Coluna Minas Gerais

32 anos ao lado de quem alimenta o Brasil

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SISTEMA FIEMG | Divulgação

Por Antônio Pitangui de Salvo, engenheiro agrônomo, presidente do Conselho Administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar Minas) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais

Transformar o campo é impulsionar o desenvolvimento do Brasil. Ao completar 32 anos, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Minas Gerais (Senar Minas) reafirma sua missão de promover a transformação do meio rural por meio da educação, tecnologia e valorização dos homens e mulheres que produzem o alimento que chega à mesa dos brasileiros.

Com uma atuação que vai muito além da capacitação técnica, a instituição contribui para o fortalecimento da agropecuária mineira. O incentivo à profissionalização, ao aumento da renda e às ações de saúde e educação tem impactado positivamente a qualidade de vida nas comunidades rurais.

O mundo se transformou — e o campo, por estar distante dos grandes centros urbanos, precisa, mais do que nunca, de acesso à tecnologia e à assistência técnica. Os produtores devem evoluir e se modernizar para se manterem competitivos. O maior desafio, hoje, é fazer o conhecimento chegar às propriedades, especialmente em um estado como Minas Gerais, que possui 853 municípios e mais de 600 mil propriedades rurais. É nesse cenário que o Senar Minas se consolida como um agente de mudança.

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Sem depender de salas de aula, o Senar leva o conhecimento para dentro das porteiras, para ser aplicado na prática. Em Minas Gerais, cerca de 90% dos produtores são pequenos e médios — justamente os que mais se beneficiam das ações da instituição. Uma ferramenta essencial nesse contexto é o Programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), que oferece orientação contínua e personalizada aos produtores.

Com foco em gestão e boas práticas produtivas, são realizadas visitas mensais que contribuem para transformar as propriedades em modelos de eficiência. Os resultados são expressivos: aumento de renda, maior produtividade, sustentabilidade e melhoria na qualidade de vida no campo. Desde 2016, o ATeG já atendeu mais de 38.660 propriedades, com mais de 699 mil visitas técnicas realizadas. O programa abrange as 13 principais cadeias produtivas de Minas Gerais e promove ações que integram sustentabilidade ambiental, econômica e social, com acompanhamento constante.

Do planejamento financeiro ao aperfeiçoamento da produção, o ATeG tem sido um verdadeiro motor de transformação no setor agropecuário mineiro. Além disso, somam-se mais de 2,2 milhões de participações em cursos e treinamentos de Formação Profissional Rural, 777 mil em ações de Promoção Social — que envolvem saúde, serviços e educação — e mais de 245 mil eventos de qualificação promovidos em todo o estado.

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Sempre ao lado de quem alimenta o Brasil, o Senar Minas valoriza o produtor rural e reafirma seu compromisso com um campo cada vez mais forte, moderno e sustentável. Neste aniversário, a instituição celebra a transformação do campo como sua maior colheita.

Parabéns, Senar Minas!

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Coluna Minas Gerais

Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu

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NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

FAEMG SENAR | Divulgação

Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.

É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.

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O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.

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