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Pacheco propõe projeto para regulamentar Inteligência Artificial

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão
Waldemir Barreto/Agência Senado – 30.06.2022

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou na noite de ontem (5) um projeto de lei para estabelecer um marco regulatório sobre o uso da tecnologia de inteligência artificial (IA) no país. O texto foi elaborado por juristas e professores especialistas em direito civil e digital.

Um dos principais pontos do texto é a previsão de responsabilização do fornecedor ou operador do sistema de inteligência artificial, na medida de sua participação em eventual dano causado. No caso de IAs cuja aplicação envolva alto risco, essa responsabilidade será objetiva, isto é: independerá da comprovação de culpa ou dolo (intenção consciente).

No caso de sistema com risco abaixo de alto, o fornecedor ou operador do sistema terá sua culpa presumida, cabendo a ele comprovar que não é culpado, ficando a vítima do dano dispensada de provar tal culpa.

O texto não prevê sanções penais, mas traz descrito quais seriam as obrigações da autoridade competente por fiscalizar o cumprimento das regras, dentre as quais está aplicar sanção administrativa em caso de infração às regras, incluindo multa de até R$ 50 milhões para pessoas física e de até 2% do faturamento no caso de pessoa jurídica.

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Gradação de risco

Todo o projeto é baseado na ideia de gradação de riscos na aplicação da IA – de baixo e moderado a alto e extremo. Nesses dois últimos casos, são estabelecidas regras mais rígidas de governança para utilização da tecnologia, incluindo a elaboração de mecanismos de intervenção humana e desativação.

Além do uso em veículos autônomos e da operação de infraestrutura estratégica – como sistema de transmissão de energia –, entre as atividades de alto risco na aplicação de IA, o texto coloca o recrutamento e a avaliação de empregados, a avaliação de critérios para acesso a serviços públicos e privados e avaliação de crédito, aplicações na área de saúde e sistema biométricos de identificação.

O entendimento é o de que, nesses casos, o uso de sistemas de IA possa acarretar discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva, em decorrência de informações pessoais como cor da pele, orientação sexual ou origem geográfica.

“Além de adotar definições sobre discriminação direta e indireta – incorporando, assim, definições da Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada em 2022 –, o texto tem como ponto de atenção grupos (hiper) vulneráveis tanto para a qualificação do que venha a ser um sistema de alto risco como para o reforço de determinados direitos”, diz a justificativa do projeto.

O texto coloca limites para a utilização de sistemas de IA na segurança pública para identificação biométrica em espaços públicos, por exemplo, como as câmeras de reconhecimento facial. Nesse caso, a utilização da tecnologia é considerada de risco extremo e só será permitida mediante aprovação de lei federal específica e de autorização judicial em três casos:

  1. Busca de suspeitos de crimes com pena máxima superior a dois anos de prisão;
  2. Busca de vítimas de crimes e desaparecidas; e
  3. Crimes em flagrante.
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A íntegra do projeto de lei, que substitui outras três iniciativas anteriores, pode ser acessada no portal do Senado Federal.

Elaboração

O texto foi elaborado por uma comissão de 17 pessoas, entre advogados, professores de direito e de tecnologia, bem como um perito criminal da Polícia Federal e um consultor legislativo, além do apoio de diversos servidores. Os trabalhos foram coordenados pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao longo de 2022, o grupo promoveu quatro audiências públicas e um seminário internacional, além de 12 painéis temáticos, e disse ter ouvido mais de 60 especialistas de diversas áreas sobre os diferentes aspectos do tema. Também foi encomendado estudo sobre as regulamentações em 30 países que já adotam algum tipo de regra. O texto agora deve seguir para análise pelas comissões temáticas do Senado.

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Fonte: Política Nacional

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Fim da Carteira Nacional de Habilitação

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A partir de 1º de janeiro de 2025, motoristas brasileiros terão que se adaptar a novas regulamentações na (CNH) Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o projeto de Lei 7.746/17. Esta reforma traz atualizações significativas, principalmente a criação de uma categoria específica para veículos automáticos, refletindo as mudanças no mercado automotivo. Além disso, adaptações foram feitas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em alinhamento com a Lei 14.071/2021.

Entre as mudanças, a categoria B da CNH vai ser dividida em subcategorias: A B1 será destinada exclusivamente a motorista de veículos com câmbio automático, enquanto a B2 permitirá que motoristas dirijam tanto veículos automáticos quanto manuais. Essa segmentação visa assegurar que os condutores sejam devidamente treinados para operar o tipo de veículo mais adequado às suas habilidades.

Quais são os Impactos para os Condutores Atuais?

A reforma visa melhorar a competência dos motoristas sem causar transtornos desnecessários àqueles que já possuem a habilitação categoria B. Estes motoristas não precisarão passar por reciclagem imediata, mantendo a permissão para conduzir veículos de passeio, picapes e utilitários até o limite de oito passageiros e peso bruto de 3.500 kg.

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Além da reorganização das categorias, a nova lei também exige cursos especializados para motoristas interessados em dirigir veículos que pertencem a categorias específicas, como os de transporte de carga ou de passageiros. Esses cursos englobam ensinamentos teóricos e práticos, com foco na segurança e técnicas de direção.

Como a Validade da CNH Será Afetada?

O prazo de validade da CNH também sofreu significativas alterações. Para condutores com menos de 50 anos, a CNH será válida por 10 anos, enquanto para aqueles entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos. Motoristas com mais de 70 anos terão uma validade de três anos para suas habilitações. Essa mudança visa considerar as condições físicas e a frequência de exames médicos em diferentes faixas etárias.

Para atender às exigências da nova lei, motoristas deverão participar de cursos especializados caso queiram se habilitar para novas categorias de veículos. Após um período de cinco anos, será necessário passar por um curso de atualização, popularmente conhecido como reciclagem. Este curso tem como objetivo fornecer conteúdo atualizado sobre segurança no trânsito e as melhores práticas de direção, garantindo que os condutores estejam sempre preparados e em conformidade com as normas de trânsito.

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Quais São as Perspectivas para o Futuro das Habilitações no Brasil?

As mudanças na CNH refletem uma tendência global de adaptação às novas tecnologias e práticas seguras no trânsito. Ao introduzir uma categoria específica para veículos automáticos, o Brasil acompanha o avanço do setor automobilístico, que tende cada vez mais para o automático. A implementação dessas reformas aponta para um futuro em que a direção será mais segura e adaptada às necessidades contemporâneas.

 

Fonte/ TerraBrasilNoticias

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