeiros socorros, cortes de cabelo, além de atividades educativas e culturais.

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A programação contou com apresentações de cães de guerra, Banda do Corpo de Fuzileiros Navais, Fanfarra Municipal de São José da Barra e mostra de equipamentos e viaturas da Marinha, atraindo famílias e crianças durante todo o dia.

De acordo com o Capitão de Fragata Demóstenes Apostolides, diretor da Unidade Médica Expedicionária da Marinha, mais de 200 pessoas foram atendidas.

“Esse tipo de iniciativa aproxima a Marinha da população e reforça o compromisso social da instituição, que não se limita apenas à atuação militar, mas também ao cuidado e à solidariedade”, destacou o oficial.

Workshop em Passos reuniu instituições civis e militares

Na segunda-feira (27), a Marinha realizou o II Workshop Interagências de Cooperação com a Defesa Civil, na Faculdade Santa Casa de Passos (MG).
O encontro reuniu representantes da Defesa Civil Estadual, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Eletrobras, Santa Casa de Misericórdia e universitários da região.

O evento teve como foco o intercâmbio de experiências e a troca de lições aprendidas em situações de emergência e desastres naturais, fortalecendo a integração entre órgãos civis e militares.
A programação incluiu palestras temáticas e um exercício de coordenação interagências, simulando cenários de calamidade pública.

Demonstração de Capacidades será realizada nesta quarta-feira

O ponto alto da Operação Furnas 2025 acontecerá nesta quarta-feira (29), com a Demonstração de Capacidades no Lago de Furnas.
Durante o evento, a Marinha apresentará parte de seus meios operativos, com embarcações, aeronaves, veículos blindados e anfíbios, exibindo ao público a estrutura e a preparação das forças brasileiras para atuar em diferentes tipos de cenário.

Presença e integração

Com a Operação Furnas 2025, a Marinha reforça sua presença estratégica em Minas Gerais e demonstra a importância do Lago de Furnas como área de treinamento e de integração com a sociedade civil.
As ações unem tecnologia, capacitação militar e compromisso social, fortalecendo o elo entre as Forças Armadas e a população mineira.

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